MEMÓRIA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 21 de junho de 2011.
Local: Miniauditório, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h50min.

Presenças: Diretor-Geral Substituto: Romeu Donizete Rufino (Presidência da Reunião)
                                                 Diretores:  Edvaldo Alves de Santana
                                                        Julião Silveira Coelho
                                                        André Pepitone da Nóbrega.
                                                       O Diretor Nelson José Hübner Moreira estava ausente por motivo de viagem a serviço.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005682/2010-12. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – CERTEL ENERGIA, a vigorar a partir de 26 de junho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 4,79%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa Regional de Eletrificação Teutônia – CERTEL ENERGIA, a vigorar a partir de 26 de junho de 2011; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CERTEL ENERGIA pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e  pela Rio Grande Energia S.A – RGE vigentes no período de 26 de junho de 2011 a 25 de junho de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2011 a maio de 2012 e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.157/2011