Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou resolução para aprimorar os critérios de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg)* paga pelas centrais geradoras conectadas à rede de transmissão com tensão de 138kV ou 88 kV (quilovolts).
A decisão, tomada em reunião colegiada de diretoria realizada hoje (28/06), define limitador tarifário para a TUSDg, como o maior valor da Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST)** apurado para geração nas barras de fronteira, ou seja, pontos de conexão, da Rede Unificada. O limitador será aplicado nos seguintes casos: para todas as centrais geradoras que estão em operação comercial ou entrarão até 30 de junho de 2013; para as geradoras conectadas a redes unificadas importadoras identificadas no momento de cálculo da TUSDg e para as geradoras hidráulicas, independentes da característica da rede unificada ser importadora ou exportadora.
Outro ponto da regulamentação estabelece metodologia de cálculo da TUSDg para centrais geradoras que venham a participar de leilão de energia nova do Ambiente de Contratação Regulada***, onde se realizam operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes precedidas de licitação. A ANEEL publicará, antes dos leilões de energia nova, a TUSDg de referência aplicável aos empreendimentos de geração conectados em 138 ou 88kv que participarem do leilão.
A norma esteve em audiência pública do dia 31 de março a 29 de abril deste ano. Nesse período, a ANEEL recebeu doze contribuições de agentes do setor. A minuta da resolução e outros pontos discutidos em audiência podem ser consultados no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Audiências/Consultas/Fórum. (DB/GL)
* TUSDg – Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica aplicada a unidades geradoras conectadas aos sistemas de distribuição. Resolução Normativa ANEEL n. 166, de 10 de outubro de 2005 (Diário Oficial, de 11 out. 2005, seção 1, p. 61)
Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Tarifa estabelecida pela ANEEL, na forma TUST RB, relativa ao uso de instalações da Rede Básica, e TUST FR, referente ao uso de instalações de fronteira com a Rede Básica. Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96)
** Ambiente de Contratação Regulada – ACR – O segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos. Decreto n. 5.163, de 30 julho de 2004 (Diário Oficial, de 30 jul. 2004, seção 1, p.1)