Fonte: ANEEL
Data: 6 de setembro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.
1. Processo nº: 48500.003121/2010-89. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa CELG Distribuição S.A. – CELG-D em face da Resolução Homologatória nº 1.056/2010, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2010 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
2. Processo nº: 48500.001967/2011-65. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da CELG Distribuição S.A. – CELG-D, a vigorar a partir de 12 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
3. Processo nº: 48500.002003/2011-34. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
4. Processos nºs: 48500.006369/2010-00 e 48500.001610/2011-87. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
5. Processo nº: 48500.001593/2011-88. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da empresa Manaus Transmissora de Energia S.A. – MTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
6. Processo nº: 48500.004081/2011-73. Assunto: Pedido de postergação da data de contratação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 7/2001, nº 8/2011 e nº 9/2011, das Usinas Eólicas Cerro Chato III, Cerro Chato II e Cerro Chato I, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7. Processo nº: 48500.002110/2011-62. Assunto: Proposta de enquadramento da empresa Hidroelétrica Ângelo Cassol Ltda. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ângelo Cassol, localizada no município de Alta Floresta D’Oeste, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta
8. Processo: 48500.003141/2005-58. Assunto: Reinterpretação sobre a aplicação do desconto tarifário estabelecido no artigo 20 do Decreto nº 62.724/1968 às empresas de água, esgoto e saneamento básico que migrem para o ambiente de contratação livre. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
9. Processo nº: 48500.002402/2007-19. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios à proposta de revisão da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
10. Processo nº: 48500.003951/2007-19. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios e informações adicionais à proposta de resolução que trata da constituição de garantias pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
11. Processo nº: 48500.002763/1999-11. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios e informações adicionais à proposta de resolução que trata da transferência de controle societário de concessionárias, de permissionárias e de autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta
12. Processo nº: 48500.002380/2011-73. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 11/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa Fenix Energy Comercialização e Geração de Energia Elétrica Ltda. – FENIX, acerca da instauração de processo administrativo com vistas à revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 344/2007, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
13. Processo nº: 48500.002381/2011-18. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 12/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que cientificou a empresa Floralco Açúcar e Álcool Ltda., acerca da instauração de processo administrativo com vistas à revogação da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 60/2000, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
14. Processo nº: 48500.005055/2010-81. Assunto: Petição interposta pela empresa Baguari I Geração de Energia S.A. em face do Ofício nº 599/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que informou ao agente de geração que as indisponibilidades verificadas na Usina Hidrelétrica –UHE Baguari estão compreendidas nos índices de referências utilizados para o cálculo da garantia física do empreendimento, não sendo necessária a cassação ou suspensão da operação comercial de suas unidades geradoras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
15. Processo nº: 48100.002298/2006-65. Assunto: Agravo interposto pela empresa Hidroelétrica Chupinguaia Ltda. em face do Despacho nº 2.239/2011, que não conheceu o Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente, relativo ao valor de investimento reconhecido e aprovado por meio da Resolução Autorizativa nº 2.366/2010, para fins de sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cascata Chupinguaia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
16. Processos nºs: 48500.003124/2010-12 e 48500.007079-2009-31. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face da Resolução Homologatória nº 1.077/2010, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2010 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
17. Processo nº: 48500.001697/2011-92. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – EPASA, em face do Despacho nº 2.442/2011, que indeferiu a solicitação de postergação do início do pagamento dos encargos de transmissão associados ao Contrato de Uso dos Sistemas de Transmissão – CUST nº 34/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta
18. Processo nº: 48500.006969/2009-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Lajeado Energia S.A. em face do Despacho nº 1.097/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não homologou o Terceiro Termo Aditivo ao contrato de compra e venda de energia elétrica firmado com a empresa Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANTE, pelo não cumprimento do artigo 14 da Resolução Normativa nº 334/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
19. Processo nº: 48500.005610/2007-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.899/2009, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que indeferiu o pedido de homologação do novo contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre Requerente e a Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
20. Processo nº: 48500.001515/2009-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda., em face do Despacho nº 1.726/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização dos estudos de inventário do rio Sobrado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
21. Processo nº: 48500.004832/2005-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CELG Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 13/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de práticas de gestão inadequada de recursos econômico-financeiros da concessão, assim como pela não realização de seguros dos bens patrimoniais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
22. Processo nº: 48500.002324/2010-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, em face do Auto de Infração nº 2/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da celebração de contrato com parte relacionada sem anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
23. Processo nº: 48500.007179/2010-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de infração nº 45/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em razão do descumprimento de determinação de devolução imediata do volume de combustível correspondente ao déficit de estoque apurado pela fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
24. Processo nº: 48500.001533/2011-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, em face ao Auto de Infração nº 37/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar o atendimento aos prazos de adequação da Resolução Normativa nº 414/2010, em especial a implantação por parte das distribuidoras dos postos de atendimento presencial nos municípios com mais de 10.000 unidades consumidoras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
25. Processo nº: 48500.000358/2011-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 25/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar o cumprimento das disposições regulamentares estabelecidas nos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, relativa a superação dos parâmetros de qualidade dos serviços de energia elétrica e/ou a não prestação do serviço público de transmissão, dos ciclos 2009/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
26. Processo nº: 48500.006619/2009-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Auto de Infração nº 78/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnica e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
27. Processo nº: 48500.000552/2010-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL, em face do Auto de Infração nº 1/2009, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnica e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
28. Processo nº: 48500.003219/2011-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE em face de decisão proferida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas pelo Termo de Notificação nº 484/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
29. Processo nº: 48500.002930/2011-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Noemy Lourdes Schinoff Machado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
30. Processo nº: 48500.003220/2011-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Oliveira dos Santos em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
31. Processo nº: 48500.006104/2010-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ives Rigobello em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
32. Processo nº: 48500.005021/2010-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luís Fernando Araújo do Nascimento em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
33. Processo nº: 48500.003226/2011-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Leontina Van Der Ham da Silva em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
34. Processo nº: 48500.000987/2009-02. Assunto: Proposta de abertura de processo administrativo punitivo em desfavor da Companhia Energética Itumirim em virtude da não apresentação da garantia de fiel cumprimento exigida no Contrato de Concessão nº 53/2000. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
35. Processo nº: 48500.000962/1999-68. Assunto: Requerimento de prorrogação e transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Coronel Américo Teixeira, outorgada por meio do Decreto nº 24.093/1947, localizada no município de Santana do Riacho, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta
36. Processo nº: 48500.000614/2010-67. Assunto: Aprovação da alteração da Resolução Normativa nº 336/2008, de modo que os agentes de geração tenham considerados como recursos, no cálculo de garantias financeiras, as garantias físicas das usinas que ainda não entraram em operação, desde que atestado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, resultado de um dos assuntos da Audiência Pública nº 39/2011. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
37. Processo nº: 48500.003870/2011-97. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz II – Eusébio, localizadas no município de Aquiraz e Eusébio, ambos no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
38. Processo nº: 48500.004197/2011-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pai Joaquim – Uberaba 1, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos municípios de Uberaba, Sacramento e Nova Ponte, no estado de Minas Gerais.Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
39. Processo nº: 48500.006311/2010-58. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Usina Elétrica do Prata Ltda. de áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Água da Prata, localizadas no município de Jaciara, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
40. Processo nº: 48500.003437/2010-71. Assunto: Autorização para a empresa Usina Geradora Eólica Taíba Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Eólica Planalto da Taíba, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
41. Processos nº: 48500.002433/2008-51 e 48500.002545/2008-10. Assunto: Reavaliação da alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs Biopav II e Chapadão Agroenergia, outorgadas à empresa Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., localizadas no município de Brejo Alegre, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
42. Processo nº: 48500.000982/2001-61. Assunto: Anulação do artigo 2º, inciso II, da Resolução Autorizativa nº 1.264/2008, referente a um trecho de Linha de Transmissão de interesse restrito da Central Geradora Eólica Beberibe, de propriedade da empresa Eólica Beberibe S.A., por motivo de vício de legalidade. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
43. Processo nº: 48500.005924/2000-61. Assunto: Pedido formulado pela empresa Light Sinergias Ltda., sucedida pelo Consórcio UHE Itaocara, de divisão em duas usinas, do projeto inicial da Usina Hidrelétrica – UHE Itaocara, localizada no rio Paraíba do Sul, nos municípios de Itaocara e Aperibé, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
