MEMÓRIA DA 30ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 16 de agosto de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                            Diretores:  Edvaldo Alves de Santana
                                       Romeu Donizete Rufino
                                       Julião Silveira Coelho
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente por motivo de férias.


Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.001961/2011-98. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Energética de Brasília – CEB Distribuição S.A., a vigorar a partir de 26 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas da Companhia Energética de Brasília – CEB Distribuição S.A., a vigorar a partir de 26 de agosto de 2011, que representa um efeito médio de 6,36% sobre as tarifas atuais dos consumidores cativos, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico de 6,86%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2011, no total de 1,29%, descontando-se o índice médio de 1,79%, relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão e (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 26 de agosto de 2011 a 25 de agosto de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.190/2011

2. Processos nºs: 48500.003564/2011-51, 48500.003565/2011-03, 48500.003566/2011-40, 48500.003567/2011-94, 48500.003568/2011-39, 48500.003569/2011-83, 48500.003570/2011-16, 48500.003571/2011-52, 48500.003572/2011-05, 48500.003573/2011-41, 48500.003574/2011-96 e 48500.003575/2011-31. Assunto: Autorização de criação de conjuntos de unidades consumidoras das Permissionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica que assinaram contrato em 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar para cada uma das seguintes permissionárias: Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – CRERAL; Cooperativa Fumacense de Eletricidade – CERMOFUL; Cooperativa de Distribuição de Energia – CRELUZ; Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará – CERGAPA; Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda – CERILUZ; Cooperativa de Energia Treviso – CERTREL; Cooperativa Energética Cocal – COOPERCOCAL; Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – CERTEL; Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – COOPERLUZ; Coprel Cooperativa de Energia – COPREL; Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – CERMISSÕES e Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – CEPRAG a criação dos conjuntos de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de 1º de janeiro de 2012.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS: Nº 3.035/2011, Nº 3.036/2011, Nº 3.037/2011, Nº 3.038/2011, 3.039/2011, Nº 3.040/2011, Nº 3.041/2011, Nº 3.042/2011, Nº 3.043/2011, Nº 3.044/2011  , Nº 3.045/2011 e Nº 3.046/2011,  

3. Processos nºs: 48500.001613/2011-11, 48500.002317/2011-37 e 48500.002318/2011-81. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da CELG Geração e Transmissão S.A. – CELG GT.
Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a CELG Geração e Transmissão S.A. – CELG GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP a preços de junho de 2010.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.034/2011

4. Processo nº: 48500.002402/2007-19. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios à proposta de alteração dos artigos 2º e 5º da Resolução Normativa nº 414/2010, para rever as disposições atinentes às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica relacionadas com a classificação rural. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 17 a 31 de agosto de 2011, com vistas a colher subsídios à proposta de alteração dos artigos 2º e 5º da Resolução Normativa nº 414/2010.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 44/2011

5. Processo nº: 48500.003509/2007-84. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para a revisão da Resolução Normativa nº 366/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de empresa de auditoria independente para auditagem de dados de entrada do Programa Mensal de Operação – PMO e suas revisões, e dos dados apurados e sistemas utilizados pelo Centro Nacional de Operação do Sistema Elétrico – CNOS, que impactam o planejamento eletroenergético e a contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 18 de agosto a 2 de setembro de 2011, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 366/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação, por parte do Operador Nacional do Sistema – ONS, de empresa de auditoria independente para auditagem de dados de entrada do Programa Mensal de Operação – PMO e suas revisões, e dos dados apurados e sistemas utilizados pelo Centro Nacional de Operação do Sistema Elétrico – CNOS, que impactam o planejamento eletroenergético e a contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 45/2011

6. Processo nº: 48500.003057/2010-36. Assunto: Reabertura da Audiência Pública nº 39/10, com vistas a colher subsídios e informações para o aperfeiçoamento de proposta de resolução normativa que disciplina a desvinculação, por iniciativa de agente setorial, de bens vinculados aos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira –SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a reabertura da Audiência Pública nº 39/2010, exclusivamente na modalidade intercâmbio documental, no período de 18 de agosto a 19 de setembro de 2011, objetivando, em sua segunda fase, colher subsídios e informações para o aperfeiçoamento de proposta de resolução normativa que disciplina a desvinculação, por iniciativa de agente setorial, de bens vinculados aos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

AVISO DE REABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 39/2010

7. Processo nº: 48500.002871/2010-33. Assunto: Anuência à transferência da participação no controle societário direto da empresa Transenergia Goiás S.A., detido pela J. Malucelli Construtora de Obras S.A., em favor da empresa J. Malucelli Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência da participação do controle societário da empresa Transenergia Goiás S.A., aprovando o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 28/2009-ANEEL e (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias, e que a documentação comprobatória seja encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.047/2011
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 28/2009

