Fonte: ANEEL
A concessionária Companhia Força e Luz do Oeste (CFLO), com sede na cidade de Guarapuava (PR), teve a tarifa reajustada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) durante reunião pública desta terça-feira (21/06). A nova tarifa entrará em vigor no dia 29 de junho para 49.787 unidades consumidoras.
O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da CFLO será de 2,8%. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores dessa distribuidora.
Empresa |
Classe de Consumo |
|
Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
Alta tensão (de 2,3 a 230 kV) Por ex: indústrias |
|
CFLO |
3,18% |
2,22%
|
Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
As concessionárias encaminham informações econômicas e um índice com o reajuste pleiteado. Os dados são usados como referência para análise da área técnica da Agência, que sinaliza o reajuste a ser submetido à aprovação da diretoria, em reunião pública. Os pleitos das empresas são divulgados no sítio da ANEEL. Consulte aqui o pleito das CFLO.
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica".
Os reajustes tarifários de três distribuidoras do Rio Grande do Sul e das concessionárias paranaenses Copel e Cocel também foram aprovados na reunião de hoje (21/06). (PG/DB)
* Fator X – Percentual a ser subtraído do Indicador de Variação da Inflação – IVI, quando da execução dos reajustes tarifários anuais entre revisões periódicas, com vistas a compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade estimados para o período. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)