MPX recebe autorização para implantar as usinas MC2 Joinville e MC2 João Neiva

Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (16/08), em reunião pública, a transferência da autorização das usinas termelétricas (UTE) MC2 João Neiva S.A. e da UTE MC2 Joinville S.A do Grupo Bertin para a empresa MPX Energia S.A. Foram aprovadas também alterações na localização e nas características técnicas dos empreendimentos.

Os empreendimentos foram outorgados às empresas UTE MC2 Joinville S.A. e UTE MC2 João Neiva S.A., constituídas na forma de Sociedades de Propósito Específico (SPE). Ambas as usinas foram outorgadas para serem instaladas nos municípios de Nova Venécia e João Neiva, no  Espírito Santo, utilizando como combustível o gás natural regaseificado proveniente de Gás Natural Liquefeito (GNL), com 330 megawatt (MW) de capacidade instalada e 233,3 MWmédios de garantia física.

Com a alteração da autorização, as usinas passarão a compor o projeto Parnaíba, para geração termelétrica a gás natural pressurizado, no município de Santo Antônio dos Lopes, no Maranhão, com capacidade instalada total prevista de 1.800 MW, a ser implantado gradativamente até 2014.

O empreendimento deverá ser implantado na forma de um “cluster”, com várias usinas localizadas de forma adjacente dentro do mesmo sítio, no qual serão inseridas as UTEs MC2 Joinville e MC2 João Neiva, que passam a ser constituídas, cada uma, de duas unidades turbogeradoras a gás, perfazendo uma potência instalada** de 337,6 MW e uma potência líquida*** declarada de 333,76 MW.

A MPX dispensou o prazo de 60 dias para cumprir a ordem de despacho das usinas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), em virtude da mudança na logística de fornecimento do combustível.

Quanto aos efeitos na comercialização da energia provocados pela nova localização, que implica a mudança de submercado das usinas do Sudeste para o Nordeste, a Agência avaliou que associada à antecipação de despacho, haverá redução do Índice de Custo Benefício (ICB*) das usinas, de 146,00 R$/MWh para 140,32 R$/MWh, o que torna a alteração benéfica para o mercado consumidor. (FA/GL)

*Índice de Custo Benefício (ICB) – (Leilão): Valor calculado pelo sistema, expresso em Reais por megawatt-hora (R$/MWh), que se constituirá no preço de lance para ofertas de outras fontes. Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50)

** Potência Instalada: capacidade bruta que determina o porte da central geradora para fins de outorga, regulação e fiscalização, definida pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras principais da central (Resolução nº. 425/2011)

***Potência Líquida: potência elétrica ativa (kW) máxima disponibilizada pela central geradora, definida em termos líquidos no seu ponto de conexão, ou seja, descontando da potência bruta gerada o consumo em serviços auxiliares e as perdas no sistema de conexão da central geradora e comprovada mediante dados de geração ou "ensaio de desempenho". (Resolução nº. 425/2011)