Revisão tarifária de cooperativas é discutida em audiência

Fonte: ANEEL

 
A sessão presencial da Audiência Pública nº. 019/2011, que trata das metodologias a serem aplicadas no primeiro ciclo de revisões tarifárias das cooperativas, foi realizada hoje (22) no auditório da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Ao todo, 82 pessoas participaram do encontro e 18 representantes de cooperativas de todo o país expuseram as suas propostas para as revisões tarifárias previstas para os anos de 2012, 2013 e 2014.

As datas foram definidas depois de a agência ter finalizado o processo de regularização de 38 cooperativas de eletrificação rural, mediante outorga da permissão para a prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica. Leia mais sobre regularização das cooperativas.

As metodologias compreendem o aprimoramento dos seguintes temas: reposicionamento tarifário, fator X*, perdas de energia, geração própria, outras receitas e mecanismo de alteração dos descontos. Os itens foram construídos tendo como referência os custos regulatórios das concessionárias de distribuição de energia elétrica e adaptados à realidade das permissionárias.

Uma das propostas em discussão, por exemplo, é descartar o modelo de empresa de referência e de base de remuneração para tornar a implementação nos processos tarifários mais compreensiva e objetiva. Outros princípios que devem ser observados na revisão tarifária são os estímulos à eficiência e à modicidade tarifária, a redução da assimetria de informação e mais transparência e reprodutibilidade.

As contribuições para a audiência podem ser enviadas até o dia 14 de julho para o e-mail: ap019_2011@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da ANEEL, na SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-030, em Brasília (DF). Depois de finalizado o período para recebimento de contribuições, as propostas serão analisadas pela área técnica e na sequência o assunto será submetido à diretoria para deliberação. (PG/GL)


*Fator X é um índice fixado pela ANEEL na época da revisão tarifária. Sua função é repassar ao consumidor os ganhos de produtividade estimados da concessionária decorrentes do crescimento do mercado e do aumento do consumo dos clientes existentes. Assim, o mecanismo contribui para a modicidade tarifária.