Fonte: ANEEL
Data: 28 de junho de 2011.
Local: Miniauditório, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.000874/2008-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Dias D´Ávila 2 S.A. em face do Despacho nº 1.388/2011 que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiantamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Relator e o Diretor-Geral, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Dias D´Ávila 2 S.A. em face do Despacho nº 1.388/2011 que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiantamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR e (ii) adiar, por 101 (cento e um) dias, o termo inicial do CCEAR da Usina Termelétrica – UTE MC2 Dias D´Ávila 2, ficando a referida empresa responsável pela recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE pelos dias de atraso remanescentes.
O Diretor Relator e o Diretor-Geral votaram no sentido de: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Dias D´Ávila 2 S.A. e (ii) manter na íntegra o Despacho nº 1.388/2011, que indeferiu o pleito de adiamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR por ela assinado, com a isenção da obrigação de recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Houve sustentação oral por parte da representante do Grupo Bertin.
2. Processo: 48500.000875/2008-62. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Dias D´Ávila 1 S.A. em face do Despacho nº 1.388/2011, que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiantamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Relator e o Diretor-Geral, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Dias D´Ávila 1 S.A. em face do Despacho nº 1.388/2011 que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiantamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR e (ii) adiar, por 101 (cento e um) dias, o termo inicial do CCEAR da Usina Termelétrica – UTE MC2 Dias D´Ávila 1, ficando a referida empresa responsável pela recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE pelos dias de atraso remanescentes.
O Diretor Relator e o Diretor-Geral votaram no sentido de: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Dias D´Ávila 1 S.A. e (ii) manter na íntegra o Despacho nº 1.388/2011, que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR, com a isenção da obrigação de recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Houve sustentação oral por parte da representante do Grupo Bertin.
3. Processo: 48500.000865/2008-27. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Feira de Santana S.A. em face do Despacho nº 1.388/2011, que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiantamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Relator e o Diretor-Geral, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa empresa UTE MC2 Feira de Santana S.A. em face do Despacho nº 1.388/2011 que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiantamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR e (ii) adiar, por 101 (cento e um) dias, o termo inicial do CCEAR da Usina Termelétrica – UTE MC2 Feira de Santana, ficando a referida empresa responsável pela recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE pelos dias de atraso remanescentes.
O Diretor Relator e o Diretor-Geral votaram no sentido de: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Feira de Santana S.A. e (ii) manter na íntegra o Despacho nº 1.388/2011, que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR, com a isenção da obrigação de recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Houve sustentação oral por parte da representante do Grupo Bertin.
4. Processo: 48500.000896/2008-88. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Camaçari 1 S.A. em face do Despacho nº 1.388/2011, que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiantamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Relator e o Diretor-Geral, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Camaçari 1 S.A. em face do Despacho nº 1.388/2011 que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiantamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR e (ii) adiar, por 101 (cento e um) dias, o termo inicial do CCEAR da Usina Termelétrica – UTE MC2 Camaçari 1, ficando a referida empresa responsável pela recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE pelos dias de atraso remanescentes.
O Diretor Relator e o Diretor-Geral votaram no sentido de: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Camaçari 1 S.A. e (ii) manter na íntegra o Despacho nº 1.388/2011, que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR, com a isenção da obrigação de recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Houve sustentação oral por parte da representante do Grupo Bertin.
5. Processo: 48500.001488/2008-43. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. em face do Despacho nº 1.388/2011, que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiantamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Relator e o Diretor-Geral, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. em face do Despacho nº 1.388/2011 que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiantamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR e (ii) adiar, por 101 (cento e um) dias, o termo inicial do CCEAR da Usina Termelétrica – UTE MC2 Senhor do Bonfim, ficando a referida empresa responsável pela recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE pelos dias de atraso remanescentes.
O Diretor Relator e o Diretor-Geral votaram no sentido de: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. e (ii) manter na íntegra o Despacho nº 1.388/2011, que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR, com a isenção da obrigação de recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Houve sustentação oral por parte da representante do Grupo Bertin.
6. Processo: 48500.000882/2008-64. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Catu S.A. em face do Despacho nº 1.388/2011, que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiantamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Relator e o Diretor-Geral, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Catu S.A. em face do Despacho nº 1.388/2011 que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiantamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR e (ii) adiar, por 101 (cento e um) dias, o termo inicial do CCEAR da Usina Termelétrica – UTE MC2 Catu, ficando a referida empresa responsável pela recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE pelos dias de atraso remanescentes.
