Fonte: ANEEL
Data: 23 de agosto de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
André Pepitone da Nóbrega
Os Diretores Romeu Donizete Rufino e Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes por motivo de viagem a serviço.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.001996/2011-27. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio a ser aplicado às tarifas da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2011, cujo efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos será de 7,59%, sendo 6,43% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 8,06% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 10,83%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão e (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 28 de agosto de 2011 a 27 de agosto de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.191/2011
2. Processo nº: 48500.001994/2011-38. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2011, cujo efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos será de 7,14%, sendo de 6,84% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 7,43% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 8,11%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão e (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL, para o período de 19 de junho de 2011 a 18 de junho de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.192/2011
3. Processo nº: 48500.001960/2011-43. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2011, cujo efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos será de 1,15%, sendo de -0,43% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 1,93% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 5,16%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão e (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 28 de agosto de 2011 a 27 de agosto de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.193/2011
4. Processo nº: 48500.001970/2011-89. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, a vigorar partir de 28 de agosto de 2011, cujo efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos será de 7,25%, sendo de 6,89% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 7,33% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 13,06%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão e (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 28 de agosto de 2011 a 27 de agosto de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.194/2011
5. Processo nº: 48500.001971/2011-23. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, a partir de 28 de agosto de 2011, cujo efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos será de 12,23%, sendo de 10,08% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 12,82% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 10,60%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão e (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 28 de agosto de 2011 a 27 de agosto de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.195/2011
6. Processo nº: 48500.003383/2011-24. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 433/2011 no âmbito do processo da Revisão Tarifária Periódica da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes dos anexos I e II-A da Resolução Homologatória nº 1.049/2010 até o processamento em definitivo da revisão tarifária da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, com exceção das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg aplicadas às centrais geradoras conectadas aos níveis de tensão de 88 a 138 kV, para as quais são fixados novos valores, com vigência no período de 27 de agosto de 2011 a 26 de agosto de 2012; (ii) definir os novos valores dos Serviços Cobráveis, com vigência no período de 27 de agosto de 2011 a 26 de agosto de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC e (iv) fixar a receita anual referente às Demais Instalações de Transmissão – DIT dedicadas à ELEKTRO, no período de 27 de agosto de 2011 a 26 de agosto de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.196/2011
7. Processo nº: 48500.004425/2006-51. Assunto: Alteração das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição Aplicáveis às Centrais Geradoras – TUSDg alcançadas pelos aprimoramentos do cálculo locacional instituídos pela Resolução Normativa nº 439/2011. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação Econômica – SRE
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg aplicáveis às centrais geradoras alcançadas pelo aprimoramento da regra de transição instituída pela Resolução Normativa nº 439/2011 para os períodos de referência 2009/2010 e 2010/2011 e (ii) definir os critérios de ajuste do faturamento e a forma de devolução das diferenças tarifárias.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.197/2011
8. Processo nº: 48500.002985/2011-64. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão denominada “Derivação LT Ijuí 1 – Ceriluz / Ijuí 2”, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no município de Ijuí, no estado do Rio Grande do Sul.
Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, as áreas de terra situadas numa faixa de vinte metros de largura, para 4,14 km de caminhamento em estrutura de concreto e nove metros de largura para 0,12 km de caminhamento em estrutura metálica, necessárias à implantação da Linha de Transmissão “Derivação LT Ijuí 1 – Ceriluz / Ijuí 2”, em circuito duplo, na tensão nominal de 69 kV, com 4,26 quilômetros de extensão, que interligará a derivação entre as torres 30 e 31 da Linha de Transmissão Ijuí 1 – Ceriluz, de propriedade da RGE, à Subestação Ijuí 2, de propriedade da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia, localizadas no município de Ijuí, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.065/2011
9. Processo nº: 48500.002538/2011-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 500 kV Bom Despacho 3 – Ouro Preto 2.500 kV, localizada no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 65 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão em 500 kV, com 180 km de extensão, localizadas nos municípios de Bom Despacho, Araújos, Perdigão, Divinópolis, São Gonçalo do Pará, Carmo do Cajuru, Itaúna, Itatiaiuçu, Rio Manso, Brumadinho, Bonfim, Moeda e Itabirito, todos no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.066/2011
10. Processo nº: 48500.003302/2011-96. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabuna II – Ilhéus, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos municípios de Itabuna e Ilhéus, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, as áreas de terra situadas numa faixa de 18 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itabuna II – Ilhéus, na tensão nominal de 138 kV, em circuito duplo, com 22,25 quilômetros de extensão, localizadas nos municípios de Itabuna e Ilhéus, no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.067/2011
11. Processo nº: 48500.001849/2011-57. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gardênia, 138/13,8 kV, localizadas no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra com 10.000 m², necessária à implantação da Subestação Gardênia, 138/13,8 kV, com capacidade de transformação de 120 MVA, localizada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.068/2011
12. Processo nº: 48500.005362/2010-62. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Tomás Coelho, 138/13,8 kV – 80 MVA, com expansão futura para 120 MVA, localizadas no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 1,46 hectare, localizada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, necessária à implantação da Subestação Tomás Coelho, 138/13,8 kV – 80 MVA, com expansão futura para 120 MVA.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.069/2011
