PAUTA DA 26ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 19 de julho de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

* Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.

1. Processo nº 48500.004106/2009-14. Assunto: Proposta de enquadramento da empresa Brasil Bio Fuels S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente à Usina Termelétrica Brasil Bio Fuels, localizada no município de São João da Baliza, no estado de Roraima. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

2. Processo nº 48500.006192/2010-33. Assunto: Proposta de enquadramento da empresa Gaia Energia e Participações S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente à Usina Termelétrica – UTE Santana do Araguaia I, localizada no município de Santana do Araguaia, no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

3. Processo nº 48500.005190/2009-93. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Autorizativa nº 2.150/2009, a qual autorizou a empresa Amazonas Distribuição S.A. – ADESA a implantar projeto piloto com a adoção de faturamento pré-pago para o atendimento de 13 comunidades isoladas no estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

4. Processo nº 48500.000260/2009-17. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Autorizativa nº 1.882/2009, a qual autorizou a empresa Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA a implantar dois projetos-piloto para o atendimento das comunidades isoladas de Araras e Santo Antônio, nos municípios de Curralinho e Breves, no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

5. Processo nº 48500.000971/2011-14. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Brasventos Eolo Geradora de Energia S.A., mediante a transferência total das ações detidas pelas empresas J. Malucelli Construtora de Obras S.A., Bioenergy Geradora de Energia Ltda. e Eolo Energy S.A. em favor da J. Malucelli Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

6. Processo nº 48500.003245/2011-45. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Lightger S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Paracambi – LT 61, localizadas no município de Paracambi, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

7. Processo nº 48500.001284/2002-91. Assunto: Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Salto do Rio Verdinho, localizada nos municípios de Itarumã e Caçu, no estado de Goiás, detida pela empresa Rio Verdinho Energia S.A., em favor da Companhia Brasileira de Alumínio. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

8. Processo nº 48500.000412/2001-53. Assunto: Transferência, da RC Administração e Participações S.A., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Antônio do Caiapó, localizada nos municípios de Ivolândia, Arenópolis e Palestina do Goiás, no estado de Goiás, em favor da empresa Rialma Companhia Energética IV S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

9. Processo nº 48500.002709/2001-53. Assunto: Prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Serra da Mesa, outorgada a Furnas Centrais Elétricas S.A., por meio do Decreto nº 85.983/1981. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

10. Processo nº 48500.004654/2000-53. Assunto: Prorrogação do prazo de concessão da Usina San Juan, outorgada à empresa Ferro Ligas Piracicaba Ltda., por meio do Decreto nº 82.271/1978, localizada no rio Jordão, no município de Cerquilho, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

11. Processo nº 48500.002355/2009-75. Assunto: Homologação dos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE São José e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da cascata do rio Ijuí, para fins de cálculo do rateio dos recursos da compensação financeira. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração –SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

12. Processo nº 48500.000781/2010-16. Assunto: Homologação dos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Estreito e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da bacia do rio Tocantins, para fins de cálculo do rateio dos recursos da compensação financeira. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

13. Processo nº 48500.005292/2007-47. Assunto: Contestação envolvendo a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO referente à ultrapassagem de demanda contratada e sua respectiva cobrança. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

14. Processo nº 48500.004349/2006-75. Assunto: Esclarecimento acerca do cumprimento da determinação feita pela Diretoria na 14ª Reunião Pública Ordinária, em 14 de abril de 2009, para que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD analisasse os dados da campanha de medidas enviados pela Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL, com vistas a permitir a atualização da estrutura tarifária da distribuidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

15. Processo nº 48500.000595/2011-50. Assunto: Esclarecimento acerca do cumprimento da determinação feita pela Diretoria na 8ª Reunião Pública Ordinária, em 15 de março de 2011, para que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE avaliasse a necessidade de aprimoramento na metodologia aplicada para o estabelecimento da estrutura ótima de capital e do custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

16. Processo nº 48500.002513/2011-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 01.101.03.2010, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 95 da Resolução ANEEL nº 456/2000 e da cláusula segunda do contrato de concessão nº 19/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

17. Processo nº 48500.002737/2009-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Espírito Santo Centrais Elétricas – ESCELSA em face do Auto de Infração nº 12/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de aquisição de energia de menor custo efetivo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta

18.Processo nº 48500.004319/2008-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 16/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência em decorrência da inobservância dos prazos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica referentes ao Ciclo 2000/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

19. Processo nº 48500.006934/2008-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR em face do Auto de Infração nº 108/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das condições gerais de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta

20. Processo: 48500.006122/2010-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A, em face do Auto de Infração nº 124/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

21. Processo nº 48500.008122/2008-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AME em face do Auto de Infração nº 101/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

22. Processo nº 48500.002633/2010-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face do Auto de Infração nº 100/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos pertencentes à requerente, relativos ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

23. Processo nº 48500.003500/2009-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Manaus Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 47/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação de conformidade dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em relação às metas mensal, trimestral e anual referentes ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

24. Processo nº 48500.004272/2010-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Barra Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.303/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que determinou a retenção da parcela da Receita Fixa referente à Usina Termelétrica – UTE Ipaussu no Contrato de Energia de Reserva – CER nº 27/08, quando da Licitação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva realizada no mês de julho de 2011 (competência maio de 2011). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

25. Processo nº 48500.002319/2004-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Pantanal Energética S.A. em face do Despacho nº 2.306/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial da Unidade Geradora UG2 da Usina Hidrelétrica – UHE Assis Chateaubriand (Mimoso), localizada no município de Ribas do rio Pardo, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

26. Processo nº 48500.000153/2004-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Novacki S.A. em face do Despacho nº 4.641/2009, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Paiol Grande. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

27. Processo nº 48500.007410/2008-32. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela ENERTRADE – Comercializadora de Energia S.A. em face do Despacho nº 831/2010, mediante o qual foi determinada a recontabilização junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da sazonalização do contrato ENERTRADE 2007, firmado com a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

28. Processo nº 48500.000247/2009-68. Assunto: Pedido de invalidação formulado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e pela Eletrobrás Distribuição Rondônia – Ceron em face do Despacho nº 2.673/2010, mediante o qual a Diretoria (i) deu provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Eletronorte em face do Despacho nº 1.900/2009, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, (ii) não aprovou o termo de cessão do contrato de compra e venda de energia proveniente da usina Termonorte II e (iii) apontou as condições para aprovação do referido termo de cessão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Relator Voto-Vista: Diretor Edvaldo Alves de Santana

29. Processo nº 48500.004474/2010-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Sr. Juraci da Silva em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança por consumo de energia elétrica não fatura em unidade consumidora localizada na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

30. Processo nº 48500.003758/2010-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES ELETROPAULO em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que julgou procedente o pedido de restituição de recursos aportados pela empresa Q Angélica S.A. para realização de obras em instalações da rede de distribuição em virtude de aumento da carga de sua unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.