Consumidores de Nova Friburgo terão novas tarifas a partir de 18/06

Fonte: ANEEL
 A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (14/06), em reunião pública, o reajuste tarifário da concessionária Energisa Nova Friburgo (ENF). As novas tarifas entrarão em vigor no sábado, 18 de junho, para 93 mil unidades consumidoras no município de Nova Friburgo.

O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da Energisa Nova Friburgo será de 13,21%. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores dessa distribuidora.  

Empresa

Classe de Consumo

Baixa tensão
(abaixo de 2,3 kV)
Por ex: residências

Alta tensão
(de 2,3 a 230 kV)
Por ex: indústrias

Energisa Nova Friburgo

12,89%

14,40%

 Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais. Os índices aprovados são o máximo que as empresas podem praticar.

  O pleito da empresa está disponível na página da Agência. Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica".  

Na reunião desta terça (14/06), a ANEEL aprovou ainda a atualização da tarifa da RGE e vai deliberar o reajuste da Energia MG. (FA/GL)

  
*Fator X é um índice fixado pela ANEEL na época da revisão tarifária. Sua função é repassar ao consumidor os ganhos de produtividade estimados da concessionária decorrentes do crescimento do mercado e do aumento do consumo dos clientes existentes. Assim, o mecanismo contribui para a modicidade tarifária.

Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)