MEMÓRIA DA 29ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 9 de agosto de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                              Diretores:Romeu Donizete Rufino
                                      Julião Silveira Coelho
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e André Pepitone da Nóbrega encontravam-se ausentes por motivo de férias.

SubProcurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.001990/2011-50. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – EFLUL, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda ¯ EFLUL, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2011, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 11,62%, sendo de 11,86% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 11,26%, para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.189/2011

2. Processo nº: 48500.003126/2011-92. Assunto: Pedido da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP de alteração da Resolução Normativa nº 414/2010, em decorrência de conflito com a Lei Estadual Paulista nº 12.635/2007, referente ao custeio de remoção de poste.
Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Procuradoria Geral – PGE da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL que encaminhe ofício ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União com vistas à propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN em face da Lei Estadual Paulista nº 12.625/2007; (ii) determinar à Superintendência de Relações Institucionais – SRI que encaminhe ofício à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP para que esta retifique a orientação dada às concessionárias do estado de São Paulo, por meio do OF/I/CIRCULAR/0001/2011, de 11/03/2011, esclarecendo que, até que a ADIN seja julgada, o disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 deverá ser observado; (iii) determinar que a Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA ajuste com a ARSESP os procedimentos a serem adotados pela ANEEL e por aquela Agência Estadual conveniada, com o objetivo de uniformizar as respostas aos questionamentos dos consumidores paulistas sobre a cobrança do serviço de remoção de postes, até o julgamento da referida ADIN e (iv) recomendar que a Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD avaliem a pertinência ou não de se incorporar dispositivo específico na Resolução Normativa nº 414/2010 referente à disposição de postes em vias públicas.
Houve sustentação oral por parte da representante do Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo – SIESP.

EXTRATO DE DECISÃO

3. Processo nº: 48500.001218/2010-57. Assunto: Solicitação de ressarcimento de custos referentes à execução de obra para adequação de instalações pertencentes à Usina Reversível Pedreira, de propriedade da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento à Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE, no valor de R$ 3.120.273,97 (três milhões, cento e vinte mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), atualizado até junho de 2011, em parcela única, por meio de Encargo de Serviços de Sistema – ESS, como reforços referentes à substituição de 3 (três) disjuntores, 18 (dezoito) unidades de Transformadores de Corrente – TC´s e 8 (oito) seccionadoras nos módulos L1, L2 e L3 no pátio 88 kV da Usina Elevatória Pedreira, com capacidade disruptiva  igual ou superior a 40 kA.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.027/2011

4. Processos nº: 48500.001589/2011-10 e 48500.003410/2011-69. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP de R$ 5.240.737,95 (cinco milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), a preços de junho de 2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.028/2011

5. Processo nº: 48500.001592/2011-33. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da empresa ATE II Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa ATE II Transmissora de Energia S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP de R$ 2.413.422,95 (dois milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), a preços de junho de 2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.029/2011

6. Processo nº: 48500.004924/2010-51. Assunto: Abertura de Audiência Pública com o objetivo de obter contribuições à proposta de resolução normativa que busca reduzir as barreiras para a instalação de micro e minigeração distribuída incentivada e promove alteração do desconto na Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD para usinas com fonte solar. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 11 de agosto a 14 de outubro de 2011, com sessão presencial a ser realizada no dia 6 de outubro de 2011, no período das 14h às 18h, na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em Brasília, Distrito Federal, com vistas a colher contribuições à proposta de resolução normativa que busca reduzir as barreiras para a instalação de micro e minigeração distribuída incentivada e promover alteração do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD para usinas com fonte solar.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 42/2011

7. Processo nº: 48500.002263/2011-18. Assunto: Abertura de Audiência Pública com o objetivo de obter contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa nº 129/2004, que trata do reembolso de combustíveis para centrais termelétricas que utilizam carvão mineral nacional Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 11 de agosto a 14 de outubro de 2011, com sessão presencial a ser realizada no dia 29 de setembro de 2011, no período das 14h às 18h, na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em Brasília, Distrito Federal, com vistas a colher subsídios para o aperfeiçoamento da Resolução Normativa nº 129/2004, que estabelece os procedimentos para o reembolso do custo de combustíveis primário e secundário para geração termelétrica, de empreendimento localizado no Sistema Interligado Nacional – SIN que utilize carvão mineral nacional, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 43/2011

8. Processo nº: 48100.001087/1996-19. Assunto: Autorização para a modernização da Usina Termelétrica – UTE Figueira, outorgada à empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT, localizada no município de Figueira, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à instalação de uma nova unidade geradora de 20 MW e demais equipamentos auxiliares na Usina Termelétrica – UTE Figueira e à desativação das unidades geradoras atualmente em operação e (ii) celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 45/1999 para alteração do anexo 3, referente às características técnicas da usina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.030/2011
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 45/1999

