Fonte: ANEEL
Data: 2 de agosto de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
* Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.
1. Processo nº: 48500.000981/2011-41. Assunto: Aprovação do edital do Leilão nº 4/2011, o qual se destina à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
2. Processo nº: 48500.001966/2011-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Celesc Distribuição S.A. – Celesc DIS, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
3. Processo nº: 48500.001995/2011-82. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
4. Processo nº: 48500.001993/2011-93. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
5. Processo nº: 48500.002935/2011-87. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Jari Celulose, Papel e Embalagens S.A. – JARI, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
6. Processo nº: 48500.002001/2011-45. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7. Processo nº: 48500.003390/2011-26. Assunto: Prorrogação das tarifas da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, mediante aplicação do rito definido na Resolução Normativa nº 433/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
8. Processo nº: 48500.000810/2009-06. Assunto: Análise de solicitação do emprego do sincronismo do relógio/calendário interno de medidor que compõe o sistema de medição para faturamento por meio de Sistema de Posicionamento Global – GPS local ou de central de aquisição remota. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
9. Processo nº: 48500.003872/2010-03. Assunto: Reabertura da Audiência Pública nº 9/2011 com o objetivo de colher subsídios quanto à regulamentação do mecanismo de cessão de que trata os Contratos de Energia de Reserva – CER, fonte biomassa e da penalidade de que trata o parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 6.353/2008. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Ementa atualizada às 14h44min de 29/7/2011.
10. Processo nº: 48500.003573/2006-11. Assunto: Autorização para a empresa Quartel Um Energética S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quartel 1, localizada nos municípios de Gouveia, Santana do Pirapama e Conceição do Mato Dentro, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
11. Processo nº: 48500.003543/2006-42. Assunto: Autorização para a empresa Quartel Dois Energética S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quartel 2, localizada nos municípios de Gouveia e Santana do Pirapama, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
12. Processo nº: 48500.003544/2006-13. Assunto: Autorização para a empresa Quartel Três Energética S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quartel 3, localizada nos municípios de Gouveia e Santana do Pirapama, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
13. Processo nº: 48500.000869/2008-13. Assunto: Alteração do combustível e da localização da Usina Termelétrica – UTE MC2 João Neiva, outorgada a Sociedades de Propósito Específico, integrante do Grupo MC2-Bertin, localizada no estado do Espírito Santo; e transferência da titularidade em favor do Grupo MPX. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta
14. Processo nº: 48500.001471/2008-96. Assunto: Alteração do combustível e da localização da Usina Termelétrica – UTE MC2 Joinville, outorgada a Sociedades de Propósito Específico, integrante do Grupo MC2-Bertin, localizada no estado de Espírito Santo; e transferência da titularidade em favor do Grupo MPX. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta
15. Processo nº: 48500.001966/2008-15. Assunto: Transferência para a Sociedade de Propósito Específico Termelétrica Pernambuco III S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Pernambuco III, outorgada por meio da Portaria MME nº 260/2009, localizada no município de Igarassu, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta
16. Processo nº: 48500.001096/2001-09. Assunto: Celebração do Contrato de Concessão para a regulação da exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Samuel, outorgada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
17. Processo nº: 48500.006095/2008-26. Assunto: Proposta de chamada de projeto de P&D Estratégico nº 13/2011: “Arranjos técnicos e comerciais para inserção de projetos de geração solar fotovoltaica na matriz energética brasileira”. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
18. Processo nº: 48500.002439/2011-23. Assunto: Pedido formulado pelo Sr. Junior Cezar Alves Moreira de cancelamento de cobrança de recuperação de consumo efetuada pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D. Área Responsável: Superintendência de Administração Administrativa Setorial – SMA.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
19. Processo nº: 48500.003278/2011-95. Assunto: Pedido formulado pela empresa Linhas de Transmissão do ITATIM Ltda. de emissão de Termo de Liberação Provisório – TLP de parte do escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 7/2009, relativos aos empreendimentos de Rede Básica associados às Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Instalações de Interesse Exclusivo e de Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG, constantes no Edital nº 8/2008-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
20. Processo nº: 48500.005644/2008-45. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Electra Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho n° 4.038/2010, que negou provimento ao recurso administrativo interposto em face dos Termos de Notificação nos 107, 204, 299, 5.302, 5.423, 5.478, 5.548, 5.597, 5.658, 5.697, 5.749/2008, e nos 108, 186, 281 e 355/2009, lavrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por insuficiência de lastro de venda de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
21. Processo nº: 48500.005869/2009-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Nova Friburgo – ENF em face do Auto de Infração nº 84/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização das áreas técnica e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
22. Processo nº: 48500.004051/2010-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 1/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades na Subestação – SE Campina Grande I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
23. Processo nº: 48500.004537/2010-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 3/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades na Subestação – SE Imperatriz. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
24. Processo nº: 48500.002737/2009-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Espírito Santo Centrais Elétricas – ESCELSA em face do Auto de Infração nº 12/2010, lavrado pela Superintendência Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de aquisição de energia de menor custo efetivo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
25. Processo nº: 48500.006221/2009-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 34/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de aquisição de energia ao menor custo efetivo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
26. Processo nº: 48500.006310/2008-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA em face do Auto de Infração nº 89/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência (i) da realização de negócio jurídico com sua parte relacionada sem anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e (ii) do descumprimento da obrigação de aquisição de energia ao menor custo efetivo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
27. Processo nº: 48500.001026/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cascata Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Eólica Cascata. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
28. Processo nº: 48500.000096/2010-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Hans Jurgen Ruppert em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de energia elétrica na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
29. Processo nº: 48500.004774/2010-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suites Ltda. – Apartamento 805 em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual Energia Elétrica – Distribuição – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
30. Processo nº: 48500.000568/2011-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Ricardo Canello em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
31. Processo nº: 48500.000567/2011-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Adelmo da Silva em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
32. Processo nº: 48500.002776/2010-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Comercial de Veículos Peças e Serviços Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
33. Processo nº: 48500.003760/2010-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Alberto Vale Sampaio em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
34. Processo nº: 48500.000960/2010-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Marcela Brasileiro Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
35. Processo nº: 48500.000028/2011-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Itapipoca. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
36. Processo nº: 48500.000404/2011-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Guaiuba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
37. Processo nº: 48500.000407/2011-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de São Luis do Curu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
38. Processo nº: 48500.001859/2010-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Aratuba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
39. Processo nº: 48500.003762/2010-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Tianguá. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.