Fonte: ANEEL
São Paulo (10/06) – A Compahia Hidro Elétrica do São Francisco S/A (CHESF) arrematou há pouco o Lote B do Leilão de Transmissão nº. 001/2010 com deságio de 26% em relação ao teto de Receita Anual Permitida (RAP)* pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que era de R$ 12.174.560,00. O valor apresentado foi de R$ 4.047.637,00. O deságio contribui para modicidade tarifária da energia. O lote é composto por uma linha de transmissão de 65 quilômetros (Km) na Bahia. Sua construção deverá gerar 250 empregos diretos. Confira as características dos lotes leiloados.
O prazo de construção é de 22 meses a partir da assinatura do contrato. Entre os benefícios da nova linha estão o incentivo à inserção da energia eólica na matriz energética nacional visando os ganhos ambientais, operacionais e socioeconômicos destes projetos localizados na Bahia, em região com capacidade reduzida de redes de transmissão e de subtransmissão.
O leilão acontece agora na sede da BM&FBovespa. Serão ofertados outros dois lotes de empreendimentos que vão integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), em conjunto com as Instalações de Transmissão de Interesse exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (**) que comercializaram energia nos leilões de reserva (nº. 005/2010) e de fontes alternativas (nº. 007/2010). As ICG são necessárias para escoamento da energia eólica comercializada nos leilões de fontes alternativas e de energia de reserva, de agosto de 2010, que resultaram na contratação de 1.206,6 MW de potência instalada na Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte. (GL/FA/DB)
*Receita Anual Permitida (RAP) – é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.
**INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE INTERESSE EXCLUSIVO DE CENTRAIS DE GERAÇÃO PARA CONEXÃO COMPARTILHADA (ICG) – Instalações e equipamentos de transmissão, não integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão (DIT), destinadas ao acesso em caráter compartilhado de centrais de geração a partir de fonte eólica, biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas à Rede Básica.