CELG-D (GO) não poderá aplicar reajuste tarifário aprovado

Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (06/09), em reunião pública, o reajuste tarifário anual da distribuidora Celg-D. A distribuidora, porém, não poderá aplicar a correção porque está inadimplente com o pagamento de diversos encargos do setor elétrico.

O efeito médio que seria percebido pelos consumidores cativos é de 13,05%. As novas tarifas da distribuidora entrariam em vigor na próxima segunda-feira (12/09).
O impedimento de reajuste em razão de inadimplência está previsto no artigo 10 da Lei n° 8.631/93, que dispõe sobre a fixação dos níveis tarifários para o serviço público de energia elétrica. Dessa forma, a concessionária só poderá aplicar os índices aprovados quando cumprir suas obrigações setoriais.

Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores cativos da distribuidora goiana de acordo com a classe de consumo.

Empresa Classe de Consumo Área atendida
Baixa tensão
(abaixo de 2,3 kV)
Por ex: residências
Alta tensão
(de 2,3 a 230 kV)
Por ex: indústrias
CELG-D 9,9 %  
21,01%
 
 
Cerca de 2,4 milhões de unidades consumidoras em 237 municípios de Goiás.