Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou na reunião pública da diretoria de hoje (20/09) o reajuste tarifário de 16 cooperativas do interior de Santa Catarina. Todos os reajustes começam a vigorar no dia 28/09. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores:
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COOPERATIVA |
Localização |
Nº de unidades consumidoras |
Efeito Médio |
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CEJAMA |
Jacinto Machado (SC) |
5.526 |
8,67% |
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CEPRAG |
Praia Grande (SC) |
11.404 |
4,23% |
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CERAÇÁ |
Saudades (SC) |
9.170 |
15,36% |
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CEREJ |
Biguaçu (SC) |
10.005 |
16,39% |
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CERGAL |
Tubarão (SC) |
14.500 |
12,76% |
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CERGAPA |
Grão Pará (SC) |
3.127 |
5,94% |
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CERGRAL |
Gravatal (SC) |
4.829 |
14,5% |
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CERMOFUL |
Morro da Fumaça (SC) |
11.000 |
1,09% |
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CERPALO |
Paulo Lopes (SC) |
9.000 |
16,13% |
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COORSEL |
Treze de Maio (SC) |
6.735 |
16,03% |
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COOPERMILA |
Lauro Müller (SC) |
5.526 |
14,33% |
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COOPERCOCAL |
Cocal do Sul (SC) |
8.979 |
-9,89% (Negativo) |
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COOPERA |
Forquilhinha (SC) |
18.700 |
9,13% |
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CERTREL |
Treviso (SC) |
3.400 |
2,72% |
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CERBRANORTE |
Braço do Norte (SC) |
13.889 |
8,51% |
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CERAL ANITÁPOLIS |
Anitápolis (SC) |
2.598 |
16,18% |
Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de permissão assinados entre as cooperativas e o Governo federal, por meio da ANEEL. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas cooperativas. Leia mais sobre os processos de atualização tarifária em www.aneel.gov.br, em Espaço do Consumidor, Tarifas – Consumidores Finais.
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários também podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL, perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (DB)
* Fator X – Percentual a ser subtraído do Indicador de Variação da Inflação – IVI, quando da execução dos reajustes tarifários anuais entre revisões periódicas, com vistas a compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade estimados para o período. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)
