PAUTA DA 25ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 12 de julho de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

* Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.

1. Processo nº: 48500.005637/2002-31. Assunto: Prorrogação de utilização dos Fatores Multiplicadores para Desligamentos Programados – Kp e para Outros Desligamentos – Ko, estabelecidos na Resolução Normativa nº 270/2007. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

2. Processo nº: 48500.002907/2006-21. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 2.971/2011, mediante a qual a empresa EVRECY Participações Ltda. – EVRECY foi autorizada a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade.  Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

3. Processo nº: 48500.002040/2004-24. Assunto: Pedido de ressarcimento interposto pela empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. em face dos prejuízos advindos da mudança de local de instalação da Subestação – SE Seccionadora Macaé, implantada pela Termomacaé Ltda., empresa sucessora da El Paso Rio Claro Ltda. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino

4. Processo nº: 48500.006031/2010-40. Assunto: Suspensão do período de contribuições à Audiência Pública nº 37/2011, a qual visa “obter contribuições à proposta de resolução que autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a utilizar as Curvas de Aversão a Risco das Regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste, atualizada para o período compreendido entre 1º de agosto de 2011 e 31 de dezembro de 2012”.  Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

5. Processo nº: 48500.003321/2011-12. Assunto: Pedido de esclarecimento apresentado pelas empresas Itiquira Energética S.A. e Brookfield Energia Renovável S.A. quanto à necessidade de submeter à anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL a reestruturação que somente altera controle intermediário da cadeia societária. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

6. Processo nº: 48500.005775/2000-11. Assunto: Abertura de audiência pública para colher subsídios à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 279/2007, a fim de aperfeiçoar os “procedimentos para declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de conexão de consumidor à Rede Básica”. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta

7. Processo nº: 48500.001731/2010-48. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 2.394/2010 que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IEMadeira, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, circuito 1, CC ± 600 kV, no trecho Jauru – Serranópolis, localizadas nos estados de Mato Grosso e Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

8. Processo nº: 48500.001582/2011-06. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rialma Companhia Energética V S.A. das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de transmissão Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pontal do Prata – Subestação Chapadão do Céu, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

9. Processo nº: 48500.002539/2011-50. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Brasventos Aratuá 1 Geradora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Aratuá 1 – Subestação Miassaba 2 – Subestação Guamaré, em circuito duplo, nas tensões de 34,5 e 69 kV, localizadas no município de Guamaré, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

10. Processo nº: 48500.002849/2011-74. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, das áreas de terra necessária à implantação da ampliação da Subestação – SE Acaraú II, localizadas no município de Acaraú, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

11. Processo nº: 48500.000970/2007-78. Assunto: Autorização para a empresa Poço Fundo Energia S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Poço Fundo, com 14.000 kW de potência instalada, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, localizada no rio Preto, no município de São José do Vale do Rio Preto, no estado do Rio de Janeiro; e estabelecer o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

12. Processo nº: 48500.005072/2010-19. Assunto: Autorização para a empresa Guascor do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica – UTE Nova Buritis, localizada no município de Buritis, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

13. Processo nº: 48500.004326/2001-65. Assunto: Transferência, em favor da empresa RBO Energia S.A., da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, objeto da Resolução Autorizativa nº 609/2006, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

14. Processo nº: 48500.004659/2007-13. Assunto: Transferência, em favor da Companhia Energética Bandeirante S.A. da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante, objeto da Resolução Autorizativa nº 1.908/2009, localizada no município de Bandeirante, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

15. Processo nº: 48100.003888/1995-20. Assunto: Transferência, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Cuiabá, objeto da Resolução ANEEL nº 9/1998, localizada no município de Cuiabá, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

16. Processo nº: 48500.004459/2006-73. Assunto: Requerimento da empresa Santo Inácio S.A. Agropecuária – SISA, em face de decisão proferida pela Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, referente ao ressarcimento dos investimentos realizados na rede de distribuição vinculada ao loteamento Cidade Garapú, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

17. Processo nº: 48500.006900/2010-36. Assunto: Petição interposta pela empresa Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – ELEJOR em face do Despacho nº 1.777/2011, que não conheceu, pela intempestividade, o pedido de reconsideração interposto pela requerente, mantendo incólume a decisão exarada no Despacho nº 104/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

18. Processo nº: 48500.003089/2009-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Brasília Holding – CEB e CEB Distribuição S.A. – CEB-D em face do Despacho nº 3.355/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que considerou como não atendida à obrigação de aporte de capital na CEB-D pela CEB. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

19. Processo nº: 48500.003158/2003-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-D em face do Despacho nº 2.517/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que fixou os montantes finais do repasse de energia livre nos termos da Resolução Normativa nº 387/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

20. Processo nº: 48500.004630/2003-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CFLSC em face do Despacho nº 2.517/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que fixou os montantes finais do repasse de energia livre nos termos da Resolução Normativa nº 387/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

21. Processo nº: 48500.001433/2004-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Pedra Furada Energia S.A. em face do Despacho nº 2.916/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de alteração do cronograma da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pedra Furada e postergou em 10 (dez) meses a entrada em operação comercial da usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

22. Processo nº: 48500.006084/2009-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Monte Cristo Energia S.A. em face do Despacho nº 1.746/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo II, localizada no rio Santo Cristo, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

23. Processo nº: 48500.006210/2007-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Uruçanga Empreendimentos Energéticos Ltda. em face do Despacho nº 3.823/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Bonifácio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

24. Processo nº: 48500.006674/2009-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santa Fé Energia S.A. em face do Despacho nº 2.298/2011, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, ao suspender os efeitos dos Despachos nº 1.918/2009 e nº 2.172/2009, suspendeu temporariamente sua autorização para operar as Unidades Geradoras – UG 1 e 2 da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Francisco Gros, localizada no município de Alegre, no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

25. Processo nº: 48500.002417/2009-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA em face do Auto de Infração nº 24/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização nas áreas técnica e comercial, no ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta

26. Processo nº: 48500.006675/2009-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 75/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para a implantação de reforços nas Subestações – SEs Dourados e Dourados Santa Cruz, estabelecido na Resolução Autorizativa nº 330/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

27. Processo nº: 48500.000134/2011-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Auto de Infração nº 10/2009, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de irregularidades constatadas e confirmadas durante processo de fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

28. Processo nº: 48500.000448/2011-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da Resolução nº 1.258/2010, mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS manteve penalidade de multa relativa à qualidade dos serviços prestados pela concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

29. Processo nº: 48500.001882/2010-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão mediante a qual o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE negou provimento a recurso interposto em face do Auto de Infração nº 6/2006, por meio do qual a Coordenadoria de Energia da ARCE aplicou à concessionária penalidade de multa em função do descumprimento de metas dos indicadores coletivos de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, nos anos de 2003 e 2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

30. Processo nº: 48500.002825/2009-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Plásticos Valente Comércio e Moagem Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

31. Processo nº: 48500.000676/2010-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rita de Cássia Araújo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

32. Processo nº: 48500.006553/2010-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa ASEA Brown Boveri Ltda. – ABB em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da empresa Bandeirante Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

33. Processo nº: 48500.003758/2010-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES ELETROPAULO em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à restituição de valores devido ao pagamento efetuado pela empresa Q. Angélica S.A. dos custos necessários para o atendimento de aumento de carga de sua unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

34. Processo nº: 48500.000103/2010-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à tarifa aplicada à unidade consumidora sob responsabilidade do Instituto de Medicina Infantil. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

35. Processo nº: 48500.001828/2011-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de irregularidade na unidade consumidora sob responsabilidade do não titular, Sr. Silvio Concolato. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.