Fonte: ANEEL
Data: 14 de junho de 2011.
Local: Miniauditório, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega.
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.005685/2010-56. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 das tarifas da empresa Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. – ENF, a vigorar a partir de 18 de junho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 13,84%, a ser aplicado às tarifas da empresa Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. – ENF, a vigorar a partir de 18 de junho de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 13,21%, sendo de 14,40% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 12,89%, para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão e (iv) aprovar o valor relativo à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para o período de 18 de junho de 2011 a 17 de junho de 2012. A Diretoria decidiu, ainda, determinar a abertura de processo específico de fiscalização, a ser concluído até a data do próximo evento tarifário da Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. – ENF para que: (i) sejam avaliados e dimensionados, pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com o apoio da Superintendência de Regulação Econômica – SRE, os eventuais impactos extraordinários nos custos operacionais e investimentos incorridos pela concessionária em virtude da catástrofe climática de janeiro de 2011 e (ii) seja definido o tratamento tarifário aos custos extraordinários identificados nesse processo de fiscalização.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. – ENF.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.154/2011
2. Processo: 48500.005696/2010-36. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 das tarifas da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 17,21%, a ser aplicado às tarifas da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, a partir de 19 de junho de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 6,74%, sendo de 7,19% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 6,39%, para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL, da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 19 de junho de 2011 a 18 de junho de 2012 e (v) homologar as tarifas de suprimento da RGE para o Departamento Municipal de Energia Elétrica de Putinga – DEMEEP e para as distribuidoras supridas: Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN e Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. – MUX-Energia, com vigência a partir 29/06/2011.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.153/2011
3. Processo: 48500.005686/2010-09. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 das tarifas da empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG, a vigorar a partir de 18 de junho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 10,11%, a ser aplicado às tarifas da empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG, a vigorar a partir de 18 de junho de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 3,07%, sendo de 2,02% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 3,38%, para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) atualizar a tarifa de energia da empresa Zona da Mata Geração S.A., concernente às geradoras distribuídas desverticalizadas, a vigorar a partir de 18 de junho de 2011 e (v) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER e da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para o período de 18 de junho de 2011 a 17 de junho de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.155/2011
4. Processos: 48500.000201/2010-82 e 48500.002901/2007-14. Assunto: Retificação das Resoluções Autorizativas nº 1.523/2008 e nº 2.376/2010 por meio das quais concessionárias de serviço público de transmissão foram autorizadas a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e nas demais instalações de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o item I.4 do anexo da Resolução Autorizativa nº 1.523/2008 na seguinte forma: na Subestação – SE Itapeva, excluir a substituição de 6 TCs nos bays Itararé II C1 e C2 e na Subestação – SE Itararé II, excluir a substituição de 6 TCs nos bays Itapeva C1 e C2. A Diretoria decidiu ainda, retificar o item II.6 do anexo da Resolução Autorizativa nº 2.376/2010 na seguinte forma: na Subestação – SE Presidente Dutra, excluir o remanejamento de uma das Linhas de Transmissão – LTs 500 kV Presidente Dutra – São Luís II C1 ou C2, de forma que estas linhas fiquem em vãos separados de 500 kV.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.955/2011
5. Processo: 48500.000970/2011-61. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A., mediante a transferência do total das ações detidas por J. Malucelli Construtora de Obras S.A., por Bioenergy Geradora de Energia Ltda. e por Miassaba Geradora Eólica S.A. em favor da empresa J. Malucelli Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