O Diretor Relator e o Diretor-Geral votaram no sentido de: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Catu S.A. e (ii) manter na íntegra o Despacho nº 1.388/2011, que indeferiu o pleito apresentado pela requerente de adiamento da Data de Início de Suprimento – DIS prevista no Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR, com a isenção da obrigação de recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Houve sustentação oral por parte da representante do Grupo Bertin.
7. Processo: 48500.004425/2006-51. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 15/2011, que visa aprimorar a aplicação da metodologia de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicada às centrais geradoras conectadas aos níveis de tensão de 138 kV ou 88 kV, regulamentada pelas Resoluções Normativas nº 349/2009 e nº 402/2010. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por maioria, vencidos os Diretores Julião Silveira Coelho e Romeu Donizete Rufino, decidiu aprovar norma que aprimora os critérios para o cálculo locacional das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg aplicável às centrais geradoras conectadas no nível de tensão de 138 kV ou 88 kV (TUSDg).
Os Diretores Julião Silveira Coelho e Romeu Donizete Rufino votaram de acordo com a recomendação das áreas técnicas constantes no voto do Diretor Relator, não reconhecendo a necessidade de se estabelecer um limitador tarifário para as fontes hídricas em Redes Unificadas – Rus exportadoras.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – ABRAGEL.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 439/2011
8. Processo: 48500.001553/2011-36. Assunto: Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao ciclo julho de 2011 a junho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, relativo ao ciclo de julho de 2011 a junho de 2012, no valor total de R$ 432.338 (quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais), sendo R$ 360.438 (trezentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais) referentes aos Itens de Custeio, R$ 54.043 (cinqüenta e quatro mil, quarenta e três reais) ao Plano de Ação e R$ 17.857 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais) relativos às Aquisições e Benfeitorias; (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com apoio das áreas técnicas, acompanhe a execução física e financeira dos projetos componentes do Plano de Ação do ONS; (iii) determinar que o ONS, para o próximo ciclo do Plano de Ação, adote as recomendações e determinações contidas na Nota Técnica nº 223/2011-SFF/ANEEL, disponível nos autos do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.984/2011
9. Processo: 48500.000429/2011-53. Assunto: Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAPs vinculadas às Instalações de Transmissão integrantes da Rede Básica e das demais Instalações de Transmissão para as concessionárias, para o período de 2011 a 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAP’s associadas às Instalações de Transmissão integrantes da Rede Básica e das demais Instalações de Transmissão para as concessionárias de transmissão de energia elétrica no valor total de R$ 12.784.366.035,71 (doze bilhões, setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e seis mil, trinta e cinco reais e dezessete centavos), com vigência a partir de 1º de julho de 2011, o que representa uma variação em relação ao ano anterior de 14,14%.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.171/2011
10. Processo: 48500.001818/2011-04. Assunto: Estabelecimento, para o ciclo tarifário 2011-2012, das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, da tarifa de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos encargos de uso do sistema de transmissão aplicáveis às concessionárias de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN; (ii) a tarifa de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional; (iii) o valor de receita a ser utilizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para cálculo do Adicional de Tarifa de Uso Específico – ADTUE das instalações destinadas à interligações internacionais e (iv) os valores dos encargos de uso a serem pagos pelas distribuidoras ao ONS e as concessionárias de transmissão devido ao uso da Rede Básica dos geradores de suas áreas de concessão. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS inclua nas Apurações Mensais de Serviços e Encargos – AMSE durante o ciclo tarifário 2011-2012 o valor passivo de R$ 17.651.122,76 (dezessete milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, cento e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), referentes ao uso do sistema de transmissão pela Usina Hidrelétrica – UHE Samuel, no período entre 23 de outubro de 2009 a 31 de maio de 2010, conforme o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 100/2002.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.173/2011
11. Processo: 48500.000131/2011-43. Assunto: Homologação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência para centrais geradoras conectadas aos níveis de tensão de 88 a 138 kV, referentes ao ciclo 2011/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 a 138 kV, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2011 e 30 de junho de 2012 e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que encaminhe as irregularidades constatadas no âmbito do processo de cálculo da TUSDg à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, conforme o caso, para regularização e eventual aplicação de penalidades.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.172/2011
12. Processo: 48500.000181/2011-21. Assunto: Aplicação do rito provisório, definido pela Resolução Normativa nº 433/2011, ao processo de Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes dos anexos I e II-A da Resolução Homologatória nº 1.025/2010, até o processamento em definitivo da revisão tarifária da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO, com exceção das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg, aplicadas às centrais geradoras conectadas aos níveis de tensão de 88 a 138 kV, para as quais são fixados novos valores, com vigência no período de 4 de julho de 2011 a 3 de julho de 2012; (ii) definir os novos valores dos serviços cobráveis, com vigência no período de 4 de julho de 2011 a 3 de julho de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC e (iv) fixar a receita anual referente às demais instalações de transmissão dedicadas à ELETROPAULO, no período de 4 de julho de 2011 a 3 de julho de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.174/2011
