Diretoria da ANEEL reduz multa aplicada à CELG

Fonte: ANEEL

 

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu provimento parcial ao recurso da CELG Distribuição S/A e reduziu a penalidade aplicada à empresa de R$ 21,4 milhões para R$ 13,9 milhões. A Celg foi multada pela gestão inadequada dos recursos econômico-financeiros da concessão e pela não realização do seguro de bens patrimoniais da concessão. A decisão aconteceu nesta terça-feira (13/09).
 
A diretoria da Agência entendeu que em duas das sete não conformidades apontadas pela fiscalização, o valor da multa foi desproporcional ao dano eventualmente causado.
 
Segundo a Agência, a multa aplicada caracteriza infração grave pela gestão inadequada dos recursos da concessão e pela apropriação indevida dos recursos tarifários que resultou na não realização do seguro de bens patrimoniais da concessão. Na reunião da semana passada (06/09), a diretoria homologou o reajuste da empresa, mas o percentual não poderá ser aplicado porque a companhia está inadimplente com os encargos setoriais. Leia mais.
 
Ainda na reunião desta terça-feira (13/09), três distribuidoras tiveram recursos de multas analisados. Confira no quadro abaixo as decisões. (DB/GL)

 

Empresa
 
Infração Valor final da multa Decisão da ANEEL
Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda.   
Descumprimento de determinação da ANEEL no prazo estabelecido e Cálculo e apropriação de forma divergente das normas dos valores destinado a Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

 

R$ 42.453,00  
A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela distribuidora. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da ANEEL.
Departamento Municipal de Energia de Ijuí (DEMEI)  
Irregularidades nos níveis de tensão de atendimento de unidades consumidoras nos anos de 2009 e 2010.
 
R$ 1.016,20 A Agência decidiu
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo DEMEI. Foi mantida a multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).
Companhia Energética de Alagoas – CEAL Não certificação do processo de coleta de dados e de apuração dos indicadores individuais e coletivos estabelecidos na Resolução Normativa nº 24/2000.
 
R$ 435.036,99 A Agência não conheceu o recurso interposto pela CEAL e manteve a penalidade aplicada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL).