MEMÓRIA DA 32ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 30 de agosto de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                            Diretores:  Edvaldo Alves de Santana
                                      Romeu Donizete Rufino
                                     Julião Silveira Coelho
                                     André Pepitone da Nóbrega

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.001962/2011-32. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 das tarifas da Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba – CEDRAP; bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO e a Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANTE, atuais agentes supridores, e a CEDRAP, a vigorarem a partir de 31 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba – CEDRAP, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2011, cujo efeito médio a ser percebido pelos consumidores será de 14,06%, que resulta de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 9,46%; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CEDRAP pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO e pela Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANTE, vigentes no período de 31 de agosto de 2011 a 30 de agosto de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de agosto de 2011 a julho de 2012; (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de agosto de 2011 a julho de 2012 e (v) determinar a instauração de procedimento de fiscalização para apurar a não celebração do contrato de compra de energia entre CEDRAP e BANDEIRANTE.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.198/2011

2. Processo nº: 48500.001963/2011-87. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – CEDRI; bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, atual agente supridor, e a CEDRI, a vigorarem a partir de 31 de agosto de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – CEDRI, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2011, cujo efeito médio a ser percebido pelos consumidores será de 12,58%, que resulta de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 12,42%; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CEDRI pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, vigentes no período de 31 de agosto de 2011 a 30 de agosto de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de 31 de agosto de 2011 a 30 de agosto de 2012 e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 31 de agosto de 2011 a 30 de agosto de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.199/2011

3. Processo nº: 48500.005163/2010-54. Assunto: Aprovação da resolução que trata da revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a terceira revisão dos Módulos 1, 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, AES Brasil, Light Serviços de Eletricidade S.A., Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e Grupo Energisa.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 444/2011

4. Processo nº: 48500.003563/2011-14. Assunto: Análise do projeto piloto da Companhia de Eletricidade da Bahia – COELBA para geração solar fotovoltaica no estádio de futebol Governador Professor Roberto Santos – Pituaçu, localizado no município de Salvador, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Eletricidade da Bahia – COELBA a instalar o seu projeto piloto para geração solar fotovoltaica no estádio de futebol Governador Professor Roberto Santos – Pituaçu, com prazo de duração de 5 (cinco) anos; após esse prazo, deverá ser aplicada a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL sobre o assunto.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.079/2011

5. Processo nº: 48500.006140/2010-67. Assunto: Proposição do valor da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST da rede básica, na modalidade consumo, para a Usina Termelétrica – UTE do Atlântico, com ponto de conexão em 500 kV da Subestação Zona Oeste, para o ciclo tarifário 2010-2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o passivo de encargos de uso do sistema de transmissão nos meses de abril, maio e junho de 2011, no valor de R$ 1.781.562,07 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sete centavos), aplicado o reajuste inflacionário do período, referente ao ciclo tarifário 2010-2011, a ser pago pela empresa Tyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico para a Usina Termelétrica – UTE do Atlântico durante o ciclo 2011-2012 e (ii) estabelecer os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST encargos (Contas de Consumo de Combustíveis – CCC e Conta de Desenvolvimento Energético – CDE Sul/Sudeste/Centro-Oeste) aplicáveis à UTE do Atlântico (carga), sem correção inflacionária, conforme os valores publicados na Resolução Homologatória nº 1.022/2010.

DESPACHO Nº 3.528/2011

6. Processo nº: 48500.006075/2010-70. Assunto: Pedido de flexibilização dos prazos para regularização dos níveis de tensão em regime permanente da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar à empresa AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL, o pedido de flexibilização do prazo para regularização dos níveis de tensão, conforme previsto no item 2.12.2.7 da Seção 8.1 do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, em um prazo de 60 (sessenta) dias, proponha à Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL uma metodologia que trate o problema de uma maneira estrutural, isto é, para o caso geral e não caso a caso.
Houve sustentação oral por parte do representante da AES SUL.