13. Processo: 48500.001968/2011-18. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia de Energia Elétrica do estado de Tocantins – CELTINS, a vigorar a partir de 4 de julho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins S.A. — CELTINS, a partir de 4 de julho de 2011, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 7,67%, sendo de 8,21% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 7,51%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 8,35%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) fixar o ativo regulatório no valor de R$ 30.206.747,70 (trinta milhões, duzentos e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), referente aos componentes financeiros diferidos para o processo tarifário de 2012, a ser atualizado pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M naquela data; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (v) atualizar a Tarifa de Energia Elétrica – TE referente à geração distribuída das empresas Alvorada, Isamu Ikeda e Socibe para R$ 220,03/MWh e (vi) aprovar os valores relativos à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e aos Encargos de Serviços do Sistema — ESS e de Energia de Reserva — EER para o período de 4 de julho de 2011 a 3 de julho de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.176/2011
14. Processo: 48500.005680/2010-23. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, a vigorar a partir de 29 de junho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, com efeito médio para os consumidores cativos de 6,12%, sendo de 5,71% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 6,20% para aqueles em Baixa Tensão – BT, que decorre do reajuste anual médio de 7,87%, a ser aplicado a partir de 29 de junho de 2011; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e (ii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.164/2011
15. Processo: 48500.005676/2010-65. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL DIS e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, praticadas entre a Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL – GT, atual agente supridor, e a CERAL DIS, a vigorarem a partir de 30 de junho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL DIS, a partir de 30 de junho de 2011, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 13,12%, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 11,79%; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CERAL DIS pela Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL – GT, a vigorar no período de 30 de junho de 2011 a 29 de junho de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de junho de 2011 a maio de 2012 e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, para o período de julho de 2011 a junho de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.177/2011
16. Processo: 48500.005513/2010-82. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Distribuição de Energia – CRELUZ-D e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, praticadas entre a Rio Grande Energia S.A. – RGE, atual agente supridor, e a CRELUZ-D, a vigorarem a partir de 30 de junho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 3,63%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Distribuição de Energia – CRELUZ-D, a partir de 30 de junho de 2011; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CRELUZ-D pela Rio Grande Energia S.A. – RGE vigentes no período de 30 de junho de 2011 a 29 de junho de 2012; (ii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2011 a maio de 2012 e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de junho de 2011 a maio de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.165/2011
17. Processo: 48500.005483/2010-12. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Coprel Cooperativa de Energia – COPREL e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, praticadas entre a Rio Grande Energia S.A., atual agente supridor, e a COPREL, a vigorarem a partir de 30 de junho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 6,71%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Coprel Cooperativa de Energia – COPREL, a partir de 30 de junho de 2011; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da COPREL pela Rio Grande Energia S.A. – RGE vigentes no período de 30 de junho de 2011 a 29 de junho de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2011 a maio de 2012 e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de junho de 2011 a maio de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.166/2011
18. Processo: 48500.005512/2010-38. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – CRERAL e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, praticadas entre a Rio Grande Energia S.A – RGE, atual agente supridor, e a CRERAL, a vigorarem a partir de 30 de junho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 0,71%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. – CRERAL, a partir de 30 de junho de 2011; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CRERAL pela Rio Grande Energia S.A. – RGE vigentes no período de 30 de junho de 2011 a 29 de junho de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2011 a maio de 2012 e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de junho de 2011 a maio de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.167/2011
19. Processo: 48500.005484/2010-59. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – COOPERLUZ e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, praticadas entre a Rio Grande Energia – RGE, atual agente supridor, e a COOPERLUZ, a vigorarem a partir de 30 de junho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 5,03%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste Ltda. – COOPERLUZ, a partir de 30 de junho de 2011; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da COOPERLUZ pela Rio Grande Energia S.A. – RGE vigentes no período de 30 de junho de 2011 a 29 de junho de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2011 a maio de 2012 e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de junho de 2011 a maio de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.168/2011
20. Processo: 48500.005675/2010-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões Ltda. – CERMISSÕES, a vigorar a partir de 30 de junho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 9,13%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – CERMISSÕES, a partir de 30 de junho de 2011; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CERMISSÕES pela Rio Grande Energia S.A. – RGE vigentes no período de 30 de junho de 2011 a 29 de junho de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2011 a maio de 2012 e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de junho de 2011 a maio de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.169/2011