13. Processo nº: 48500.006603/2010-91. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, em favor da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bertioga 4, 138/13,8 kV – 33,3 MVA; para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias para acesso à Subestação Bertioga 4 e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terras necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão São Sebastião – Bertioga 2 e a Subestação Bertioga 4, na tensão nominal de 138 kV, sendo todas as áreas localizadas no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública em favor da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, as áreas de terra situadas no município de Bertioga, no estado de São Paulo: (i) para fins de desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.799,75 m2, necessária à implantação da Subestação Bertioga 4, 138/13,8 kV – 33,3 MVA; (ii) para fins de servidão administrativa, a área de terra que perfaz uma superfície de 475 m2, necessária ao acesso à Subestação Bertioga 4, 138/13,8 kV – 33,3 MVA e (iii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura, necessárias à implantação do trecho de Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV São Sebastião – Bertioga 2 e a Subestação Bertioga 4, com dois circuitos em laço, na tensão nominal de 138 kV, com 128 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV São Sebastião – Bertioga 4, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, à Subestação Bertioga 4, de propriedade da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.070/2011
14. Processo nº: 48500.000012/2004-18. Assunto: Autorização para a empresa Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Aparecida, localizada no rio da Várzea, nos municípios de Novo Tiradentes e Liberato Salzano, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Aparecida e de seu sistema de transmissão de interesse restrito com 25.406,91 kW de potência instalada e 25.136,43 kW de potência líquida, localizada no rio da Várzea, nos municípios de Novo Tiradentes e Liberato Salzano, no estado do Rio Grande do Sul e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado aos encargos das Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da resolução autorizativa.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.071/2011
15. Processo nº: 48500.000013/2004-81. Assunto: Autorização para a empresa Coogerva Linha Jacinto Energia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Jacinto, localizada no rio da Várzea, nos municípios de Rodeio Bonito e Liberato Salzano, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Coogerva Linha Jacinto Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Jacinto e de seu sistema de transmissão de interesse restrito com 17.801,04 kW de potência total instalada e 17.693,92 kW de potência líquida, localizada no rio da Várzea, nos municípios de Rodeio Bonito e Liberato Salzano, no estado do Rio Grande do Sul e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado aos encargos das Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da resolução autorizativa.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.072/2011
16. Processos nºs: 48500.005627/2010-22, 48500.005628/2010-77, 48500.005629/2010-11, 48500.005630/2010-46 e 48500.005631/2010-91. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Eólicas: EOL Calango 1, EOL Calango 2, EOL Calango 3, EOL Calango 4 e EOL Calango 5, em função do Despacho nº 2007/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Eólicas: EOL Calango 1, EOL Calango 2, EOL Calango 3, EOL Calango 4 e EOL Calango 5.
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS: Nº 3.073/2011, Nº 3.074/2011, Nº 3.075/2011, Nº 3.076/2011 e Nº 3.077/2011
17. Processo nº: 48500.001966/2008-15. Assunto: Transferência, em favor da Sociedade de Propósito Específico Termelétrica Pernambuco III S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Pernambuco III, outorgada por meio da Portaria MME nº 260/2009, localizada no município de Igarassu, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Pernambuco III, detida pelas empresas Multiner S.A. e A&G Energia Empreendimentos Ltda. em favor da Sociedade de Propósito Específico Termelétrica Pernambuco III S.A.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.078/2011
18. Processos nºs: 48500.002465/2011-51 e 48500.002931/2011-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico Ltda. – TKCSA em face de decisão proferida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve a aplicação das penalidades de multa relativas aos Termos de Notificação nºs: 1.319/2010, 1.519/2010, 1.600/2010, 1.743/2010, 1.834/2010 e 153/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) anular os Termos de Notificação nºs: 1.319/2010, 1.519/2010, 1.600/2010, 1.743/2010, 1.834/2010 e 153/2011, aplicados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à empresa Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico Ltda. – TKCSA, em virtude do agente ter utilizado energia de teste para consumo próprio, (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue o ressarcimento, por metodologia própria, da penalidade paga pelo agente e (iii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que submeta à Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL um estudo que mostre a possibilidade de adequar a regra de comercialização para que, no caso da energia em teste, o autoprodutor seja visto como sua parte consumidora.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico Ltda. – TKCSA.
19. Processo nº: 48500.004896/2006-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 122/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do não cumprimento dos prazos para implementação dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D, referente aos ciclos 2000/2001 e 2001/2002. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
20. Processo nº: 48500.002770/2010-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração nº 95/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que avaliou os procedimentos adotados pela COELBA na realização do faturamento de unidades consumidoras em fevereiro, março e abril de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração nº 95/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para no mérito negar-lhe provimento e manter a penalidade de multa no valor de R$ 835.877,53 (oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), valor a ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA.
21. Processo nº: 48500.005700/2010-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 28/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de operação e manutenção das Subestações Fortaleza e Fortaleza II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 28/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para no mérito negar-lhe provimento e manter, pelas não-conformidades com os procedimentos de operação e manutenção das Subestações Fortaleza e Fortaleza II, a penalidade de multa no valor de R$ 625.663,81 (seiscentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), valor a ser atualizado nos termos da legislação vigente.
22. Processo nº: 48500.005562/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa AC Lazer Hotelaria e Turismo Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem julgamento do mérito ante a desistência do Recorrente e sua consequente perda de objeto, em conformidade com o exposto no artigo 51 da Lei no 9.784/1999.