8. Processo nº: 48500.003710/2011-48. Assunto: Anuência ao compartilhamento do controle societário direto da Renova Energia S.A. entre as empresas RR Participações S.A. e Light Energia S.A.
Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a reestruturação societária da Renova Energia S.A., com o ingresso da empresa Light Energia S.A. como acionista integrante do bloco de controle societário com a RR Participações S.A., passando a Renova Energia S.A. apresentar a seguinte composição de capital social após a transferência: RR Participações S.A. (participação vinculada ao bloco de controle) – 35,093%, Light Energia S.A. (participação vinculada ao bloco de controle) – 35,093%, RR Participações S.A. (participação desvinculada do bloco de controle) – 3,112%, Infrabrasil – Fundo de Investimento e Participações – 8,087%, Fundo de Investimento e Participações Caixa Ambiental – 3,239%, Banco Santander (Brasil) S.A. – 2,131% e Outros –  3,245% e (ii) estabelecer que a reestruturação ora autorizada seja implementada e formalizada em até 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.  

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.048/2011 

 

9. Processo nº: 48500.000915/2009-57. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 1.991/2009, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Taubaté – Paraibuna – Caraguatatuba, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 1.991/2009, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Taubaté – Paraibuna – Caraguatatuba.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.049/2011

10. Processo nº: 48500.001949/2009-69. Assunto: Autorização, em favor da Cooperativa de Energia – COPREL, para construção da Linha de Transmissão 69 kV Santa Marta – Passo Fundo 2, em área de concessão da distribuidora Rio Grande Energia S.A., localizada no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar em favor da Cooperativa de Energia – COPREL, a construção da Linha de Transmissão 69 kV Santa Marta – Passo Fundo 2,  localizada no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.050/2011

11. Processo nº: 48500.007246/2010-88. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Berneck S.A. Painéis e Serrados, a ser efetuado pela conexão da Subestação do consumidor à Subestação Cidade Industrial de Curitiba, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Berneck S.A. Painéis e Serrados a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN por meio da construção de uma Linha de Transmissão, em 230 kV, com aproximadamente 4,5 km de extensão, para a conexão da Subestação do consumidor à Subestação Cidade Industrial de Curitiba, de propriedade da Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT, a sobrepassar o município de Araucária, no estado do Paraná, estando o consumidor obrigado a apresentar à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL termo aditivo ao contrato firmado com a COPEL Distribuição S.A., quando da emissão da resolução normativa que disciplina a forma de avaliação dos valores de ressarcimento devidos à Distribuidora.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.  

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.051/2011 

 

12. Processo nº: 48500.002731/2011-46. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Celesc Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Trindade – Ilha Norte, circuitos 2 e 3, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 25 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Trindade – Ilha Norte, circuitos 2 e 3, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 20,1 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Trindade à Subestação Ilha Norte, ambas de propriedade da Celesc Distribuição S.A., localizadas no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.052/2011

13. Processo nº: 48500.002805/2011-44. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Subestação Mossoró II – Subestação Canto do Amaro, com seccionamento para a Subestação Alto da Pedra, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no município de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Subestação Mossoró II – Subestação Canto do Amaro, com seccionamento para a Subestação Alto da Pedra, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no município de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.053/2011

14. Processo nº: 48500.005155/2009-74. Assunto: Autorização para a empresa Costa Bioenergia Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Costa Bioenergia, localizada no município de Umuarama, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Costa Bioenergia Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Costa Bioenergia e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, bem como estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.054/2011

15. Processo nº: 48500.001291/2008-12. Assunto: Transferência, para a empresa Termelétrica Santa Rita de Cássia S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Santa Rita de Cássia, outorgada por meio da Portaria MME nº 108/2009, localizada no município de Santa Rita, no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir das empresas Multiner S.A. e Gênesis 2000 Exploração & Produção de Hidrocarbonetos Ltda. em favor da Termelétrica Santa Rita de Cássia S.A., a autorização referente à implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Santa Rita de Cássia.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.055/2011

16. Processo nº: 48500.001471/2008-96. Assunto: Alteração da localização da Usina Termelétrica – UTE MC2 Joinville, outorgada a Sociedades de Propósito Específico, integrante do Grupo MC2-Bertin, localizada no estado do Espírito Santo, e transferência da titularidade em favor do Grupo MPX. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir para a empresa MPX Energia S.A. a autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE MC2 Joinville, outorgada por meio da Portaria nº 464/2009; (ii) alterar a localização da UTE MC2 Joinville para o município de Santo Antônio dos Lopes, no estado do Maranhão; (iii) alterar as características técnicas da UTE MC2 Joinville, que passa a ser constituída de duas unidades turbogeradoras a gás, perfazendo uma potência instalada de 337.600 kW e uma potência líquida declarada de 333.766 kW, operando em ciclo aberto e (iv) estabelecer que o despacho da UTE MC2 Joinville pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS passe a ser imediato, comprometendo-se a MPX Energia S.A. a dispensar a antecipação de 60 (sessenta) dias.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.032/2011

17. Processo nº: 48500.000869/2008-13. Assunto: Alteração da localização da Usina Termelétrica – UTE MC2 João Neiva, outorgada a Sociedades de Propósito Específico, integrante do Grupo MC2-Bertin, localizada no estado do Espírito Santo, e transferência da titularidade em favor do Grupo MPX. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir para a empresa MPX Energia S.A. a autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE MC2 João Neiva, outorgada por meio da Portaria nº 466/2009; (ii) alterar a localização da UTE MC2 João Neiva para o município de Santo Antônio dos Lopes, no estado do Maranhão; (iii) alterar as características técnicas da UTE MC2 João Neiva, que passa a ser constituída de duas unidades turbogeradoras a gás, perfazendo uma potência instalada de 337.600 kW e uma potência líquida declarada de 333.766 kW, operando em ciclo aberto e (iv) estabelecer que o despacho da UTE MC2 João Neiva pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS passe a ser imediato, comprometendo-se a MPX Energia S.A. a dispensar a antecipação de 60 (sessenta) dias.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.032/2011

18. Processos nº: 48500.005627/2010-22, 48500.005628/2010-77, 48500.005629/2010-11, 48500.005630/2010-46 e 48500.005631/2010-91. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Eólicas: Calango 1, Calango 2, Calango 3, Calango 4 e Calango 5, em função do Despacho nº 2007/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

19. Processos nº: 48500.005551/2010-35, 48500.005552/2010-80, 48500.005553/2010-24 e 48500.005623/2010-44. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Eólicas: Dreen Boa Vista, Dreen Olho d’água, Dreen São Bento do Norte e Farol, em função do Despacho nº 2007/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os cronogramas de implantação das Usinas Eólicas: Dreen Boa Vista, Dreen Olho d’água, Dreen São Bento do Norte e Farol. A Diretoria decidiu ainda, aprovar a alteração das características técnicas das Usinas Eólicas Dreen Boa vista e Farol, com ampliação da potência instalada para 14.000 kW e 20.000 kW, respectivamente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS: Nº 3.056/2011, Nº 3.057/2011  , Nº 3.058/2011   e Nº 3.059/2011

20. Processos nºs: 48500.005614/2010-53, 48500.005615/2010-06, 48500.005616/2010-42, 48500.005617/2010-97 e 48500.005618/2010-31. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Eólicas: Renascença I, II, III, IV e Ventos de São Miguel, em função do Despacho nº 2007/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação das Usinas Eólicas: Renascença I, II, III, IV e Ventos de São Miguel; de modo a coincidir a entrada em operação comercial das usinas com a data prevista para a entrada em operação da Subestação Coletora João Câmara II, resultado da Chamada Pública nº 1/2010.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS: Nº 3.060/2011, Nº 3.061/2011, Nº 3.062/2011, Nº 3.063/2011 e Nº 3.064/2011

21. Processo nº: 48500.003278/2011-95. Assunto: Pedido formulado pela empresa Linhas de Transmissão do ITATIM Ltda. de emissão de Termo de Liberação Provisório – TLP de parte do escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 7/2009, relativos aos empreendimentos de Rede Básica associados às Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e às Instalações de Interesse Exclusivo e de Caráter Individual das Centrais de geração – IEG, constantes no Edital nº 8/2008-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar o pedido para que seja emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, despacho contemplando os Termos de Liberação Provisórios – TLP’s para as instalações objetos da solicitação da empresa Linhas de Transmissão do ITATIM Ltda.