21. Processo: 48500.005674/2010-76. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa Rural de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ, a vigorar a partir de 30 de junho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 5,19%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ, a partir de 30 de junho de 2011; (ii) fixar as Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CERILUZ pela Rio Grande Energia – S.A. e pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI vigentes no período de 30 de junho de 2011 a 29 de junho de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2011 a maio de 2012 e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos de da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de junho de 2011 a maio de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.170/2011
22. Processo: 48500.006031/2010-40. Assunto: Abertura de Audiência Pública destinada a colher subsídios à revisão das Curvas Bianuais de Aversão – CARs ao risco das regiões Sudeste/Centro Oeste e Nordeste para o biênio 2011/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública com vistas a coletar sugestões e contribuições para a revisão das Curvas Bianuais de Aversão – CAR’s das regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste para o biênio 2011/2012, por intercâmbio documental, com a disponibilização, de 30 de junho a 13 de julho de 2011: (i) das Notas Técnicas ONS nº 74/2011 e nº 75/2011; (ii) da Nota Técnica nº 37/2011 – SRG/ANEEL e (iii) da minuta de resolução autorizativa elaborada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 37/2011
23. Processo: 48500.000937/2011-31. Assunto Abertura de Audiência Pública destinada a colher subsídios à proposta de elaboração de resolução normativa acerca da consolidação e revisão das regras de acesso aos sistemas de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 30 de junho a 30 de setembro de 2011, com sessão ao vivo-presencial em 15 de setembro de 2011, com vistas a coletar subsídios, contribuições e informações adicionais para consolidação e revisão das regras de acesso ao sistema de distribuição de energia elétrica.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 38/2011
24. Processo: 48500.000722/2010-30. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Energética Ponte Alta S.A., mediante a incorporação da Companhia Canadense de Investimentos em Energia S.A. – COINCE e da Investimentos Canadenses em Energia Ltda. – INCAE em favor da empresa Brookfield Energia Renovável S.A. – BER. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência do controle societário da empresa Energética Ponte Alta S.A., mediante a incorporação da Companhia Canadense de Investimentos em Energia S.A. – COINCE e da Investimentos Canadenses em Energia Ltda. – INCAE em favor da empresa Brookfield Energia Renovável S.A. e (ii) estabelecer que a transferência ora autorizada seja implementada e formalizada em até 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua efetivação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.983/2011
25. Processo: 48500.001056/2011-38. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Rei dos Ventos Geradora de Energia S.A., mediante a transferência do total das ações pertencentes à Bioenergy Geradora de Energia Ltda., à Eolo Energy S.A. e à J. Malucelli Construtora de Obras S.A. em favor da empresa J. Malucelli Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência do controle societário direto da empresa Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia S.A., mediante a transferência do total das ações pertencentes à Bioenergy Geradora de Energia Ltda., à Eolo Energy S.A. e à J. Malucelli Construtora de Obras S.A. em favor da empresa J. Malucelli Energia S.A. e (ii) estabelecer que a transferência ora autorizada seja implementada e formalizada em até 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua efetivação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.985/2011
26. Processo: 48500.000970/2011-61. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A., mediante a transferência do total das ações pertencentes à J. Malucelli Construtora de Obras S.A., à Bioenergy Geradora de Energia Ltda. e à Miassaba Geradora Eólica S.A. em favor da empresa J. Malucelli Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência do controle societário da empresa Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A., mediante a transferência do total das ações pertencentes à J. Malucelli Construtora de Obras S.A., à Bioenergy Geradora de Energia Ltda. e à Miassaba Geradora Eólica S.A. em favor da empresa J. Malucelli Energia S.A., desde que a J. Malucelli Energia S.A. apresente garantia válida de fiel cumprimento do empreendimento ou o endosso da garantia apresentada no Leilão nº 3/2009, com a seguinte composição societária – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte 24,5%, Furnas Centrais Elétricas S.A. 24,5% e J. Malucelli Energia S.A. 51% e (ii) estabelecer que a transferência ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua efetivação.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.986/2011
27. Processo: 48500.001344/2011-92. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto das empresas Vila do Conde Transmissora de Energia S.A., da Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. e da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A., detida pelas empresas Isolux Energia e Participações S.A., Elecnor Transmissão de Energia S.A. e Lintran do Brasil Participações S.A., para ser controlado de forma individual por cada uma das empresas. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à alteração da participação no controle societário direto das empresas Vila do Conde Transmissora de Energia S.A., da Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. e da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A., detida pelas empresas Isolux Energia e Participações S.A., Elecnor Transmissão de Energia S.A. e Lintran do Brasil Participações S.A.; (ii) estabelecer em 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da resolução autorizativa, o prazo para implementação da operação de que trata o item (i) desta decisão e (iii) determinar que as concessionárias encaminhem à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação de que trata o item (i) desta decisão, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua efetivação.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.987/2011