6. Processo: 48500.001472/2011-36. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Rio do Lobo Energia S.A., detido por Electra Participações Ltda., por Leonir Ângelo Balestreri, por Odacir José Balestreri, por Nilson Antônio Balestreri, por Marco Aurélio da Costa Petry e pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento – CRERAL em favor da empresa Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir a transferência de controle societário direto da empresa Rio do Lobo Energia S.A., detido por Electra Participações Ltda., Leonir Ângelo Balestreri, Odacir José Balestreri, Nilson Antônio Balestreri, Marco Aurélio da Costa Petry e pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento – CRERAL, em favor da empresa Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste Ltda. A Diretoria decidiu ainda, estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada seja implementada e formalizada em até 90 (noventa) dias e que a documentação comprobatória seja encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.956/2011
7. Processo: 48500.001942/2011-61. Assunto: Anuência à alteração da participação no controle societário direto da empresa Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A., atualmente detido por Cobra Instalaciones y Servicios S.A. em favor da empresa Lintran do Brasil Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir a alteração da participação no controle societário direto da empresa Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A., atualmente detido por Cobra Instalaciones y Serviços S.A. em favor da empresa Lintran do Brasil Participações S.A. A Diretoria decidiu ainda, estabelecer que a transferência seja implementada e formalizada em até 90 (noventa) dias e que a documentação comprobatória seja encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.957/2011
8. Processo: 48500.006645/2010-21. Assunto: Pedido de prorrogação do prazo para implementação da segregação de atividades das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, estabelecido pelo §2º do artigo 4º da Lei nº 12.111/2009 e pelo artigo 20 da Lei nº 10.848/2004. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo para implementação da segregação das atividades da empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em 18 (dezoito) meses, a qual deve ser concluída até o dia 22 de outubro de 2012.
9. Processo: 48500.002305/2011-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Nardini Agroindustrial Ltda. das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Subestação Pirangi – Subestação Usina Nardini na tensão nominal de 138 kV, localizadas no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Nardini Agroindustrial Ltda. as áreas de terra situadas numa faixa de vinte metros de largura necessárias à implantação da Linha de Transmissão Subestação Pirangi – Subestação Usina Nardini, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 16,05 quilômetros de extensão, perpassando os municípios de Pirangi e Vista Alegre do Sul, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.958/2011
10. Processo: 48500.002307/2011-00. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN, das áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para a Linha de Transmissão Ijuí 2 – Panambi, a operar na tensão nominal de 69 kV entre fases, localizadas no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 metros de largura para suportes de aço treliçado e de 9 metros para suportes de concreto, necessárias à passagem da Linha de Transmissão, que conectará a Subestação – SE Ijuí 2 à SE Panambi em circuito trifásico simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases com extensão total de 40,01 quilômetros, localizada nos municípios de Ijuí 2, Bozano e Panambi, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.959/2011
11. Processo: 48500.001153/2011-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Casca – Paraí, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE as áreas de terra situadas numa faixa que varia entre 9 e 25 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Casca – Paraí, na tensão nominal de 138 kV, em circuito simples, com 21,12 quilômetros de extensão, perpassando áreas de terras nos municípios de Casca e Paraí, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.960/2011
12. Processo: 48500.002030/2011-15. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição seccionamento da Linha de Distribuição Tanquinho-Colonial Subestação Morungaba 2, denominada Ramal Morungaba 2, em 138 kV, localizadas nos municípios de Morungaba e Itatiba, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, as áreas de terra necessárias à passagem do Ramal Morungaba 2, na tensão nominal de 138 kV, o qual interligará o seccionamento da Linha de Distribuição Tanquinho – Colonial à Subestação – SE Morungaba 2, localizadas nos municípios de Morungaba e Itatiba, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.961/2011
