Fonte: ANEEL
A Amazonas Distribuidora de Energia foi multada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 11,4 milhões, por causa do descumprimento dos indicadores de continuidade de duração e frequência de interrupções de energia elétrica (DEC/FEC*) nos anos de 2006, 2007 e 2009. A empresa entrou com recurso administrativo contra os autos de infração emitidos pela fiscalização da Agência, mas a diretoria manteve as penalidades na última reunião pública (19/07).
As transgressões aconteceram quando o atendimento à região estava dividido entre a Manaus Energia e a Companhia Energética do Amazonas. A Amazonas Distribuidora, na condição de sucessora das duas empresas, responde por todos os direitos e obrigações das antigas companhias. Por isso, no processo foram avaliadas as transgressões aos índices cometidos pelas duas distribuidoras para o cálculo da penalidade.
A partir de 2010, a multa por descumprimento desses indicadores foi substituída pela compensação imediata ao consumidor via fatura de energia. Assim, quando a distribuidora viola os limites individuais mensais de qualidade estabelecidos pela Agência, tem a obrigação de conceder um desconto ao consumidor via fatura de energia elétrica. No ano passado foram pagas 94,89 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).
O total compensado aos consumidores de todo o país chegou a R$ 360,2 milhões contra R$86,1 milhões de multas aplicadas às distribuidoras pela mesma infração entre 2007 e 2009. A compensação é automática e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador (mês em que aconteceu a interrupção).
A ANEEL tem realizado revisões constantes nos regulamentos que tratam da qualidade do fornecimento de energia, com o objetivo de dar o sinal regulatório adequado às empresas para a prestação de um serviço de fornecimento eficiente. No próximo ciclo de revisões tarifárias, os indicadores de qualidade terão peso significativo na definição das tarifas, com previsão de redução tarifária para as empresas que não apresentarem índices satisfatórios de qualidade.
A fiscalização da Agência também tem aperfeiçoado seus mecanismos de monitoramento para acompanhar com mais precisão o atendimento prestado pelas concessionárias.
Os agentes que infringem as regras de compensação aos consumidores, por exemplo, são obrigados a efetuar o ressarcimento ao consumidor e recebem multas de até 1% do valor de sua receita anual. (FA/GL)
*DEC – Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora.
FEC – Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora.
