Cooperativas do Sul do país têm tarifas reajustadas

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou na reunião pública da diretoria de hoje (28/06) o reajuste tarifário de sete cooperativas da região Sul. Todos os reajustes começam a vigorar no dia 30/06. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores:  

COOPERATIVA

Localização

Nº de unidades consumidoras

Efeito Médio

CERAL DIS

Arapoti (PR)

840

13,12%

CRELUZ – D

Pinhal (RS)

19.879

3,63%

COPREL

Ibirubá (RS)

46.847

6,71%

CRERAL

Erechim (RS)

6.637

0,71%

COOPERLUZ

Santa Rosa (RS)

13.403

5,03%

CERMISSÕES

Caibaté (RS)

23.563

9,13%

CERILUZ

Ijuí (RS)

12.652

5,19%

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de permissão assinados entre as cooperativas e o Governo federal, por meio da ANEEL. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas cooperativas. Leia mais sobre os processos de atualização tarifária em www.aneel.gov.br, em Espaço do Consumidor, Tarifas – Consumidores Finais.

Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários também podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL, perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (PG/DB)

* Fator X – Percentual a ser subtraído do Indicador de Variação da Inflação – IVI, quando da execução dos reajustes tarifários anuais entre revisões periódicas, com vistas a compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade estimados para o período. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)