DESPACHO Nº 3.525/2011

7. Processo nº: 48500.002402/2007-19. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios à proposta de revisão da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

8. Processo nº: 48500.002489/2010-20. Assunto: Abertura de Audiência Pública com o objetivo de colher subsídios à proposta de regulamentação das Ouvidorias das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública com o objetivo de colher subsídios à proposta de regulamentação das Ouvidorias das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, mediante intercâmbio documental, com a disponibilização das Notas Técnicas nº 283/2010 e nº 127/2011, ambas emitidas pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, bem como da minuta da resolução normativa; no período compreendido entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2011, com realização de sessão presencial em 5 de outubro de 2011.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 46/2011

9. Processo nº: 48500.003848/2011-47. Assunto: Anuência à alteração da participação no controle societário direto da empresa ECE Participações S.A., atualmente detido pela Participa Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A., em favor da detenção exclusiva pela empresa Ipueiras Energias S.A. Área Responsável: Superintendência Fiscalização Econômica Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a participação no controle societário direto da empresa ECE Participações S.A., atualmente detido pela Participa Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A., em favor da detenção exclusiva pela empresa Ipueiras Energia S.A. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 120 (cento e vinte) dias e a documentação comprobatória encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.080/2011
 

10. Processo nº: 48500.002849/2011-74. Assunto: Retificação da Resolução nº 3.003/2011 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, das áreas de terra necessárias à implantação da ampliação da Subestação Acaraú II, localizadas no município de Acaraú, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o anexo I da Resolução Autorizativa nº 3.003/2011 em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.081/2011

11. Processo nº: 48500.002127/2011-10. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Viracopos – Fepasa – Campinas 18, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Viracopos – Fepasa – Campinas 18, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com um total de 3 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Viracopos – Fepasa à Subestação Campinas 18, todas de propriedade da CPFL Paulista, localizadas no município de Campinas, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.082/2011

12. Processo nº: 48500.003656/2011-31. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Usina Termelétrica MC2 Dias D’ávila 1 S.A. e Usina Termelétrica MC2 Catu S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão, na tensão nominal de 230 kV, que fará a ligação entre a Subestação UTE Aratu I e as Subestações Camaçari II e Catu, localizadas no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Usina Termelétrica MC2 Dias D’ávila 1 S.A. e Usina Termelétrica MC2 Catu S.A., as áreas de terra situadas em  uma faixa de 40 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UTE Aratu I – Camaçari II – Catu, na tensão nominal de 230 kV, que interligará a Subestação UTE Aratu I, de propriedade da empresa MC2 Energia e Participações S.A., às Subestações Camaçari II e Catu, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, localizadas nos municípios de Candeias, Dias D’Ávila, Mata de São João, São Sebastião do Passé e Pojuca, no estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.083/2011

13. Processo nº: 48500.002221/2011-79. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Ramal Promissão, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no município de Promissão, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Ramal Promissão, na tensão nominal de 138 kV, em circuito duplo, com um total de 6,66 quilômetros de extensão, localizadas no município de Promissão, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.084/2011

14. Processo nº: 48500.001290/2010-84. Assunto: Agravo interposto pela empresa Geradora de Energia do Norte S.A. – GERANORTE em face do Despacho nº 2.922/2011, que negou provimento ao recurso da Requerente, acerca do cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST da Usina Termelétrica – UTE Nova Olinda, por estar exaurida a esfera administrativa no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Agravo interposto pela empresa Geradora de Energia do Norte S.A. – GERANORTE em face do Despacho nº 2.922/2011, que negou provimento ao recurso da Requerente, acerca do cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST da Usina Termelétrica – UTE Nova Olinda, por estar exaurida a esfera administrativa no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

DESPACHO Nº 3.533/2011

15. Processo nº: 48500.000286/2009-65. Assunto: Agravo interposto pela empresa Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel em face do Despacho nº 1.862/2011, que negou seguimento ao recurso que a requerente interpôs em face do Despacho nº 452/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Agravo interposto pela empresa Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel em face do Despacho nº 1.862/ 2011, que negou seguimento ao recurso que a Requerente interpôs em face do Despacho nº 452/2011.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel.

