MEMÓRIA DA 28ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 2 de agosto de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                             Diretores:  Edvaldo Alves de Santana
                                        Romeu Donizete Rufino
                                        Julião Silveira Coelho
                                       André Pepitone da Nóbrega

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral Substituto: Victor Hugo da Silva Rosa.

O Diretor Edvaldo Alves de Santana retificou a decisão do processo nº 48500.001465/2009-10, consubstanciado no Despacho nº 2.628/2011, aprovado na 22ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 21 de junho de 2011, alterando o valor da penalidade de multa referente ao Auto de Infração nº 55/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para R$ 6.642.242,14 (seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos).

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.000981/2011-41. Assunto: Aprovação do edital do Leilão nº 4/2011, o qual se destina à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o edital e os respectivos anexos do Leilão nº 4/2011, cujo objeto é a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional ¯ SIN, localizadas nos estados do Amazonas, Roraima, Pará, Mato Grosso, Goiás, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

AVISO DE CONVOCAÇÃO DO LEILÃO Nº 4/2011

2. Processo nº: 48500.001966/2011-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Celesc Distribuição S.A. – Celesc DIS, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio a ser aplicado às tarifas da Celesc Distribuição S.A. – Celesc DIS, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2011, que representa um efeito médio de 1,19% sobre as tarifas atuais dos consumidores cativos, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico de 1,58%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2011, no total de 6,39%, descontando-se o índice médio de 6,78%, relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior: (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição –
TUSD; (iii) homologar as Tarifas de Energia Elétrica – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD para as distribuidoras supridas – COOPERALIANÇA, IENERGIA, JOÃO CESA e URUSSANGA; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão e (v) aprovar o valor relativo à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, aos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e à Energia de Reserva – EER para o período de 7 de agosto de 2011 a 6 de agosto de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da Celesc Distribuição S.A. – Celesc DIS.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.183/2011

3. Processo nº: 48500.001995/2011-82. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio a ser aplicado às tarifas da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2011, que representa um efeito médio de 2,97% sobre as tarifas atuais dos consumidores cativos, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico de 4,47%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2011, no total de 2,42%, descontando-se o índice médio de 3,92%, relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) homologar as Tarifas de Energia Elétrica – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD para a distribuidora suprida –  Empresa Luz e Força Santa Maria S.A – ELFSM; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão e (v) aprovar o valor relativo à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, aos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e à Energia de Reserva – EER para o período de 7 de agosto de 2011 a 6 de agosto de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.184/2011

4. Processo nº: 48500.001993/2011-93. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio a ser aplicado às tarifas da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2011, que representa um efeito médio de -0,09% sobre as tarifas atuais dos consumidores cativos, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico de 3,47%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2011, no total de 0,28%, descontando-se o índice médio de 3,84%, relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e (iv) aprovar o valor relativo à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC e ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS para o período de 7 de agosto de 2011 a 6 de agosto de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.185/2011

5. Processo nº: 48500.002935/2011-87. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Jari Celulose, Papel e Embalagens S.A. – JARI, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 8,46% a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Jari Celulose S.A. – JARI (ii) fixar os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e (iii) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.186/2011

6. Processo nº: 48500.002001/2011-45. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio a ser aplicado às tarifas da Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2011, cujo efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos será de 3,20%, sendo de 1,45% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 4,50% para aqueles em Baixa Tensão – BT, que resulta num Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 5,81%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.187/2011

7. Processo nº: 48500.003390/2011-26. Assunto: Prorrogação das tarifas da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, mediante aplicação do rito definido na Resolução Normativa nº 433/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes dos anexos I e II-A da Resolução Homologatória nº 1.035/2010 até o processamento em definitivo da revisão tarifária da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, com exceção das Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg, aplicadas às centrais geradoras conectadas aos níveis de tensão de 88 a 138 kV, para as quais são fixados novos valores, com vigência de 7 de agosto de 2011 a 6 de agosto de 2012; (ii) definir os novos valores dos serviços cobráveis, com vigência de 7 de agosto de 2011 a 6 de agosto de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e (iv) fixar a Receita Anual referente às demais instalações de transmissão dedicadas à CELPA, de 7 de agosto de 2011 a 6 de agosto de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.188/2011