28. Processo: 48500.001915/2011-99. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jandira – Monte Belo, em 138 kV, localizadas nos municípios de Jandira, Barueri e Carapicuíba, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, as áreas de terra situadas numa faixa de 16 (dezesseis) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão, em 138 kV, Jandira – Monte Belo, em circuito duplo, com 10,45 quilômetros de extensão, perpassando áreas de terra localizadas nos municípios de Jandira, Barueri e Carapicuíba, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.988/2011
29. Processo: 48500.002619/2011-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Petrópolis 2 – Nova Petrópolis 1, em 69 kV, localizadas no município de Nova Petrópolis, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Petrópolis 2 – Nova Petrópolis 1, em 69 kV, localizadas no município de Nova Petrópolis, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.989/2011
30. Processo: 48500.001801/2011-49. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação – SE Encruzo Novo, em 230/69 kV – 100 MVA, localizadas no município de Maranhãozinho, no estado de Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Encruzo Novo, em 230/69 kV – 100 MVA, localizadas no município de Maranhãozinho, no estado de Maranhão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.990/2011
31. Processo: 48500.004911/1998-98. Assunto: Autorização para a empresa Guascor do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, por meio da implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Cruzeiro do Sul, localizada no município de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
32. Processo: 48500.002177/2008-00. Assunto: Homologação do percentual das áreas inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da cascata do rio Comemoração para fins de cálculo do rateio dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os percentuais das áreas inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II e os coeficientes de repasse do ganho de energia, para fins de distribuição dos recursos da Compensação Financeira.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.175/2011
33. Processo: 48500.000315/2003-69. Assunto: Proposta de revogação da autorização, consubstanciada no Termo de Intimação nº 1.010/2011, conferida à empresa AES Rio PCH Ltda. para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Posse, localizada no município de Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao pedido de transferência da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Posse à empresa Energias Renováveis S.A. – ERSA; (ii) revogar a autorização conferida à empresa AES Rio PCH Ltda., objeto das Resoluções Autorizativas nº 748/2002 e nº 868/2007 ratificando o Termo de Intimação nº 1.010/2011 e (iii) revogar as Resoluções Autorizativas nº 983/2007 e nº 2.234/2009, as quais conferem em favor da AES Rio PCH Ltda., declarações de utilidade pública das áreas necessárias à implantação da PCH Posse.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa AES Rio PCH Ltda.
DESPACHO Nº 2.704/2011
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA 3.019/2011
34. Processo: 48500.003715/2009-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP em face do Auto de Infração nº 18/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso no envio de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs, conforme instituído pela Resolução ANEEL nº 444/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia – ETEP em face do Auto de Infração nº 18/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, reduzindo o valor da penalidade da multa total para R$ 7.459,06 (sete mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e seis centavos), a qual deve ser recolhida com os devidos acréscimos legais.
35. Processo: 48500.003703/2009-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE em face do Auto de Infração nº 19/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso do envio tempestivo de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs, instituído pela Resolução ANEEL nº 444/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia – ERTE em face do Auto de Infração nº 19/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, reduzindo o valor da penalidade de multa total para R$ 2.947,73 (dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), a qual deve ser recolhida com os devidos acréscimos legais.
36. Processo: 48500.003676/2009-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Novatrans Energia S.A. – NOVATRANS em face do Auto de Infração nº 10/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso no envio de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs, instituído pela Resolução ANEEL nº 444/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Novatrans Energia S.A em face do Auto de Infração nº 10/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, reduzindo o valor da penalidade de multa total para R$ 38.434,18 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos), a qual deve ser recolhida com os devidos acréscimos legais.
37. Processo: 48500.003713/2009-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR em face do Auto de Infração nº16/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso no envio de Balancete Mensal Padronizado – BMP, instituído pela Resolução ANEEL nº 444/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR em face do Auto de Infração nº 16/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, reduzindo o valor da penalidade de multa total para R$ 61.075,26 (sessenta e um mil, setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), a qual deve ser recolhida com os acréscimos legais.
38. Processo: 48500.005528/2009-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 30/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da não submissão à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL de contratos firmados com o Instituto EDP Energias do Brasil – IEDP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 30/2011, mantendo-se a decisão tomada em sede de juízo de reconsideração, de reduzir o valor da penalidade de multa de R$ 298.854,15 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos) para R$ 89.512,50 (oitenta e nove mil, quinhentos e doze reais e cinqüenta centavos).