Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza, nesta quarta (17/08) e quinta (18/08), dois leilões de energia: o Leilão de Energia nº. 02/2011 (A-3*) e nº. 03/2011(Reserva), respectivamente. Os certames serão operacionalizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em São Paulo. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) habilitou 321 empreendimentos a participar dos certames, o que significa capacidade instalada total prevista de 14.083 megawatts (MW).
Para o Leilão nº. 002/2011 (A-3), o Preço Inicial para os Produtos Disponibilidade (fontes eólicas e térmelétricas a biomassa ou a gás natural) e Quantidade (fontes hidroelétricas ) será de R$ 139,00 por megawatt/hora O Preço de Referência da UHE Jirau-Ampliação será de R$ 102,00/MWh. Finalmente, o Preço de Referência das pequenas centrais hidrelétricas (PCH) será de R$ 139,00/MWh.
O preço inicial da energia do Leilão de Energia nº. 003/2011 (Reserva) será de R$ 146,00/MWh. O preço é único porque os empreendimentos estarão em competição em um mesmo produto, na modalidade por quantidade.
No Leilão de Energia nº. 02/2011 (A-3) será ofertada a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica a biomassa ou a gás natural, com início de suprimento a partir de 1º de março de 2014. O leilão será realizado pela internet e a energia elétrica gerada será objeto de Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado (CCEAR), nas modalidades por disponibilidade** e quantidade*** de energia.
O Leilão de Energia nº. 03/2011 (Reserva) prevê a contratação de energia proveniente de fontes eólica e biomassa, com início de suprimento a partir de 1º de julho de 2014. O certame também será via internet, mas a energia elétrica negociada será objeto de Contrato de Energia de Reserva (CER), na modalidade por quantidade de energia.
Os empreendedores deverão escolher em qual leilão a energia proveniente de cada usina eólica será negociada. Já para as usinas de biomassa sem outorga (usinas novas ou suas ampliações), há a possibilidade de dividir a quantidade de energia e participar dos dois leilões.
Os documentos relativos aos dois leilões estão disponíveis na página da ANEEL (www.aneel.gov.br), em Espaço do Empreendedor, Editais de Geração. Consulte aquia sistemática dos leilões. (FA/GL)
*Como a data de início do fornecimento da energia acontecerá em 2014 (daqui a três anos), o leilão é denominado A-3. Os certames cujo início do suprimento ocorre em cinco anos são classificados como A-5.
** Nos contratos por disponibilidade, o vendedor recebe uma receita fixa do comprador, equivalente a um duodécimo (1/12) da receita anual, e o custo variável unitário (CVU) relativo ao consumo do combustível quando a usina é despachada (ou seja, quando a usina gerar energia por decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico).
***Nos contratos por quantidade, o vendedor recebe do comprador o valor referente ao montante de energia contratado no leilão.