Fonte: ANEEL(Atualizada às 18h)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) manteve as multas aplicadas à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE), à Copel Geração e Transmissão (COPEL) GT, Cemig Distribuição S/A (CEMIG D) e Rio Grande Energia S/A (RGE). As penalidades aplicadas somam R$ 7,8 milhões e foram motivadas por descumprimento de cláusulas do contrato de concessão, descumprimento de indicadores de teleatendimento e de regras de operação e manutenção da subestação (veja abaixo). A decisão foi tomada durante reunião da Diretoria realizada na última terça-feira (14/06). (FA/DB)
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Infração |
Valor da multa |
Decisão da ANEEL |
CEEE-D |
Descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento |
R$ 640.007,35 |
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), em face do Auto de Infração n. 062/2010 (SFE), lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade |
CEMIG |
Descumprir os limites estabelecidos para o indicador de continuidade DEC, em 2009 |
R$ 6.411.899,78 |
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Cemig Distribuição S.A. (CEMIG D), em face do Auto de Infração n. no 2/2011(SFE), lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade |
COPEL |
Irregularidades nos procedimentos de operação e manutenção da Subestação (SE) Umbará |
R$ 223.707,14 |
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COPEL-GT, em face do Auto de Infração n. 6/2011(SFE), lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade |
RGE |
Irregularidades na coleta de dados e apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos (DEC/FEC) e nas compensações financeiras devidas aos consumidores, ou seja, descumprimento dos itens 5.4, 5.5, 5.6 e 5.11 da seção 8.2 do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição, aprovados por meio da Resolução Normativa n. 395/2009 |
R$ 590.634,43 |
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. (RGE), em face do Auto de Infração n. 9/2011-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade |