Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu hoje (23/08) manter as tarifas atuais da Elektro Eletricidade e Serviços Ltda. até a publicação da metodologia definitiva do terceiro ciclo de revisões tarifárias. A Elektro atende 1,95 milhão de unidades consumidoras em 223 municípios do estado de São Paulo e cinco do Mato Grosso do Sul.
O procedimento provisório para tratamento das tarifas das distribuidoras de energia elétrica que passarão por revisão tarifária periódica neste ano foi aprovado em abril, em reunião pública da diretoria. O modelo foi adotado nas revisões das concessionárias Companhia Energética do Ceará (Coelce), Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e Centrais Elétricas do Pará (CELPA).
Após definição da metodologia do terceiro ciclo de revisões tarifárias, as distribuidoras que tiveram a vigência de suas tarifas prorrogadas terão 28 dias para apresentar as informações iniciais necessárias ao cálculo tarifário da revisão, exceto aquelas relativas à Base de Remuneração* Regulatória, que continuam acompanhando a Resolução nº. 342/2008.
A nova resolução determinará ainda a aplicação retroativa dos novos valores à data contratual das revisões tarifárias. A variação de receita decorrente da diferença entre as tarifas aplicadas no período provisório de vigência da revisão tarifária e as definidas na homologação dos resultados definitivos será calculada e compensada. (DB/GL)
Lista de distribuidoras com revisão tarifária periódica em 2011
Nº. | DISTRIBUIDORA | SIGLA | DATA DE REVISÃO |
01 | Companhia Energética do Ceará | COELCE | 22/abr |
02 | Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A | ELETROPAULO | 04/jul |
03 | Centrais Elétricas do Pará S/A | CELPA | 07/ago |
04 | Elektro Eletricidade e Serviços S/A | ELEKTRO | 27/ago |
05 | Bandeirante Energia S/A | BANDEIRANTE | 23/out |
06 | Companhia Piratininga de Força e Luz | CPFL -PIRATININGA | 23/out |
*Base de remuneração – Investimentos prudentes, requeridos pela concessionária para prestar o serviço público de distribuição de acordo com as condições estabelecidas no contrato de concessão, em particular os níveis de qualidade exigidos, avaliados a preços de mercado e adaptados através dos índices de aproveitamento. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)