Agência mantém tarifas da Eletropaulo até aprovação da metodologia de revisão

Fonte: ANEEL

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu hoje (28/06) manter as tarifas atuais da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A até a publicação da metodologia definitiva do terceiro ciclo de revisões tarifárias. A Eletropaulo atende 6,1 milhões de unidades consumidoras na cidade de São Paulo e região metropolitana.

 O procedimento provisório para tratamento das tarifas das distribuidoras de energia elétrica que passarão por revisão tarifária periódica neste ano foi aprovado em abril, em reunião pública da diretoria. O modelo foi adotado na revisão da Companhia Energética do Ceará (Coelce), no último dia 22 de abril.

 Após definição da metodologia do terceiro ciclo de revisões tarifárias, as distribuidoras que tiveram a vigência de suas tarifas prorrogadas terão 28 dias para apresentar as informações iniciais necessárias ao cálculo tarifário da revisão, exceto aquelas relativas à Base de Remuneração* Regulatória, que continuam acompanhando a Resolução nº. 342/2008.

A nova resolução determinará ainda a aplicação retroativa dos novos valores à data contratual das revisões tarifárias. A variação de receita decorrente da diferença entre as tarifas aplicadas no período provisório de vigência da revisão tarifária e as definidas na homologação dos resultados definitivos será calculada e compensada. (FA/GL)

Lista de distribuidoras com revisão tarifária periódica em 2011

N

DISTRIBUIDORA

SIGLA

DATA DE REVISÃO

01

 Companhia Energética do Ceará

COELCE

22/abr

02

 Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A

ELETROPAULO

04/jul

03

 Centrais Elétricas do Pará S/A

CELPA

07/ago

04

 Elektro Eletricidade e Serviços S/A

ELEKTRO

27/ago

05

 Bandeirante Energia S/A

BANDEIRANTE

23/out

06

 Companhia Piratininga de Força e Luz

CPFL -PIRATININGA

23/out

*Base de remuneração – Investimentos prudentes, requeridos pela concessionária para prestar o serviço público de distribuição de acordo com as condições estabelecidas no contrato de concessão, em particular os níveis de qualidade exigidos, avaliados a preços de mercado e adaptados através dos índices de aproveitamento. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)