8. Processo nº: 48500.000810/2009-06. Assunto: Análise de solicitação do emprego do sincronismo do relógio/calendário interno de medidor que compõe o sistema de medição para faturamento por meio de Sistema de Posicionamento Global – GPS local ou de central de aquisição remota. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aprovar o projeto de sistema de medição para faturamento composto por medidor que permita o sincronismo de seu relógio/calendário interno, tratado no item “1.2.1.6 (Relógio/Calendário Interno)” do Anexo 1 do Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Rede, por Sistema de Posicionamento Global – GPS local ou por central de aquisição remota; (ii) determinar que cada registro faltante, em duplicidade ou com defasagem de sincronismo, fora dos limites atualmente empregados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS seja tratado como dado faltante pela CCEE e pelo ONS para fins de apuração da penalidade de medição de que trata o Procedimento de Comercialização – PdC ME.07 – Apuração de Não-Conformidades e Penalidades de Medição; (iii) determinar que o ONS e a CCEE encaminhem à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL proposta de especificação de GPS local, de roteador de rede e de margem de tolerância de defasagem de sincronismo para análise da ANEEL, e proposição de alteração do Módulo 12 dos Procedimentos de Rede a ser submetida à Audiência Pública; (iv) determinar que a CCEE realize consulta aos fabricantes de medidores para faturamento, quanto ao atendimento de seus modelos às especificações técnicas vigentes no Módulo 12 e informe à ANEEL, no prazo de 60 (sessenta) dias, os modelos de medidor, e respectivos fabricantes, que atendem à regulamentação vigente, tendo em vista a eventual desatualização da lista que consta de seu portal eletrônico. A Diretoria decidiu ainda, solicitar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE instaure processo de fiscalização, objetivando averiguar as responsabilidades do ONS e da CCEE pela aprovação de Sistemas de Medição de Faturamento – SMF’s em desacordo com a Resolução Normativa n° 372/2009, que aprova os Procedimentos de Rede.

DESPACHO Nº 3.134/2011

9. Processo nº: 48500.003872/2010-03. Assunto: Reabertura da Audiência Pública nº 9/2011 com o objetivo de colher subsídios quanto à regulamentação do mecanismo de cessão de que trata os Contratos de Energia de Reserva – CER, fonte biomassa e da penalidade de que trata o parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 6.353/2008. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a reabertura do período de contribuições da Audiência Pública nº 9/2011, mediante intercâmbio documental, no período de 3 a 17 de agosto de 2011, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da seção “Das Disposições Transitórias” constante da minuta de Resolução Normativa que “estabelece as diretrizes para cessão de energia e lastro entre usinas a biomassa comprometidas com Contratos de Energia de Reserva – CER e regulamenta a penalidade no caso de não entrada em operação comercial ou de indisponibilidade, de que trata o parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto nº 6.353/2008”.

AVISO DE REABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 9/2011

10. Processo nº: 48500.003573/2006-11. Assunto: Autorização para a empresa Quartel Um Energética S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quartel 1, localizada nos municípios de Gouveia, Santana do Pirapama e Conceição do Mato Dentro, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Quartel Um Energética S.A. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quartel 1, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de Gouveia, Santana do Pirapama e Conceição do Mato Dentro, no estado de Minas Gerais e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução às Tarifas de Uso Dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD aplicáveis ao empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.024/2011

11. Processo nº: 48500.003543/2006-42. Assunto: Autorização para a empresa Quartel Dois Energética S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quartel 2, localizada nos municípios de Gouveia e Santana do Pirapama, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Quartel Dois Energética S.A. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quartel 2, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de Gouveia e Santana do Pirapama, no estado de Minas Gerais e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução às Tarifas de Uso Dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD aplicáveis ao empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.025/2011

12. Processo nº: 48500.003544/2006-13. Assunto: Autorização para a empresa Quartel Três Energética S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quartel 3, localizada nos municípios de Gouveia e Santana do Pirapama, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Quartel Três Energética S.A. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quartel 3, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de Gouveia e Santana do Pirapama, no estado de Minas Gerais e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução às Tarifas de Uso Dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD aplicáveis ao empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.026/2011

13. Processo nº: 48500.000869/2008-13. Assunto: Alteração do combustível e da localização da Usina Termelétrica – UTE MC2 João Neiva, outorgada a Sociedades de Propósito Específico, integrante do Grupo MC2-Bertin, localizada no estado do Espírito Santo; e transferência da titularidade em favor do Grupo MPX. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta

