Reajuste tarifário de distribuidora gaúcha é aprovado pela ANEEL

Fonte: ANEEL


A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (14/06), em reunião pública, o reajuste tarifário da concessionária Rio Grande Energia S/A (RGE). As novas tarifas entrarão em vigor no dia 19 de junho de 2011 para 1,3 milhão de unidades consumidoras distribuídas em 262 municípios do Rio Grande do Sul. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da RGE será de 6,74%.

Confira os índices a serem aplicados às contas de energia  

Empresa

Classe de Consumo

Baixa tensão
(abaixo de 2,3 kV)
Por ex.: residências

Alta tensão
(de 2,3 a 230 kV)
Por ex.: indústrias

RGE

6,39%

 
7,19%

 

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

As concessionárias encaminham informações econômicas e um índice com o reajuste pleiteado. Os dados são usados como referência para análise da área técnica da Agência, que sinaliza o reajuste a ser submetido à aprovação da diretoria, em reunião pública. Os pleitos das empresas são divulgados no sítio da ANEEL. Consulte aqui o pleito da RGE.

A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão assinados entre as empresas e o Governo federal, por meio da ANEEL. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas empresas. Leia mais sobre os processos de atualização tarifária em www.aneel.gov.br, em Espaço do Consumidor, em Tarifas – Consumidores Finais.

Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários também podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (DB/GL)
 

* Fator X – Percentual a ser subtraído do Indicador de Variação da Inflação – IVI, quando da execução dos reajustes tarifários anuais entre revisões periódicas, com vistas a compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade estimados para o período.
Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)