Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apurou as pendências de agentes quanto ao encaminhamento de dados sobre a composição societária. Essas informações devem ser encaminhadas obrigatoriamente pelos concessionários, permissionários ou autorizados de energia elétrica.
Em levantamento referente ao último trimestre de 2010 e aos 1º e 2º trimestres de 2011, verificou-se que 71% dos agentes de comercialização, 65% das permissionárias de distribuição, 42% das transmissoras, 20% dos agentes de geração e 11% das concessionárias de distribuição não enviaram as informações.
A Resolução Normativa no 378/2009 estabelece a obrigatoriedade de encaminhamento dessas informações e prevê penalidade de multa conforme inciso XII, do art. 4º, da Resolução Normativa nº 63/2004.
Informações detalhadas sobre o envio das informações podem ser obtidas no link http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=10&idPerfil=2 (MB/FA/GL)