14. Processo nº: 48500.001471/2008-96. Assunto: Alteração do combustível e da localização da Usina Termelétrica – UTE MC2 Joinville, outorgada a Sociedades de Propósito Específico, integrante do Grupo MC2-Bertin, localizada no estado de Espírito Santo; e transferência da titularidade em favor do Grupo MPX. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta

15. Processo nº: 48500.001966/2008-15. Assunto: Transferência para a Sociedade de Propósito Específico Termelétrica Pernambuco III S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Pernambuco III, outorgada por meio da Portaria MME nº 260/2009, localizada no município de Igarassu, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta

16. Processo nº: 48500.001096/2001-09. Assunto: Celebração do Contrato de Concessão para a regulação da exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Samuel, outorgada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Contrato de Concessão para a regulação da exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Samuel.

CONTRATO DE CONCESSÃO

17. Processo nº: 48500.006095/2008-26. Assunto: Proposta de chamada de Projeto Estratégico do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D nº 13/2011: “Arranjos técnicos e comerciais para inserção de projetos de geração solar fotovoltaica na matriz energética brasileira”. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu publicar aviso, a fim de tornar públicos os critérios para elaboração de propostas para a chamada de Projeto Estratégico do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D nº 13/2011: “Arranjos técnicos e comerciais para inserção da geração solar fotovoltaica na matriz energética brasileira”.

AVISO

18. Processo nº: 48500.002439/2011-23. Assunto: Pedido formulado pelo Sr. Junior Cezar Alves Moreira de cancelamento de cobrança de recuperação de consumo efetuada pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D. Área Responsável: Superintendência de Administração Administrativa Setorial – SMA.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de cancelamento do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI nº 057746/09, lavrado pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, formulado pelo Sr. Junior Cezar Alves Moreira.

DESPACHO Nº 3.137/2011

19. Processo nº: 48500.003278/2011-95. Assunto: Pedido formulado pela empresa Linhas de Transmissão do ITATIM Ltda. de emissão de Termos de Liberação Provisórios – TLP’s de parte do escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 7/2009, relativos aos empreendimentos de Rede Básica associados às Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Instalações de Interesse Exclusivo e de Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG, constantes no Edital nº 8/2008-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta

20. Processo nº: 48500.005644/2008-45. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Electra Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho n° 4.038/2010, que negou provimento ao recurso administrativo interposto em face dos Termos de Notificação nos 107, 204, 299, 5.302, 5.423, 5.478, 5.548, 5.597, 5.658, 5.697, 5.749/2008, e nos 108, 186, 281 e 355/2009, lavrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por insuficiência de lastro de venda de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Electra Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho n° 4.038/2010; (ii) manter os Termos de Notificação nos 107, 204, 299, 5.302, 5.423/2008 lavrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; (iii) cancelar os Termos de Notificação nos, 5.478, 5.548, 5.597, 5.658, 5.697, 5.749/2008, e nos 108, 186, 281 e 355/2009 lavrados pela CCEE; (iv) estabelecer o valor total da penalidade de multa de R$ 4.182.532,10 (quatro milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e dez centavos) que deverá ser liquidada no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, que deverá ser corrigida monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, do vencimento de cada Termo de Notificação até a data do seu recolhimento.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Electra Comercializadora de Energia Ltda.

DESPACHO Nº 3.138/2011

21. Processo nº: 48500.005869/2009-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Nova Friburgo – ENF em face do Auto de Infração nº 84/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização das áreas técnica e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Nova Friburgo – ENF em face do Auto de Infração nº 84/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e manter o valor da penalidade de multa de R$ 251.658,42 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), a qual deverá ser recolhida com os devidos acréscimos legais.

DESPACHO Nº 3.139/2011

22. Processo nº: 48500.004051/2010-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 1/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades na Subestação – SE Campina Grande I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 1/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.

DESPACHO Nº 3.140/2011

23. Processo nº: 48500.004537/2010-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 3/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades na Subestação – SE Imperatriz. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 3/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Houve sustentação oral por parte do representante da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.

