Empresas recebem autorização para atuar como produtoras independentes em Minas

Fonte: ANEEL                      
 
            As empresas Quartel Um Energética S.A, Quartel 2 e Quartel 3 foram autorizadas a se estabelecerem como produtoras independentes de energia elétrica para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas Quartel 1, 2 e 3, localizadas nos Municípios de Gouveia, Santana do Pirapama e Conceição do Mato Dentro (MG). A decisão foi tomada durante reunião da Diretoria da última terça-feira (02/08). Cada usina tem capacidade instalada de 30 megawatts (MW).

            O Banco de Dados de Geração (BIG) da ANEEL registra, nesta sexta-feira (05/08), a existência de 972 agentes produtores independentes de energia elétrica autorizados pela Agência. Confira aquia lista desses agentes no BIG, que também pode ser acessada na página eletrônica da Agência (www.aneel.gov.br  ), em Informações Técnicas. O banco é atualizado constantemente. (PG/GL)
 

 *Produtor independente de energia elétrica – Pessoa jurídica ou consórcio de empresas titular de concessão, permissão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco. Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)