Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (09/08), em reunião pública, o reajuste tarifário da concessionária Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. (EFLUL).
As novas tarifas entrarão em vigor no próximo dia 14 de agosto para 5.757 unidades consumidoras localizadas no município de Urussanga, em Santa Catarina. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da distribuidora catarinense será de 11,62%.
Confira os índices a serem aplicados às contas de energia
Empresa |
Classe de Consumo |
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Baixa tensão |
Alta tensão |
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Urussanga (EFLUL) |
11,26% |
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Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
As concessionárias encaminham informações econômicas e um índice com o reajuste pleiteado. Os dados são usados como referência para análise da área técnica da Agência, que sinaliza o reajuste a ser submetido à aprovação da diretoria, em reunião pública. Os pleitos das empresas são divulgados no sítio da ANEEL. Consulte aqui o pleito da Urussanga.
A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão assinados entre as empresas e o Governo federal, por meio da ANEEL. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas empresas. Leia mais sobre os processos de atualização tarifária em www.aneel.gov.br, em Espaço do Consumidor, em Tarifas – Consumidores Finais.
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários também podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (DB/GL)
* Fator X – Percentual a ser subtraído do Indicador de Variação da Inflação – IVI, quando da execução dos reajustes tarifários anuais entre revisões periódicas, com vistas a compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade estimados para o período. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)