DESPACHO Nº 3.342/2011

22. Processo nº: 48500.001553/2011-36. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face da Resolução Autorizativa nº 2.984/2011 que aprovou o orçamento do ONS para o ciclo de julho de 2011 a junho de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face da Resolução Autorizativa nº 2.984/2011 que aprovou o orçamento para o ciclo de julho de 2011 a junho de 2012; (ii) ajustar o orçamento do ONS anteriormente aprovado, relativo ao ciclo de julho de 2011 a junho de 2012, para o valor total de R$ 451.489 (quatrocentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), sendo R$ 379.346 (trezentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais) referentes aos itens de Custeio, R$ 54.286 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais) ao Plano de Ação e R$ 17.857 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais) relativos às Aquisições e Benfeitorias; (iii) estabelecer que o orçamento do ONS referente ao projeto das novas instalações poderá ser revisto após o envio à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL dos projetos básicos e executivos, e demonstração da aderência ao mercado dos bens que serão adquiridos; (iv) estabelecer que os benefícios pecuniários relativos à qualidade de vida ou gestão da saúde devem ser objeto de comprovação de pagamento pelos interessados junto ao ONS; (v) estabelecer que o plano de cargos e salários, antes de implementado, deve ser submetido à ANEEL para avaliação de seu impacto no orçamento com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do encaminhamento do orçamento do próximo ciclo e (vi) estabelecer que o  Projeto 4.13 (Implantação de nova metodologia para construção de aplicativos no ONS) deve ser objeto de fiscalização específica pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF com o apoio da Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI.
Houve sustentação oral por parte do representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região – SINTERGIA – RJ. 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.033/2011

23. Processos nº: 48500.006548/2010-39, 48500.006549/2010-83 e 48500.006588/2010-81. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 2.910/2011, que autorizou a referida empresa a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 2.910/2011.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.343/2011

24. Processo nº: 48500.000589/2011-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ativa Engenharia e Participações Ltda. em face de decisão da Comissão Especial de Licitação – CEL que indeferiu pedido de impugnação ao Edital de Leilão nº 2/2011(A-3). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Ativa Engenharia e Participações Ltda., mantendo, em conseqüência, a decisão da Comissão Especial de Licitação ¯ CEL que indeferiu a impugnação da referida licitante ao Edital do Leilão nº 2/2011 (A-3).
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.344/2011

25. Processo nº: 48500.003549/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ceará Geradora de Energia Ltda. – CGE em face do Despacho nº 981/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, que homologou provisoriamente o passivo da empresa junto ao fundo Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

26. Processo nº: 48500.004406/2010-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 29/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação do seccionamento, na Subestação Paraíso, do 1º circuito da Linha de Transmissão, em 230 kV, que interliga a Subestação Campina Grande II à Subestação Natal II, cujas obras foram autorizadas por meio da Resolução Autorizativa nº 939/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, mas, no mérito, negar provimento, mantendo a penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 29/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no valor de R$ 925.705,04 (novecentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinco reais e quatro centavos), que deve ser atualizada nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.345/2011

27. Processo nº: 48500.005032/2008-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CELG Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 33/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência em decorrência de fiscalização sobre o envio das informações referentes ao Encargo de Capacidade Emergencial – ECE e ao Encargo de Aquisição de Energia Emergencial – EAE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CELG Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 33/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo, em conseqüência, a penalidade de advertência imposta à referida Concessionária.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.346/2011

28. Processo nº: 48500.004407/2005-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Sergipe Distribuidora de Energia Elétrica S.A. – ESE em face do Auto de Infração nº 99/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da subcláusula 6ª da cláusula 8ª do Contrato de Concessão nº 7/97 e do artigo 184 do Decreto nº 24.634/34. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Sergipe Distribuidora de Energia Elétrica S.A. – ESE, no sentido de manter na íntegra o Auto de Infração nº 99/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e confirmar o valor da penalidade de multa de R$ 47.629,90 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.347/2011

29. Processos nº: 48500.006310/2008-99 e 48500.000470/2010-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA em face do Auto de Infração nº 89/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência (i) da celebração de negócio jurídico com parte relacionada sem prévia anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e (ii) do descumprimento da obrigação de aquisição de energia ao menor custo efetivo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA em face do Auto de Infração nº 89/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, a fim de reduzir a penalidade de multa, de R$ 1.554.657,52 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos) para R$ 777.328,77 (setecentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos).
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.  

DESPACHO Nº 3.348/2011
  

30. Processo nº: 48500.003051/2010-69. Assunto: Reclamação da prefeitura do município de Caculé, no estado da Bahia, referente à cobrança indevida de iluminação pública realizada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento à Reclamação apresentada pela prefeitura do município de Caculé, no estado da Bahia e (ii) determinar que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo Município, correspondentes a 53.035 kWh de consumo de iluminação pública entre os meses de novembro de 2000 a junho de 2002, em consonância com o inciso II do artigo 76 da Resolução ANEEL nº 456/2000, observado o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, podendo compensar do valor a devolver eventuais dívidas que o Município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.349/2011