Cronograma para interligação dos Sistemas Isolados é regulamentado

Fonte: ANEEL
(Atualizada às 14h05)

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (13/09), regulamentação referente ao cronograma da interligação de Sistemas Isolados. Além de prever as datas limites para integração dos empreendimentos de transmissão ao Sistema Interligado Nacional (SIN), a norma estabelece ainda que os custos de adequação das instalações dos agentes de geração e distribuição serão custeados por eles.  O regulamento aprovado pela ANEEL será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias. Os agentes de transmissão devem submeter à realização das obras à apreciação da Agência. A regulamentação obedece à Lei nº. 12.111/2009.

Os prazos definidos pelas áreas técnicas consideram como referência a data prevista no contrato de concessão para a linha de transmissão de interligação para cada sistema isolado. Nos casos em que a data para interligação do sistema isolado prevista no contrato for inferior a 24 meses à data de publicação do novo regulamento, a referência de prazo será a publicação da resolução.

O normativo também define a separação entre ativos de transmissão e distribuição, explicitando quais tipos de instalações devem ser classificadas como instalações de transmissão, instalações de distribuição e demais instalações de transmissão. No entanto, foi mantida a obrigatoriedade de os agentes encaminharem à Agência a proposta de separação desses ativos.

A ANEEL decidiu ainda abrir audiência pública por intercâmbio documental para tratar das regras referentes aos consumidores especiais*.  As contribuições podem ser encaminhadas a partir desta quarta-feira (14/09) até o dia 14 de outubro, por e-mail ap050_@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF), ou pelo fax (61) 2192-8839. (FA/GL)

*Consumidor responsável por unidade consumidora ou conjunto de unidades consumidoras do Grupo "A", integrante(s) do mesmo submercado no Sistema Interligado Nacional (SIN), reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW. Resolução Normativa ANEEL º. 247, de 21 de dezembro de 2006 (Diário Oficial, de 26 dez. 2006, seção 1, p. 271)