Fonte: ANEEL
Quatro agentes foram multados pelo descumprimento do prazo de envio dosBalancetes Mensais Padronizados (BMPs) para a verificação da fiscalização financeira. O documento deve ser enviado mensalmente à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com informações detalhadas dos registros contábeis da empresa, com os balanços e os demonstrativos de resultados, no formato regulatório instituído pela Agência. As informações são encaminhadas via sistema informatizado desenvolvido pela ANEEL. A decisão da diretoria encerra a possibilidade de recurso das concessionárias na esfera administrativa. Veja abaixo as empresas multadas. (FA/GL)
Empresa |
Infração | Valor da multa | Decisão da Aneel |
Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) |
Descumprimento o prazo para envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP referente ao mês de março de 2009, com tipificação no art. 6º, inciso VII, da REN n.º 63/2004 |
R$ 61.075,26 |
A Agência decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, contra o Auto de Infração nº. 016/2011-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira |
Empresa Paraense de Transmissão de Energia (ETEP) | Descumprimento do prazo para envio de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009 | R$ 7.459,06 | A Agência decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia – ETEP, contra o Auto de Infração nº. 018/2011-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira |
Empresa Regional de Transmissão de Energia (ERTE) | Descumprimento dos marcos de implantação do cronograma da UTE Itapebi, estabelecido na Portaria nº 115, de 24 de março de 2008. | R$ 2.947,73 |
A Agência decidiu conhecer dar provimento parcial ao recurso interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia – ERTE, contra o Auto de Infração nº. 019/2011-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira |
Novatrans Energia S.A. (NOVATRANS) | Descumprimento do prazo para envio de 3 (três) Balancetes Mensais Padronizados – BMPs (dez/2008, e jan e fev/2009), tipificada no art. 6º, inciso VII, da REN n.º 63/2004 | R$ 38.434,18 | A Agência decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Novatrans Energia S.A, contra o Auto de Infração nº. 010/2011-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira |