Proposta que facilita acesso de geração distribuída de pequeno porte em audiência

Fonte: ANEEL 
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na última terça-feira (09/08), audiência pública que apresenta propostas para reduzir barreiras referentes à instalação de micro*e minigeração** distribuída incentivada e para promover alteração no desconto das tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão (TUSD e TUST) para usinas solares. A audiência poderá receber contribuições a partir de hoje (11/08) até o dia 14/10. Em 06/10 de outubro haverá sessão presencial na sede da ANEEL.
 
A proposta sobre micro e minigeração distribuída visa criar o Sistema de Compensação de Energia. Esse sistema funcionará da seguinte forma: quando a energia gerada for superior à consumida em um determinado mês, o saldo positivo será utilizado para abater o consumo na fatura do mês subsequente, mantido o custo de disponibilidade***. Os créditos gerados expiram após 12 meses.
 
De acordo com a proposta, as distribuidoras terão até 180 dias após a publicação da resolução para elaborar ou revisar normas técnicas para tratar do acesso de minigeração e microgeração distribuída incentivada, tendo como referência os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), as normas brasileiras e, de forma complementar, as normas internacionais.
 
Outro tema importante em audiência é o incentivo à instalação da fonte solar fotovoltaica. A proposta trata de alteração da Resolução Normativa nº 77/2004 para elevar o desconto na TUSD e TUST de 50 para 80%, nos primeiros 10 anos de operação da usina, para centrais geradoras com até 30 megawatts (MW) de potência injetada. Após os 10 anos, o desconto retornaria para 50%.
 
Os interessados em participar do assunto em audiência poderão enviar contribuições para o e-mail ap042_2011@aneel.gov.br, para o fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília – DF – CEP 70.830-030. (DB/GL)

 

*Microgeração Distribuída Incentivada: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fonte incentivada de energia (solar, eólica, biomassa, hídrica ou cogeração qualificada) conectada na rede de baixa tensão da distribuidora através de instalações de unidades consumidoras.

 **Minigeração Distribuída Incentivada: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW e que utilize fonte incentivada de energia (solar, eólica, biomassa, hídrica ou cogeração qualificada), conectada diretamente na rede da distribuidora, em qualquer tensão. 

***Custo de disponibilidade:Segundo a Resolução Normativa nº 414/2010, o custo de disponibilidade de uma unidade consumidora trifásica é o valor em moeda corrente equivalente a 100 kWh.