DESPACHO Nº 3.141/2011

24. Processo nº: 48500.002737/2009-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Espírito Santo Centrais Elétricas – ESCELSA em face do Auto de Infração nº 12/2010, lavrado pela Superintendência Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de aquisição de energia de menor custo efetivo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA em face do Auto de Infração nº 12/2010, lavrado pela Superintendência Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, a fim de reduzir o valor da penalidade de multa, de R$ 4.996.540,64 (quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 2.498.270,32 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta reais e trinta e dois centavos).
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa EDP Energias do Brasil S.A.

DESPACHO Nº 3.136/2011

25. Processo nº: 48500.006221/2009-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 34/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de aquisição de energia ao menor custo efetivo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 34/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, a fim de reduzir o valor da penalidade de multa, de R$ 8.957.535,47 (oito milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) para R$ 4.478.767,73 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos).
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa EDP Energias do Brasil S.A.

DESPACHO Nº 3.135/2011

26. Processo nº: 48500.006310/2008-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA em face do Auto de Infração nº 89/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência (i) da realização de negócio jurídico com sua parte relacionada sem anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e (ii) do descumprimento da obrigação de aquisição de energia ao menor custo efetivo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta

27. Processo nº: 48500.001026/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cascata Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Eólica Cascata. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta

28. Processo nº: 48500.000096/2010-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Hans Jürgen Ruppert em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de energia elétrica na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Hans Jürgen Ruppert em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE.

DESPACHO Nº 3.142/2011

29. Processo nº: 48500.004774/2010-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suites Ltda. – Apartamento 805 em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual Energia Elétrica – Distribuição – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem julgamento do mérito, dada a ilegitimidade ativa do Hotel Regent Suites Ltda. para representar a Sra. Rosita Herlinger Amon.

DESPACHO Nº 3.143/2011

30. Processo nº: 48500.000568/2011-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Ricardo Canello em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Ricardo Canello, dada a intempestividade verificada.

DESPACHO Nº 3.144/2011

31. Processo nº: 48500.000567/2011-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Adelmo da Silva em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Adelmo da Silva e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS no sentido de permitir que a Rio Grande Energia S.A. – RGE efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 9.902 kWh.

DESPACHO Nº 3.145/2011

32. Processo nº: 48500.002776/2010-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Comercial de Veículos Peças e Serviços Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Comercial de Veículos Peças e Serviços Ltda., dada a intempestividade verificada.

DESPACHO Nº 3.146/2011

33. Processo nº: 48500.003760/2010-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Alberto Vale Sampaio em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu devolver os autos à origem, em razão da inexistência de Recurso Administrativo a ser apreciado e de não haver ilegalidade para a revisão de ofício da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE.

DESPACHO Nº 3.147/2011

34. Processo nº: 48500.000960/2010-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Marcela Brasileiro Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE e (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no sentido de permitir a cobrança da diferença de consumo ativo de 24.687 kWh.

DESPACHO Nº 3.148/2011

35. Processo nº: 48500.000028/2011-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Itapipoca. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no sentido de estabelecer que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo município de Itapipoca, oriundos do erro de enquadramento, em consonância com o inciso II do artigo 76 da Resolução ANEEL nº 456/2000.

DESPACHO Nº 3.149/2011

36. Processo nº: 48500.000404/2011-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Guaiuba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e (ii) reformar parcialmente a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no sentido de estabelecer que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo município de Guaiuba, oriundos do erro de enquadramento de 29 (vinte e nove) unidades.

DESPACHO Nº 3.150/2011

37. Processo nº: 48500.000407/2011-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de São Luis do Curu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no sentido de estabelecer que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo município de São Luis do Curu, oriundos do erro de enquadramento, em consonância com o inciso II do artigo 76 da Resolução ANEEL nº 456/2000.

DESPACHO Nº 3.151/2011

38. Processo nº: 48500.001859/2010-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Aratuba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE; (ii) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo município de Aratuba e (iii) reformar parcialmente a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no sentido de estabelecer que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo município de Aratuba, oriundos do erro de enquadramento, em consonância com o inciso II do artigo 76 da Resolução ANEEL nº 456/2000.

DESPACHO Nº 3.152/2011

39. Processo nº: 48500.003762/2010-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Tianguá. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e (ii) reformar parcialmente a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no sentido de estabelecer que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo município de Tianguá, oriundos do erro de enquadramento, em consonância com o inciso II do artigo 76 da Resolução ANEEL nº. 456/2000.

DESPACHO Nº 3.153/2011