ANEEL retifica decisão e altera prazo de obrigação comercial de usinas da Bertin

Fonte: ANEEL


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reformou decisão tomada na reunião pública do dia 29/03 deste ano, que negava o pedido de empresas do Grupo Bertin de prorrogação do início de geração de seis usinas termelétricas (UTE) e acatou parcialmente o pedido de reconsideração da empresa, postergando a data de início das obrigações comerciais das empresas MC2 para 12 de abril de 2011. Em março, a Agência havia negado o pedido, mas o grupo entrou com um pedido de reconsideração, apreciado hoje (28) na reunião pública da diretoria.

O grupo manteve a alegação de que as datas para a emissão de documentos referidas no edital do leilão não foram observadas pelo Poder Público, o que teria gerado atraso de sete meses e meio no cronograma de obras e de que havia precedentes do caso na Agência. 

O relator do processo, o diretor Romeu Rufino, ratificou os argumentos que geraram a decisão passada, mas os diretores Julião Coelho, Edvaldo Santana e André Pepitone divergiram do relator e votaram a favor da excludente de 101 dias, reconhecendo o atraso do Poder Público na emissão da outorga.

Assim, o prazo da obrigação comercial do empreendedor com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) foi prorrogado de 01/01/2011 para 12/04/2011.

As multas aplicadas pela Agência de aproximadamente R$1,2 milhão pelo descumprimento do cronograma de instalação das seis usinas termelétricas (UTE) estão mantidas.

As usinas MC2 Feira de Santana, MC2 Dias Dávila 2, MC2 Dias Dávila 1, MC2 Catu, MC2 Camaçari 1  e MC2 Senhor do Bonfim, vendedoras de energia no leilão A-3 de 2008, no total de 611 Megawatts médios, deveriam ter entrado em operação comercial em 1º de janeiro deste ano. Essa energia é suficiente para abastecer uma cidade como Brasília, com cerca de dois milhões de habitantes. (FA/DB)