Primeiro lote do leilão de transmissão é arrematado com deságio de 58%

Fonte: ANEEL
 São Paulo (10/06) – O Consórcio Extremoz (CHESF e CTEEP) arrematou há pouco o Lote A do Leilão de Transmissão nº. 001/2010 com deságio de 57,99% em relação ao teto de Receita Anual Permitida (RAP)* pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que era de R$75.956.480,00. O valor oferecido foi de R$ 31.901.722,00. O deságio contribui para modicidade tarifária da energia.  O lote é composto por linhas de transmissão e subestações localizadas no Rio Grande do Norte e da Paraíba que, para serem construídas, deverão gerar 3,7 mil empregos diretos. Confira as características dos lotes leiloados.

O prazo de construção é de 22 meses a partir da assinatura do contrato. Entre os benefícios das novas instalações estão o incentivo à inserção da energia eólica na matriz energética nacional, visando aos ganhos ambientais, operacionais e socioeconômicos desses projetos, localizados em regiões com capacidade reduzida de redes de transmissão e de sub-transmissão, Além disso, espera-se a melhoria do escoamento da energia produzida nessas novas usinas. Futuramente, as novas Subestações Ceará Mirim e Campina Grande III e João Câmara II proporcionarão novos pontos de atendimento às crescentes demandas de energia elétrica nas regiões metropolitanas de Natal (RN) e João Pessoa (PB).

O leilão acontece agora na sede da BM&FBovespa. Serão ofertados outros dois lotes de empreendimentos que vão integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), em conjunto com as Instalações de Transmissão de Interesse exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (**) que comercializaram energia nos leilões de reserva (nº. 005/2010) e de fontes alternativas (nº. 007/2010). As ICG são necessárias para escoamento da energia eólica comercializada nos leilões de fontes alternativas e de energia de reserva, de agosto de 2010, que resultaram na contratação de 1.206,6 MW de potência instalada na Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte. (GL/FA/DB)

*Receita Anual Permitida (RAP) – é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.

**INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE INTERESSE EXCLUSIVO DE CENTRAIS DE GERAÇÃO PARA CONEXÃO COMPARTILHADA (ICG) – Instalações e equipamentos de transmissão, não integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão (DIT), destinadas ao acesso em caráter compartilhado de centrais de geração a partir de fonte eólica, biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas à Rede Básica.