Cooperativas de Santa Catarina têm tarifas reajustadas

Fonte: ANEEL


A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou na reunião pública da diretoria de hoje (20/09) o reajuste tarifário de 16 cooperativas do interior de Santa Catarina. Todos os reajustes começam a vigorar no dia 28/09. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores:   

COOPERATIVA

Localização

Nº de unidades consumidoras

Efeito Médio

CEJAMA

Jacinto Machado (SC)

5.526

8,67%

CEPRAG

Praia Grande (SC)

11.404

4,23%

CERAÇÁ

Saudades (SC)

9.170

15,36%

CEREJ

Biguaçu (SC)

10.005

16,39%

CERGAL

Tubarão (SC)

14.500

12,76%

CERGAPA

Grão Pará (SC)

3.127

5,94%

CERGRAL

Gravatal (SC)

4.829

14,5%

CERMOFUL

Morro da Fumaça (SC)

11.000

1,09%

CERPALO

Paulo Lopes (SC)

9.000

16,13%

COORSEL

Treze de Maio (SC)

6.735

16,03%

COOPERMILA

Lauro Müller (SC)

5.526

14,33%

COOPERCOCAL

Cocal do Sul (SC)

8.979

-9,89%

(Negativo)

COOPERA

Forquilhinha (SC)

18.700

9,13%

CERTREL

Treviso (SC)

3.400

2,72%

CERBRANORTE

Braço do Norte (SC)

13.889

8,51%

CERAL ANITÁPOLIS

Anitápolis (SC)

2.598

16,18%

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de permissão assinados entre as cooperativas e o Governo federal, por meio da ANEEL. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas cooperativas. Leia mais sobre os processos de atualização tarifária em www.aneel.gov.br, em Espaço do Consumidor, Tarifas – Consumidores Finais.

Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários também podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL, perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (DB)

* Fator X – Percentual a ser subtraído do Indicador de Variação da Inflação – IVI, quando da execução dos reajustes tarifários anuais entre revisões periódicas, com vistas a compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade estimados para o período. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)