Diretoria mantém tarifas da CELPA

Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça (02/08) manter as tarifas atuais das Centrais Elétricas do Pará (CELPA) até a publicação da metodologia definitiva do terceiro ciclo de revisões tarifárias. A Celpa atende 1,7 milhão de unidades consumidoras localizadas em 143 municípios do Pará. A revisão tarifária da empresa estava prevista para 7 de agosto próximo.

O procedimento provisório para tratamento das tarifas das distribuidoras de energia elétrica que passarão por revisão tarifária periódica neste ano foi aprovado em abril, em reunião pública da diretoria. O modelo foi adotado nas revisões da Companhia Energética do Ceará (Coelce) e daEletropauloMetropolitana Eletricidade de São Paulo S/A.

 Após definição da metodologia do terceiro ciclo de revisões tarifárias, as distribuidoras que tiveram a vigência de suas tarifas prorrogadas terão 28 dias para apresentar as informações iniciais necessárias ao cálculo tarifário da revisão, exceto aquelas relativas à Base de Remuneração* Regulatória, que continuam acompanhando a Resolução nº. 342/2008.

A nova resolução determinará ainda a aplicação retroativa dos novos valores à data contratual das revisões tarifárias. A variação de receita decorrente da diferença entre as tarifas aplicadas no período provisório de vigência da revisão tarifária e as definidas na homologação dos resultados definitivos será calculada e compensada. (FA/GL)

Lista de distribuidoras com revisão tarifária periódica em 2011

N DISTRIBUIDORA SIGLA DATA DE REVISÃO
01  CompanhiaEnergética do Ceará COELCE 22/abr
02  EletropauloMetropolitana Eletricidade de São Paulo S/A ELETROPAULO 04/jul
03  Centrais Elétricasdo Pará S/A CELPA 07/ago
04  ElektroEletricidade e Serviços S/A ELEKTRO 27/ago
05  Bandeirante EnergiaS/A BANDEIRANTE 23/out
06  CompanhiaPiratininga de Força e Luz CPFL -PIRATININGA 23/out

*Base de remuneração – Investimentos prudentes, requeridos pela concessionária para prestar o serviço público de distribuição de acordo com as condições estabelecidas no contrato de concessão, em particular os níveis de qualidade exigidos, avaliados a preços de mercado e adaptados através dos índices de aproveitamento. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)