Terras no RS e SP são declaradas de utilidade pública pela diretoria da ANEEL

Fonte: ANEEL


Faixas de terra localizadas nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul foram declaradas de utilidade pública pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A decisão foi tomada durante a reunião da última terça-feira (14).

Em São Paulo, a DUP foi concedida em favor da empresa Nardini Agroindustrial Ltda, que recebeu as áreas de terra situadas numa faixa de 20 metros para implantar a linha de transmissão 138 KV subestação Pirangi – subestação usina Nardini. A linha tem 16,05 Km de extensão e passará pelos municípios paulistas de Pirangi e Vista Alegre do Sul.

Já a Companhia Paulista de Força e Luz recebeu as áreas de terra situadas nos municípios paulistas de Morungaba e Itatiba. As áreas são necessárias para a passagem do ramal Morungaba 2, que interligará o seccionamento da linha de distribuição Tanquinho – Colonial à subestação Morungaba 2.

No Rio Grande do Sul, foram declaradas de utilidade pública para fins de servidão administrativa em favor da Hidroelétrica Panambi S.A as áreas de terra situadas numa faixa de 20 metros para passagem da linha de transmissão, que conectará a subestação Ijuí 2 à subestação Panambi. A linha tem uma extensão de 40,01 Km e está localizada nos municípios de Ijuí 2, Bozano e Panambi.

Ainda no Rio Grande do Sul foram declaradas de utilidade pública em favor da Rio Grande Energia S.A as áreas de terra situadas numa faixa entre 9 e 25 metros para implantação da linha de transmissão 138 kV Casca – Parai. A linha tem 21,12 Km e passará pelos municípios de Casca e Parai.

A RGE também recebeu as áreas de terra numa extensão de 25 metros para passagem da linha de transmissão Planalto – Constantina, que interligará a futura subestação Planalto à futura subestação Constantina. A linha está localizada nos municípios de Planalto, Rodeio Bonito, Liberato Salzano e Constantina.

Os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, estão na Resolução ANEEL nº. 279/2007. (PG/DB)