Fonte: ANEEL
Data: 5 de julho de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
* Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.
1. Processo nº: 48500.006418/2010-04. Assunto: Homologação e adjudicação do resultado do Leilão nº 1/2011, para outorga de concessão para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
2. Processo nº: 48500.001983/2011-58. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica da Serra – CERIS, a vigorar a partir de 11 de julho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
3. Processo nº: 48500.001968/2011-18. Assunto: Resultado final do Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – CELTINS, a vigorar a partir de 4 de julho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
4. Processo nº: 48500.004395/2000-05. Assunto: Solicitação das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE de ressarcimento do passivo relativo ao período compreendido entre o início da prestação de serviços de operação e manutenção na Subestação – SE Carajás, de 230 kV, e a data de autorização desse serviço, estabelecida na Resolução Autorizativa nº 535/2006. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
5. Processo nº: 48500.006192/2010-33. Assunto: Proposta de enquadramento da empresa Gaia Energia e Participações S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente à Usina Termelétrica – UTE Santana do Araguaia, localizada no município de Santana do Araguaia, no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta
6. Processo nº: 48500.004106/2009-14. Assunto: Proposta de enquadramento da empresa Brasil Bio Fuels S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente à Usina Termelétrica – UTE Brasil Bio Fuels, localizada no município de São João da Baliza, no estado de Roraima. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta
7. Processo nº: 48500.006707/2009-61. Assunto: Proposta de enquadramento da empresa Geradora de Energia do Amazonas S.A. – GERA na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente à Usina Termelétrica – UTE Ponta Negra, devido à conversão para operação bi-combustível. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
8. Processos nºs 48500.006531/2009-48 e 48500.005942/2005-58. Assunto: Pedido de enquadramento da empresa Rio Amazonas Energia S.A. – RAESA na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a Usina Termelétrica – UTE Cristiano Rocha, devido à conversão para operação bi-combustível. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
9. Processo nº: 48500.001501/2011-60. Assunto: Proposta de resolução normativa que “estabelece os critérios para a consideração de pequenas usinas nos modelos computacionais de planejamento da operação e formação de preço”, a qual foi objeto da Audiência Pública nº 21/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
10. Processo nº: 48500.000614/2010-67. Assunto: Abertura de Audiência Pública com o objetivo de colher subsídios para o aperfeiçoamento do segundo conjunto de módulos das Regras de Comercialização aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – Novo SCL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
11. Processos nºs: 48500.007214/2010-82, 48500.003087/2011-23 e 48500.003143/2005-83. Assunto: Abertura de Audiência Pública com o objetivo de colher subsídios para o aperfeiçoamento da Norma de Organização ANEEL nº 1, anexo da Resolução Normativa nº 273/2007. Áreas Responsáveis: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, Secretaria Geral – SGE e Procuradoria Geral – PGE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
12. Processo nº: 48500.002460/2011-29. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Unaí Baixo Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pequena Central Hidrelétrica Unaí Baixo – Subestação Unaí 3, em 138 kV, localizadas no município de Unaí, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
13. Processo nº: 48500.001821/2011-10. Assunto: Alteração do artigo 1º e do parágrafo único da Resolução Autorizativa nº 2.895/2011, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Miranda – Encruzo Novo, na tensão nominal de 230 kV, localizadas no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
14. Processo nº: 48500.000077/1997-62. Assunto: Celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 43/2000, que regula a concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Campos Novos, situada nos municípios de Campos Novos, Abdon Batista, Celso Ramos e Anita Garibaldi, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
15. Processo nº: 48500.002371/2000-68. Assunto: Pedido de prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Dona Rita, outorgada por meio do Decreto nº 81.583/1978, localizada no município de Santa Maria de Itabira, no estado de Minas Gerais, e pleito de transferência da concessão do Instituto Mineiro de Águas – IGAM em favor da Cemig Geração e Transmissão S.A – CEMIG-GT. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
16. Processo nº: 48500.005734/2002-98. Assunto: Autorização para a empresa Pequena Central Hidrelétrica Zé Tunin S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Zé Tunin, localizada nos municípios de Guarani e Astolfo Dutra, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
17. Processo nº: 48500.004911/1998-98. Assunto: Autorização para a empresa Guascor do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Cruzeiro do Sul, localizada no município de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
