PAUTA DA 31ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 23 de agosto de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

* Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.

1. Processo nº: 48500.001996/2011-27. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

2. Processo nº: 48500.001994/2011-38. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

3. Processo nº: 48500.001960/2011-43. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

4. Processo nº: 48500.001970/2011-89. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

5. Processo nº: 48500.001971/2011-23. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

6. Processo nº: 48500.003383/2011-24. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 433/2011 no âmbito do processo da Revisão Tarifária Periódica da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

7. Processo nº: 48500.004425/2006-51. Assunto: Alteração das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição Aplicáveis às Centrais Geradoras – TUSDg alcançadas pelos aprimoramentos do cálculo locacional instituídos pela Resolução Normativa nº 439/2011. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação Econômica – SRE
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

8. Processo nº: 48500.002985/2011-64. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão denominada “Derivação LT Ijuí 1 – Ceriluz / Ijuí 2”, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no município de Ijuí, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

9. Processo nº: 48500.002538/2011-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 500 kV Bom Despacho 3 – Ouro Preto 2.500 kV, localizada no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

10. Processo nº: 48500.003302/2011-96. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabuna II – Ilhéus, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos municípios de Itabuna e Ilhéus, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

11. Processo nº: 48500.001849/2011-57. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gardênia, localizadas no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

12. Processo nº: 48500.005362/2010-62. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Tomás Coelho, 138/13,8 kV – 80 MVA, com expansão futura para 120 MVA, localizadas no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

13. Processo nº: 48500.006603/2010-91. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, em favor da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bertioga 4, 138/13,8 kV – 33,3 MVA; para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias para acesso à Subestação Bertioga 4 e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terras necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão São Sebastião – Bertioga 2 e a Subestação Bertioga 4, na tensão nominal de 138 kV, sendo todas as áreas localizadas no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

14. Processo nº: 48500.000012/2004-18. Assunto: Autorização para a empresa Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Aparecida, localizada no rio da Várzea, nos municípios de Novo Tiradentes e Liberato Salzano, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

15. Processo nº: 48500.000013/2004-81. Assunto: Autorização para a empresa Coogerva Linha Jacinto Energia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Jacinto, localizada no rio da Várzea, nos municípios de Rodeio Bonito e Liberato Salzano, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

16. Processos nºs: 48500.005627/2010-22, 48500.005628/2010-77, 48500.005629/2010-11, 48500.005630/2010-46 e 48500.005631/2010-91. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Eólicas: EOL Calango 1, EOL Calango 2, EOL Calango 3, EOL Calango 4 e EOL Calango 5, em função do Despacho nº 2007/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

17. Processo nº: 48500.001966/2008-15. Assunto: Transferência, em favor da Sociedade de Propósito Específico Termelétrica Pernambuco III S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Pernambuco III, outorgada por meio da Portaria MME nº 260/2009, localizada no município de Igarassu, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

18. Processos nºs: 48500.002465/2011-51 e 48500.002931/2011-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico – TKCSA em face de decisão proferida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve a aplicação das penalidades de multa relativas aos Termos de Notificação nºs: 1.319/2010, 1.519/2010, 1.600/2010, 1.743/2010, 1.834/2010 e 153/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

19. Processo nº: 48500.004896/2006-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 122/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do não cumprimento dos prazos para implementação dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D, referente aos ciclos 2000/2001 e 2001/2002. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta

20. Processo nº: 48500.002770/2010-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração nº 95/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que avaliou os procedimentos adotados pela COELBA na realização do faturamento de unidades consumidoras em fevereiro, março e abril de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

21. Processo nº: 48500.005700/2010-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 28/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de operação e manutenção das Subestações Fortaleza e Fortaleza II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

22. Processo nº: 48500.005562/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa AC Lazer Hotelaria e Turismo Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.