ANEEL mantém tarifas da Elektro até aprovação da metodologia de revisão

Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu hoje (23/08) manter as tarifas atuais da Elektro Eletricidade e Serviços Ltda. até a publicação da metodologia definitiva do terceiro ciclo de revisões tarifárias. A Elektro atende 1,95 milhão de unidades consumidoras em 223 municípios do estado de São Paulo e cinco do Mato Grosso do Sul.

O procedimento provisório para tratamento das tarifas das distribuidoras de energia elétrica que passarão por revisão tarifária periódica neste ano foi aprovado em abril, em reunião pública da diretoria. O modelo foi adotado nas revisões das concessionárias Companhia Energética do Ceará (Coelce), Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e Centrais Elétricas do Pará (CELPA).

Após definição da metodologia do terceiro ciclo de revisões tarifárias, as distribuidoras que tiveram a vigência de suas tarifas prorrogadas terão 28 dias para apresentar as informações iniciais necessárias ao cálculo tarifário da revisão, exceto aquelas relativas à Base de Remuneração* Regulatória, que continuam acompanhando a Resolução nº. 342/2008.

A nova resolução determinará ainda a aplicação retroativa dos novos valores à data contratual das revisões tarifárias. A variação de receita decorrente da diferença entre as tarifas aplicadas no período provisório de vigência da revisão tarifária e as definidas na homologação dos resultados definitivos será calculada e compensada. (DB/GL)

Lista de distribuidoras com revisão tarifária periódica em 2011

  Nº. DISTRIBUIDORA SIGLA DATA DE REVISÃO
01  Companhia Energética do Ceará COELCE 22/abr
02  Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A ELETROPAULO 04/jul
03  Centrais Elétricas do Pará S/A CELPA 07/ago
04  Elektro Eletricidade e Serviços S/A ELEKTRO 27/ago
05  Bandeirante Energia S/A BANDEIRANTE 23/out
06  Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL -PIRATININGA 23/out

*Base de remuneração – Investimentos prudentes, requeridos pela concessionária para prestar o serviço público de distribuição de acordo com as condições estabelecidas no contrato de concessão, em particular os níveis de qualidade exigidos, avaliados a preços de mercado e adaptados através dos índices de aproveitamento. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)