18. Processo nº: 48500.002898/2007-21. Assunto: Transferência, em favor da Companhia Energética Centro Oeste S.A., da titularidade da Usina Termelétrica Companhia Bioenergética Brasileira – CBB, outorgada à empresa Alda Participação e Agropecuária S.A., por meio da Portaria MME nº 34/2009, localizada no município de Vila Boa, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19. Processo nº: 48500.008720/2000-28. Assunto: Transferência, em favor da empresa Mata Velha Energética S.A., da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mata Velha, objeto da Resolução ANEEL nº 278/2003, localizada nos municípios de Cabeceira Grande e Unaí, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
20. Processo nº: 48500.000554/2004-91. Assunto: Proposta de revogação da autorização, consubstanciada no Termo de Intimação nº 1.006/2011, conferida à empresa AES Rio PCH Ltda. em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Sebastião, localizada nos municípios de Areal, Três Rios e Paraíba do Sul, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
21. Processo nº: 48500.001510/2011-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.541/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mediante o qual foram suspensos os pagamentos base, referentes ao ciclo 2009/2010, de determinadas funções de transmissão sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
22. Processo nº: 48500.003089/2009-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Brasília Holding – CEB e CEB Distribuição S.A. – CEB-D em face do Despacho nº 3.355/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que considerou como não atendida à obrigação de aporte de capital na CEB-D pela CEB. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
23. Processo nº: 48500.006677/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rodrigo Pedroso Empresas Associadas S.A. em face ao Despacho nº 690/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Eleutério. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
24. Processo nº: 48500.001910/2010-85 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Despacho nº 1.922/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, a qual se manifestou desfavoravelmente à celebração do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, alternativamente à imposição da penalidade de multa lavrada no Auto de Infração nº 11/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
25. Processo nº: 48500.002736/2009-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 11/2010-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de a concessionária obter energia ao menor custo dentre as alternativas disponíveis, conforme estabelecido no Contrato de Concessão nº 9/2002. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
26. Processo nº: 48500.000954/2010-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT em face do Auto de Infração nº 56/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos índices de qualidade do teleatendimento: Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO, estabelecidos pela Resolução nº 363/2009, referentes ao último quadrimestre de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
27. Processo nº: 48500.001442/2011-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Auto de Infração nº 31/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do inciso IV do artigo 10 da Resolução Normativa nº 273/2007, conjugada com o Ofício-Circular nº 07/2011-SFE, de acordo com o artigo 4º, inciso XVIII da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
28. Processo nº: 48500.000368/2011-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face do Auto de Infração nº 30/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa, convertida em advertência, em decorrência do descumprimento do padrão de frequência de outros desligamentos com relação a duas funções de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
29. Processo nº: 48500.008125/2008-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face do Auto de Infração nº 111/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência em decorrência do descumprimento do item 8.1 do Manual dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
30. Processo nº: 48500.001973/2010-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 108/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos Submódulos 1.1, 1.2 e 11.7 dos Procedimentos de Rede, aprovados pela Resolução Autorizativa nº 328/2004, resultado do processo de fiscalização para verificar o desempenho do ONS no blecaute do dia 10 de novembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
31. Processo nº: 48500.000108/2011-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Mega Energia Investimentos e Participações Ltda. em face do Auto de Infração nº 1.001/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Centra Hidrelétrica – PCH Canaã, estabelecido na Resolução Autorizativa nº 612/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
32. Processo nº: 48500.006592/2006-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL em face do Auto de Infração nº 90/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de falhas em seu processo de desverticalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
33. Processo nº: 48500.002513/2011-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 01.101.03.2010, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 95 da Resolução ANEEL nº 456/2001 e da cláusula segunda do Contrato de Concessão nº 19/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
34. Processo nº: 48500.002827/2009-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPFL Leste Paulista em face do Auto de infração nº 0234/TN1207/2006, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia – ARSESP, que aplicou a penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização econômica e financeira realizada pela agência estadual. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
35. Processo nº: 48500.001114/2011-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES-SUL em face do Auto de Infração nº 13/2009, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.