DESPACHO Nº 3.534/2011
 

16. Processo nº: 48500.001501/2011-60. Assunto: Petição interposta pelo Ministério de Minas e Energia – MME em face da Resolução Normativa nº 440/2011, que estabeleceu os critérios para a consideração de usinas não simuladas individualmente nos modelos computacionais de planejamento da operação e formação de preço. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) convalidar parcialmente a decisão emanada por meio do Despacho nº 3.103/2011, para manter a suspensão da eficácia da Resolução Normativa nº 440/2011, no que diz respeito à sua aplicação para as usinas não simuladas individualmente que não iniciaram sua operação comercial; (ii) manter a aplicação da Resolução Normativa nº 440/2011, para as usinas em operação comercial desde a data de sua publicação e (iii) instaurar Audiência Pública, no período de 1º de setembro a 3 de outubro de 2011, na modalidade de intercâmbio documental, com o objetivo de obter contribuições para o aprimoramento dos critérios para consideração das usinas não simuladas individualmente que não iniciaram sua operação comercial nos modelos computacionais de planejamento da operação e formação de preço.

DESPACHO Nº 3.526/2011
  
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 47/2011  

17. Processos nºs: 48500.000367/2010-07, 48500.000664/2010-44 e 48500.006590/2010-50. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 2.911/2011, que autorizou a implantação de reforços; bem como estabeleceu os correspondentes valores de Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 2.911/2011, de maneira a contemplar em seu artigo 1º, inciso III, alínea “e”, a instalação de módulo de conexão de transformador em 13,8 kV e em seu artigo 1º, inciso IV, alínea “k”, a implantação de um módulo de entrada de linha em 138 kV e (ii) substituir o anexo I da Resolução Autorizativa nº 2.911/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.086/2011
 

18. Processo nº: 48500.007823/2008-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Welt Participações Ltda. em face do Despacho nº 502/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização de projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bombas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Welt Participações Ltda. em face do Despacho nº 502/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bombas, localizada no rio Abaeté, no estado de Minas Gerais.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.529/2011

19. Processo nº: 48500.008337/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Welt Participações Ltda. em face do Despacho nº 507/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização de projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Henrique. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Welt Participações Ltda. em face do Despacho nº 507/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Henrique, localizada no rio São Marcos, no estado do Rio Grande do Sul.

DESPACHO Nº 3.530/2011

20. Processo nº: 48500.008363/2008-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Welt Participações Ltda. em face do Despacho nº 869/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização de projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Riachuello. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Welt Participações Ltda. em face do Despacho nº 869/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Riachuello, localizada no rio São Marcos, no estado do Rio Grande do Sul.

DESPACHO Nº 3.531/2011

21. Processo nº: 48500.001153/2009-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rincão Ventura Energética S.A. em face do Despacho nº 410/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rincão Ventura. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Rincão Ventura Energética S.A. em face do Despacho nº 410/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH e (ii) manter a decisão de transferir para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rincão Ventura, o que não impede a referida empresa de solicitar novo registro ativo à luz da Resolução Normativa nº 343/2008.

DESPACHO Nº 3.535/2011

22. Processo nº: 48500.000592/2009-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda. em face do Despacho nº 289/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que acatou parcialmente o pleito para prorrogar o prazo estabelecido no Despacho nº 1.198/2009 para a entrega do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pardinho I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda. em face do Despacho nº 289/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.

DESPACHO Nº 3.536 /2011

23. Processo nº: 48500.001413/2010-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR em face do Despacho nº 2.697/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de redução dos níveis tarifários. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR e, no mérito, dar provimento parcial, alterando o Despacho nº 3.351/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de confirmar o total de 429 (quatrocentos e vinte e nove) pedidos não atendidos, para a meta de 40.000 (quarenta mil) ligações, relativa ao ano de 2009, que deve ser aplicado nos termos do que determina o artigo 14 da Resolução ANEEL nº 223/2003, modificado pelo artigo 1º da Resolução Normativa nº 397/2010.

DESPACHO Nº 3.527/2011
 

24. Processo nº: 48500.000727/2010-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.959/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou anuência ao convênio que pretende celebrar com a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 2.959/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, a fim de declarar a possibilidade de a Cemig Distribuição S.A. e a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG promoverem o intercâmbio não oneroso de dados cadastrais, na forma que julgarem conveniente, com a ressalva de que, em observância ao princípio do interesse público, a AGE-MG utilize os dados cadastrais a serem fornecidos pela CEMIG apenas e tão-somente no exercício das atividades que a lei lhe compete exercer.

DESPACHO Nº 3.537/2011

25. Processo nº: 48500.000400/2011-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE em face da cobrança enviada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS aos Agentes do Setor Elétrico que objetiva ressarcir as concessionárias de distribuição de energia pelos danos materiais causados aos consumidores finais decorrentes da perturbação do dia 10 de novembro de 2009 às 22h13min. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
26. Processo nº: 48500.006658/2010-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Paulista Queluz de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 38/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelética – PCH Quelux. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Paulista Queluz de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 38/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 39.884,36 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Queluz, localizada no município de Lavrinhas, no estado de São Paulo.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.538/2011

27. Processo nº: 48500.006714/2010-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Paulista Lavrinhas de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 40/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lavrinhas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Paulista Lavrinhas de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 40/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter o valor da penalidade de multa de R$ 39.884,36 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), valor a ser atualizado nos termos da legislação vigente, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lavrinhas, localizada no município de Lavrinhas, no estado de São Paulo.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.539/2011

28. Processo nº: 48500.000323/2011-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Irmãos Rodrigues Centrais Elétricas Ltda. – IRCEL em face do Auto de Infração nº 1/2008, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rancho Queimado I; bem como pelo não encaminhamento dos relatórios mensais de progresso das obras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Irmãos Rodrigues Centrais Elétricas Ltda. – IRCEL em face do Auto de Infração nº 1/2008, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, para no mérito negar-lhe provimento e manter o valor da penalidade de multa de R$ 24.747,35 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), valor a ser atualizado nos termos da legislação vigente, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rancho Queimado I, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, no estado de Mato Grosso, bem como pelo não envio dos relatórios mensais de progresso das obras.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.540/2011
 

 29. Processo nº: 48500.001402/2004-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa A. J. Comercial e Construtora Ltda. em face de decisão da Comissão de Serviços Públicos de Energia de São Paulo – CSPE, quanto à participação financeira da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista nas obras de construção da rede de distribuição do loteamento Bairro Palmital – Prolongamento IX, localizado no município de Marília, no estado de São Paulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa A. J. Comercial e Construtora Ltda. e (ii) reformar a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, limitando o ressarcimento a três unidades consumidoras ligadas quando da energização da rede em 1994.

DESPACHO Nº 3.532/2011

30. Processo nº: 48500.000062/2010-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – CELPA em face do Auto de Infração nº 8/2008, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, em decorrência de descumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – CELPA em face do Auto de Infração nº 8/2008, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON e (ii) reduzir o valor da penalidade de multa aplicada para R$ 7.235.690,30 (sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa reais e trinta centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.541/2011

31. Processos nº: 48500.000962/1999-68. Assunto: Requerimento de prorrogação e transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Coronel Américo Teixeira, outorgada por meio do Decreto nº 24.093/1947, localizada no município de Santana do Riacho, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
 
32. Processo nº: 48500.008831/2000-99. Assunto: Celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2002-ANEEL, com vistas a alterar as características técnicas da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio do Jari, localizada nos municípios de Laranjal do Jari e Almeirim, nos estados do Amapá e Pará; bem como adequar o prazo do contrato de concessão ao prazo do contrato de comercialização de energia no ambiente regulado. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
 
33. Processo nº: 48500.007358/2008-14. Assunto: Transferência da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Biolins, objeto da Resolução Autorizativa nº 1.997/2009, atualmente detida pela empresa Biolins Energia Ltda., em favor da JBS S.A.; bem como alteração do regime de exploração do empreendimento, de produção independente para autoprodução de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência, em favor da JBS S.A., da titularidade da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Biolins, originalmente outorgada à empresa Biolins Energia Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.997/2009 e (ii) negar provimento ao pedido de conversão de regime da UTE Biolins, de produção independente para autoprodução de energia elétrica.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.087/2011
DESPACHO Nº 3.542/2011

34. Processos nºs: 48500.002433/2008-51 e 48500.002545/2008-10. Assunto: Reavaliação da alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs Biopav II e Chapadão Agroenergia, outorgadas à empresa Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., localizadas no município de Brejo Alegre, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
 
35. Processo nº: 48500.001413/2008-62. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Costa Rica, outorgada à Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco, de 72.700 kW para 82.000 kW, localizada no município de Costa Rica, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Costa Rica, que passará de 72.700 kW para 79.828 kW.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.085/2011

36. Processo nº: 48500.002035/2011-30. Assunto: Autorização para a empresa Eólica Porto das Barcas S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração da Usina Eólica Porto do Delta, localizada no município de Parnaíba, no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Eólica Porto das Barcas S.A. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Eólica Porto do Delta e de seu sistema de transmissão de interesse restrito com 30.004 kW de capacidade instalada e 29.105 kW de potência líquida, localizada no município de Parnaíba, no estado do Piauí e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD aplicáveis ao empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.088/2011

37. Processos nº: 48500.005406/2010-54 e 48500.005422/2010-47. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Renascença V e Eurus II, localizadas nos municípios de Parazinho e João Câmara, no estado do Rio Grande do Norte, em função do Despacho nº 2.007/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Renascença V e Eurus II.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS: Nº 3.089/2011 e Nº 3.090/2011.

38. Processos nº: 48500.005619/2010-86, 48500.005620/2010-19, 48500.005621/2010-55, 48500.005622/2010-08, 48500.005635/2010-79 e 48500.005637/2010-68. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Eólicas: Vento Formoso, Ventos de Tianguá, Ventos de Tianguá Norte, Ventos do Morro do Chapéu, Ventos do Parazinho e Eurus IV, em função do Despacho nº 2.007/2011.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os cronogramas de implantação e as datas de início de suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs das Usinas Eólicas Ventos de Tianguá, Ventos do Morro do Chapéu, Ventos de Tianguá Norte, Vento Formoso, Ventos do Parazinho e Eurus IV, outorgadas, respectivamente, à Nova Ventos de Tianguá Energias Renováveis S.A., à Nova Ventos do Morro do Chapéu Energias Renováveis S.A., à Nova Ventos de Tianguá Norte Energias Renováveis S.A., à Nova Vento Formoso Energias Renováveis S.A., à Nova Ventos do Parazinho Energias Renováveis S.A. e à Nova Eurus IV Energias Renováveis S.A.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS: Nº 3.091/2011,   Nº 3.092/2011  , Nº 3.093/2011    , Nº 3.094/2011,     Nº 3.095/2011 e Nº 3.096/2011.

39. Processo nº: 48500.005538/2010-86. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Eólica EOL Asa Branca IV, em função do Despacho nº 2.007/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e as características técnicas do parque eólico das Centrais Geradoras Eólicas Asa Branca IV, cujas capacidades instaladas passarão de 30.000 kW para 32.000 kW.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.097/2011

40. Processo nº: 48500.005539/2010-21. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Eólica EOL Asa Branca V, em função do Despacho nº 2.007/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e as características técnicas do parque eólico das Centrais Geradoras Eólicas Asa Branca V, cujas capacidades instaladas passarão de 30.000 kW para 32.000 kW.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.098/2011

41. Processo nº: 48500.005540/2010-55. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Eólica EOL Asa Branca VI, em função do Despacho nº 2.007/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e as características técnicas do parque eólico das Centrais Geradoras Eólicas Asa Branca VI, cujas capacidades instaladas passarão de 30.000 kW para 32.000 kW.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.099/2011

42. Processo nº: 48500.005541/2010-08. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Eólica EOL Asa Branca VII, em função do Despacho nº 2.007/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e as características técnicas do parque eólico das Centrais Geradoras Eólicas Asa Branca VII, cujas capacidades instaladas passarão de 30.000 kW para 32.000 kW.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.100/2011

43. Processo nº: 48500.005542/2010-44. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Eólica EOL Asa Branca VIII, em função do Despacho nº 2.007/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e as características técnicas do parque eólico das Centrais Geradoras Eólicas Asa Branca VIII, cujas capacidades instaladas passarão de 30.000 kW para 32.000 kW.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.101/2011