Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu provimento parcial ao recurso da CELG Distribuição S/A e reduziu a penalidade aplicada à empresa de R$ 21,4 milhões para R$ 13,9 milhões. A Celg foi multada pela gestão inadequada dos recursos econômico-financeiros da concessão e pela não realização do seguro de bens patrimoniais da concessão. A decisão aconteceu nesta terça-feira (13/09).
A diretoria da Agência entendeu que em duas das sete não conformidades apontadas pela fiscalização, o valor da multa foi desproporcional ao dano eventualmente causado.
Segundo a Agência, a multa aplicada caracteriza infração grave pela gestão inadequada dos recursos da concessão e pela apropriação indevida dos recursos tarifários que resultou na não realização do seguro de bens patrimoniais da concessão. Na reunião da semana passada (06/09), a diretoria homologou o reajuste da empresa, mas o percentual não poderá ser aplicado porque a companhia está inadimplente com os encargos setoriais. Leia mais.
Ainda na reunião desta terça-feira (13/09), três distribuidoras tiveram recursos de multas analisados. Confira no quadro abaixo as decisões. (DB/GL)
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Empresa |
Infração | Valor final da multa | Decisão da ANEEL |
| Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. |
Descumprimento de determinação da ANEEL no prazo estabelecido e Cálculo e apropriação de forma divergente das normas dos valores destinado a Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
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R$ 42.453,00 |
A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela distribuidora. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da ANEEL. |
| Departamento Municipal de Energia de Ijuí (DEMEI) |
Irregularidades nos níveis de tensão de atendimento de unidades consumidoras nos anos de 2009 e 2010. |
R$ 1.016,20 |
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo DEMEI. Foi mantida a multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE). |
| Companhia Energética de Alagoas – CEAL |
Não certificação do processo de coleta de dados e de apuração dos indicadores individuais e coletivos estabelecidos na Resolução Normativa nº 24/2000. |
R$ 435.036,99 | A Agência não conheceu o recurso interposto pela CEAL e manteve a penalidade aplicada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL). |