9. Processo nº: 48500.007361/2008-38. Assunto: Autorização para a empresa Destilaria Paranapanema S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Paranapanema Narandiba, localizada no município de Narandiba, no estado de São Paulo.
Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Destilaria Paranapanema S.A. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica – UTE Paranapanema Narandiba, com 10.000 kW de potência instalada e 8.250 kW de potência líquida, utilizando como combustível bagaço de cana-de-açúcar; (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD para o eventual transporte da energia gerada pela referida UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW e (iii) estabelecer que a autorização ora concedida não afasta a aplicação de penalidades decorrentes de atos praticados pelo empreendedor anteriores à sua publicação, nos termos da Resolução Normativa nº 63/2004.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.031/2011

10. Processo nº: 27100.003508/1988-01. Assunto: Transferência, em favor da Empresa de Investimentos em Energias Renováveis S.A. – ERSA, da concessão para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Napoleão de Brito, localizada nos municípios de Amambaí e Juti, no estado do Mato Grosso do Sul.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar anuência à transferência, nos termos pretendidos, da concessão detida pela empresa São João Agropastoril Ltda. para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Napoleão de Brito, localizada nos municípios de Amambaí e Juti, no estado de Mato Grosso do Sul, em favor da Empresa de Investimentos em Energias Renováveis S.A. – ERSA; (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que intime a ERSA a apresentar novo cronograma, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e (iii) caso não seja apresentado o referido cronograma no prazo indicado, determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG instaure processo específico para avaliar a possibilidade de revogação da concessão objeto da Portaria nº 962/1993.

DESPACHO Nº 3.253/2011

11. Processos nº: 48500.001020/2007-24 e 48500.001021/2007-97. Assunto: Pedido de afastamento da Resolução Normativa nº 165/2005, apresentado pela empresa Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – EPASA, referente às Usinas Termelétricas – UTEs Termonordeste e Termoparaíba, outorgadas por meio da Resolução Autorizativa nº 2.277/2010. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido da Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – EPASA, de postergação do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Termonordeste e Termoparaíba e (ii) afastar a aplicação do inciso III do artigo 3º da Resolução Normativa nº 165/2005, até a data de início de operação comercial das usinas, devendo ser considerado, para fins de repasse, o menor valor entre o do contrato de substituição do lastro e o do contrato do leilão (Contrato de Concessão em Ambiente Regulado – CCEAR); desde que o contrato celebrado para substituição do lastro atenda às exigências das normas que tratam do registro, da homologação e da aprovação de contrato de compra de energia.

DESPACHO Nº 3.257/2011

12. Processo nº: 48500.001696/2011-48. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.441/2011 que negou os pleitos para postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 19/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A., mantendo na íntegra a decisão constante do Despacho nº 2.441/2011.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Porto Pecém Geração de Energia S.A.

DESPACHO Nº 3.254/2011

13. Processo nº: 48500.006315/2009-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. – CERILUZ em face do Despacho nº 1.557/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que indeferiu o pedido de dilação do prazo para entrega do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Passo da Cruz, localizada no estado Rio Grande do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. – CERILUZ em face do Despacho nº 1.557/11 e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH promova a execução da garantia de registro da CERILUZ.

DESPACHO Nº 3.258/2011

14. Processo nº: 48500.006410/2010-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. – CEMIG D em face do Despacho nº 1.247/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu ao Contrato de Prestação de Serviços de Treinamento firmado com a Cemig Serviços S.A. – CEMIG S. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

15. Processo nº: 48500.006807/2006-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.398/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que não reconheceu a data de 24 de setembro de 2009 como entrada em operação integral das instalações de transmissão de energia elétrica, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 3/2008-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.398/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Brasnorte Transmissora de Energia S.A.

DESPACHO Nº 3.255/2011
 

16. Processo nº: 48500.004809/2010-86 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santa Rosa S.A. em face do Despacho nº 2.418/2011, emitido pela Superintendência Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial da Unidade Geradora – UG3, da Pequena Central Hidrelétrica Santa Rosa II, com potência de 10.000 kW, localizada nos municípios de Bom Jardim e Cordeiro, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Santa Rosa S.A. em face do Despacho nº 2.418/2011, que suspendeu a operação comercial da Unidade Geradora – UG3 da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa II.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Santa Rosa S.A.

DESPACHO Nº 3.256/2011