13. Processo: 48500.001451/2011-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Planalto – Constantina, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos municípios de Planalto, Rodeio Bonito, Liberato Salzano e Constantina, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e cinco metros de largura necessárias à implantação da Linha de Transmissão Planalto – Constantina, em circuito duplo entre as estruturas 1 e 9, com 1,82 quilômetros; em circuito simples entre as estruturas 9 e 157, com 53,20 quilômetros e em circuito duplo da estrutura 157 até a chegada na Subestação – SE Constantina, totalizando 55,02 quilômetros de extensão, na tensão nominal de 138 kV, que interligará a futura SE Planalto à futura SE Constantina, ambas de propriedade da Rio Grande Energia S.A. – RGE, localizada nos municípios de Planalto, Rodeio Bonito, Liberato Salzano e Constantina, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.962/2011
14. Processo: 48500.005235/2010-63. Assunto: Autorização para a empresa Ecourbis Ambiental S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Sapopemba, localizada no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: autorizar a empresa Ecourbis Ambiental S.A. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Sapopemba e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 25.600 kW de potência total instalada, utilizando como combustível o biogás de aterro sanitário, localizada no município de São Paulo, no estado de São Paulo e (ii) estabelecer em 100% (cem por cento) a redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD, pelo transporte da energia elétrica gerada pela UTE Sapopemba, por se tratar de geração da energia de usina que tem como fonte de combustível o biogás; essa redução ocorrerá até que a potência injetada seja menor ou igual a 30.000 kW.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.963/2011
15. Processo: 48500.002510/2005-77. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Tambaqui, outorgada, por transferência, à empresa Breitner Tambaqui S.A., localizada no município de Manaus, no estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Tambaqui, de 81.940 kW para 155.778 kW, composta por um gerador de 7.457 kW; três geradores de 18.428 kW, cujo combustível principal é o Óleo Combustível – OCA1; um gerador de 17.560 kW, bicombustível e vinte e três geradores de 3.282 kW, movidos a gás natural e (ii) registrar o valor de 150.000 kW como potência líquida da central geradora.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.964/2011
16. Processo: 48500.000566/2004-70. Assunto: Transferência da empresa Brookfield Energia Renovável S.A. para a empresa Serra dos Cavalinhos II Energética S.A. da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Serra dos Cavalinhos II, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.509/2010, localizada nos municípios Monte Alegre dos Campos e São Francisco de Paula, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Serra dos Cavalinhos II, de propriedade da empresa Brookfield Energia Renovável S.A., em favor da empresa Serra dos Cavalinhos II Energética S.A.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.965/2011
17. Processo: 48500.002109/2008-32. Assunto: Homologação dos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH relativos às Usinas Hidrelétricas – UHEs Dourados – São Paulo, Agro Trafo – Tocantins, Alto Fêmeas – Bahia e Baruíto – Mato Grosso, bem como dos coeficientes de repasse por regularização a montante das bacias correspondentes. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os percentuais das áreas inundadas pelos reservatórios das Usinas Hidrelétricas – UHEs Dourados – São Paulo, Agro Trafo – Tocantins, Alto Fêmeas – Bahia e Baruíto – Mato Grosso, bem como os coeficientes de repasse de ganho de energia por regularização a montante das bacias hidrográficas correspondentes e (ii) determinar que se inicie o recolhimento mensal da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH pelos titulares das outorgas para exploração das UHEs Baruíto, Dourados, Alto Fêmeas e Agro Trafo. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que promova a abertura e instrução de processos específicos envolvendo as referidas usinas, objetivando examinar o eventual direito de repasse da CFURH e de outros encargos e tributos supervenientes às eventuais tarifas praticadas com base nos contratos de concessão de serviço público de geração e/ou dos correspondentes contratos de venda de energia, à luz dos respectivos instrumentos contratuais.
O procurador Eduardo Estevão Ferreira Ramalho representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.156/2011
18. Processo: 48500.000269/2010-61. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, em face da Resolução Homologatória nº 1.039/2010, que homologou o resultado definitivo da 5ª Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, em face da Resolução Homologatória nº 1.039/2010, que homologou o resultado definitivo da 5ª Revisão Tarifária Periódica da concessionária.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA.
