Fonte: ANEEL A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu reabrir a audiência pública sobre a regulamentação do mecanismo de cessão, de que trata os Contratos de Energia de Reserva (CER), fonte Biomassa, e da penalidade de que trata o Parágrafo único do art. 7º do Decreto 6.353/2008. Essa nova etapa da audiência propõe uma nova seção na minuta da resolução, a ser denominada, “Das Disposições Transitórias”, com diretrizes relativas à cessão anual para os anos de 2011 e 2012.
Durante o primeiro período de contribuições da audiência, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) propôs que a aplicação mensal da cessão de energia/lastro e energia de reserva seja considerada só após a implantação do novo Sistema de Contabilização e Liquidação. A Câmara avalia que o sistema atual não possui as funcionalidades adequadas para proceder a operação, tornando inviável também a liberação dos dados envolvidos nos cálculos para os agentes. Assim, sugeriu que a apuração, para o ano de 2011, fosse realizada nos padrões definidos no Despacho ANEEL nº 3.605, de 24/11/2010.
As contribuições para a audiência acerca da seção “Das Disposições Transitórias” podem ser encaminhadas mediante intercâmbio documental no período de 03 a 17 de agosto de 2011, pelo e-mail ap009_2011@aneel.gov.br, por fax no número (61) 2192-8839, ou por correspondência enviada à ANEEL para o endereço: SGAN 603 Módulo J – CEP 70.830-030 – Brasília/DF. (FA/GL)