Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou na reunião pública da diretoria de hoje (28/06) o reajuste tarifário de sete cooperativas da região Sul. Todos os reajustes começam a vigorar no dia 30/06. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores:
COOPERATIVA |
Localização |
Nº de unidades consumidoras |
Efeito Médio |
CERAL DIS |
Arapoti (PR) |
840 |
13,12% |
CRELUZ – D |
Pinhal (RS) |
19.879 |
3,63% |
COPREL |
Ibirubá (RS) |
46.847 |
6,71% |
CRERAL |
Erechim (RS) |
6.637 |
0,71% |
COOPERLUZ |
Santa Rosa (RS) |
13.403 |
5,03% |
CERMISSÕES |
Caibaté (RS) |
23.563 |
9,13% |
CERILUZ |
Ijuí (RS) |
12.652 |
5,19% |
Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de permissão assinados entre as cooperativas e o Governo federal, por meio da ANEEL. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas cooperativas. Leia mais sobre os processos de atualização tarifária em www.aneel.gov.br, em Espaço do Consumidor, Tarifas – Consumidores Finais.
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários também podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL, perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (PG/DB)
* Fator X – Percentual a ser subtraído do Indicador de Variação da Inflação – IVI, quando da execução dos reajustes tarifários anuais entre revisões periódicas, com vistas a compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade estimados para o período. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)