19. Processo: 48500.002789/2008-94. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A., em face da Resolução Homologatória nº 725/2008, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
20. Processo: 48500.008703/2000-17. Assunto: Análise da manifestação da empresa Brookfield Energia Renovável S.A. em face do Termo de Intimação nº 1.005/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da pena de revogação da autorização em face do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira Escura, nos termos da Portaria nº 951/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução ANEEL nº 450/2000, que autorizou a exploração do aproveitamento do potencial hidráulico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira Escura, localizada no rio Casca, no município de Jequeri, no estado de Minas Gerais.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.966/2011
21. Processo: 48500.006765/1999-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Horizontes Energia S.A. em face do Despacho nº 3.154/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu registro ativo para a revisão do inventário de trecho do rio Chapecozinho, para ampliação da potência da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto do Voltão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Horizontes Energia S.A em face do Despacho nº 3.154/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu registro ativo para a revisão do inventário de trecho do rio Chapecozinho, sub-bacia 73, bacia hidrográfica do Rio Uruguai, para ampliação da potência da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto do Voltão.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
22. Processo: 48500.005844/2005-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Pleuston Serviços S/C Ltda. em face do Despacho nº 366/2009, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Sebastião e transferiu o registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Pleuston Serviços S/C Ltda. no sentido de anular o Despacho nº 366/2009, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Sebastião e transferiu o registro para a condição de inativo.
23. Processo: 48500.000624/2010-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 62/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa, em decorrência do descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, em face do Auto de Infração nº 62/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 640.007,35 (seiscentos e quarenta mil, sete reais e trinta e cinco centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
24. Processo: 48500.005894/2010-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT, em face do Auto de Infração nº 6/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de operação e manutenção da Subestação – SE Umbará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT em face do Auto de Infração nº 6/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para no mérito negar-lhe provimento e manter, pelas não-conformidades com os procedimentos de operação e manutenção da Subestação – SE Umbará, a penalidade de advertência e de multa de R$ 223.707,14 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e sete reais e quatorze centavos), valor a ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT.
25. Processo: 48500.002632/2010-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. – CEMIG D, em face do Auto de Infração nº 2/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 1º da Resolução Normativa nº 1.697/2008 e do inciso V do artigo 22 da Resolução ANEEL nº 24/2000. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. – CEMIG D em face do Auto de Infração nº 2/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para no mérito negar-lhe provimento e manter, por descumprimento dos limites estabelecidos para o indicador de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC em 2009, a multa de R$ 6.411.899,78 (seis milhões, quatrocentos e onze mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), valor a ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
26. Processo: 48500.001361/2010-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, em face do Auto de Infração nº 10/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do Contrato de Concessão e de Resoluções da ANEEL no que se refere à aplicação de tarifas de energia elétrica à Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
27. Processo: 48500.005088/2010-21. Assunto: Recurso administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, em face do Auto de Infração nº 9/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de advertência e de multa em decorrência de irregularidades encontradas na coleta de dados e apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos e nas compensações financeiras devidas aos consumidores, ou seja, descumprimento dos itens 5.4, 5.5, 5.6 e 5.11 da seção 8.2 do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição, aprovados por meio da Resolução Normativa nº 395/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e (ii) manter as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 590.634,43 (quinhentos e noventa mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação em vigor.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Rio Grande Energia S.A.
28. Processo: 48500.000448/2011-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da Resolução nº 1.258/2010, mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS manteve penalidade de multa relativa à qualidade dos serviços prestados pela concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
29. Processo: 48500.000523/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT em face de decisão mediante a qual a Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso – AGER manteve as penalidades de advertência e multa aplicadas em função de irregularidades nas áreas técnica e comercial da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT em face de decisão da Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso – AGER, com a manutenção da penalidade de advertência e a redução do valor da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 1/2009-CES/D de R$ 226.277,64 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta a sete reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 69.954,80 (sessenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos) e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que realize fiscalização destinada a identificar as causas do elevado número de acidentes ocorridos na área de concessão da CEMAT.
O procurador Eduardo Estevão Ferreira Ramalho representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
30. Processo: 48500.007225/2010-62. Assunto: Reclamação do Centro Universitário Luterano de Palmas referente à revisão de faturas de energia elétrica emitidas pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento à reclamação apresentada pelo Centro Universitário Luterano de Palmas referente à revisão de faturas de energia elétrica emitidas pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS.
O procurador Eduardo Estevão Ferreira Ramalho representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.