Fonte: ANEEL A Agência Nacional de Energia Elétrica realiza nesta quarta-feira (17/08) o Leilão de Energia nº. 02/2011 (A-3*). Será negociada a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica, termelétrica a biomassa e termelétrica a gás natural, com início de suprimento a partir de 1º de março de 2014.
Os certames são operacionalizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e terão início às 10h. O leilão será realizado pela Internet e comandado a partir da sede da CCEE, localizada à Alameda Santos, 745, Cerqueira César, São Paulo.
A energia elétrica negociada será objeto de Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado (CCEAR), nas modalidades por disponibilidade** e quantidade*** de energia.
O Preço Inicial para os Produtos Disponibilidade (fontes eólicas e térmelétricas a biomassa ou a gás natural) e Quantidade (fontes hidroelétricas) será o mesmo, de R$ 139,00 por megawatt/hora (MWh). O Preço de Referência da UHE Jirau-Ampliação será de R$ 102,00/MWh enquanto o Preço de Referência das pequenas centrais hidrelétricas (PCH) será de R$ 139,00/MWh.
No leilão A-3 os compradores são as distribuidoras de energia elétrica, que declaram sua demanda ao Ministério de Minas e Energia (MME). Essa demanda a ser atendida é uma informação confidencial que não é de conhecimento dos participantes.
A sistemática do leilão prevê o procedimento descrito a seguir. Os dois produtos (disponibilidade e quantidade) são leiloados simultaneamente. O leilão começa com a submissão de lances de quantidade (lotes de energia de 0,1 MW médio) na primeira rodada uniforme, ao preço inicial de cada produto. A partir da segunda rodada uniforme, enquanto a oferta total for superior à oferta de referência (calculada com base na demanda dos compradores), o preço do produto é reduzido por um decremento definido pelo MME. A sistemática do leilão prevê então que os vendedores confirmem ou retirem seus lances de quantidade.
Os vendedores que permanecem na competição quando se atinge o limite da oferta de referência têm a oportunidade de submeter um último lance de preço para aquela quantidade, na rodada discriminatória. Os vencedores são contratados ao preço dos seus respectivos lances de preço, em R$/MWh para o produto quantidade, e em R$/ano para o produto disponibilidade. O empreendimento marginal que completa o atendimento à totalidade da demanda é integralmente contratado.
Consulte aquia sistemática detalhada do leilão. (FA/IW/GL)
*Como a data de início do fornecimento da energia acontecerá em 2014 (daqui a três anos), o leilão é denominado A-3. Os certames cujo início do suprimento ocorre em cinco anos são classificados como A-5.
** Nos contratos por disponibilidade, o vendedor recebe uma receita fixa do comprador, equivalente a um duodécimo (1/12) da receita anual, e o custo variável unitário (CVU) relativo ao consumo do combustível quando a usina é despachada (ou seja, quando a usina gerar energia por decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico).
***Nos contratos por quantidade, o vendedor recebe do comprador o valor referente ao montante de energia contratado no leilão.