Fonte: ANEEL
O reajuste da Receita Anual Permitida (RAP)* das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o período 2011-2012 foi aprovado hoje (28/06) pela diretoria da ANEEL. Os valores entrarão em vigor em 1º de julho. A nova RAP contempla o reajuste da receita das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão (DIT).
Com o reajuste, a RAP para a rede básica passou para R$ 11,27 bilhões, enquanto a receita para as DIT será de R$ 1,51 bilhão, totalizando R$ 12,78 bilhões. Os índices utilizados foram o IGP-M ou IPCA, de acordo com os contratos de concessão.
Inclui-se nesses valores o adicional referente à prorrogação da Reserva Global de Reversão (RGR). Esse encargo, cuja vigência se encerraria em 31 de dezembro de 2010, foi postergado para o ano de 2035, pela Medida Provisória nº. 517/2010, convertida na Lei nº. 12.431/2011.
Na decisão da diretoria também está prevista uma parcela de ajuste da ordem de R$ 180,19 milhões. O valor, que deverá ser devolvido pelas transmissoras, corresponde principalmente a diferenças entre a apuração dos encargos de transmissão e os valores devidos de RAP no período de 2010/2011, PIS/COFINS equivalentes e outros ajustes.
Há ainda a previsão de parcelas de RAP referentes às instalações de transmissão autorizadas e aos empreendimentos licitados previstos para entrar em operação comercial ao longo de 2011-2012. O valor é de R$ 523,28 milhões.
A RAP é a receita que as transmissoras recebem a cada ano, conforme previsto nos contratos de concessão, por colocarem suas instalações à disposição dos usuários do sistema elétrico. As DIT são instalações não integrantes da Rede Básica pertencentes às transmissoras. São constituídas por linhas e equipamentos que operam em tensão inferior a 230 kV (quilovolts). (GL/FA)
*Receita anual permitida – Receita anual, resultante da oferta vencedora da licitação, a que a concessionária tem direito pela prestação do serviço público de transmissão a partir da entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Resolução Normativa ANEEL n. 230, de 12 de setembro de 2006 (Diário Oficial, de 13 set. 2006, seção 1, p. 56)