Transmissoras vão investir R$ 76 milhões para reforçar instalações

Fonte: ANEEL


As empresas Cemig Geração e Transmissão S/A (Cemig-GT), Evrecy Participações Ltda., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) e Furnas Centrais Elétricas S/A foram autorizadas a realizar reforços em suas instalações de transmissão. Para fazer as melhorias, as quatro transmissoras somadas investirão R$ 76 milhões. A decisão ocorreu na última reunião de diretoria colegiada da ANEEL (21/06).
 
Para a Cemig-GT foram autorizados reforços em cinco subestações. As melhorias incluem a instalação de um banco capacitor na subestação Neves. Para remunerar esse investimento, a transmissora terá direito a parcelas da Receita Anual Permitida (RAP) no valor de R$ 3,25 milhões. Confira aqui a lista dos outros quatro reforços autorizados para a Cemig-GT. O prazo para entrada em operação comercial desses empreendimentos varia entre 10 e 24 meses.
 
Mais duas empresas foram autorizadas a executar reforços. A Evrecy terá que regularizar a conexão da linha de transmissão Governador Valadares 2 – Aimorés à subestação Conselheiro Pena. Para isso, terá direito a recebimento de RAP no valor de R$ 2,54 milhões. Furnas poderá instalar sistema de proteção na subestação Rio Verde. A partir da operação comercial desse reforço, a transmissora terá direito a RAP de R$ 102,6 mil. Os prazos para entrada em operação dessas melhorias são de 24 e 18 meses, respectivamente.
 
A CHESF deverá realizar reforços em cinco subestações. Confira aqui as melhorias e o valor da Receita Anual Permitida que a transmissora terá direito. Os períodos para entrada em operação comercial das instalações variam entre 15 e 24 meses.
 
Os valores correspondentes às novas parcelas de RAP das empresas são considerados a partir do início de operação comercial dos reforços, com base na vida útil dos equipamentos. A RAP é estabelecida pela Agência para remunerar os investimentos das concessionárias em instalações de transmissão de energia elétrica. Essa receita também cobre os custos de operação e manutenção que as empresas têm com esses empreendimentos. (DB/GL)

 

*Receita anual permitida – Receita anual, resultante da oferta vencedora da licitação, a que a concessionária tem direito pela prestação do serviço público de transmissão a partir da entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Resolução Normativa ANEEL n. 230, de 12 de setembro de 2006 (Diário Oficial, de 13 set. 2006, seção 1, p. 56)