MEMÓRIA DA 35ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 20 de setembro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                           Diretores:  Edvaldo Alves de Santana
                                     Romeu Donizete Rufino
                                   André Pepitone da Nóbrega
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente.
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.000820/2011-58. Assunto: Aprovação do Edital da Chamada Pública nº 1/2011, que tem por objeto a habilitação de empreendimentos interessados em compartilhar Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG, associados aos Leilões nº 2/2011 (A-3) e nº 3/2011 (Energia de Reserva). Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital da Chamada Pública nº 1/2011, que tem por objeto (i.a) a inscrição, (i.b) o aporte de Garantias de Participação e Contratuais e (i.c) a Habilitação de empreendimentos que comercializaram energia elétrica nos Leilões nº 2/2011 (A-3) e nº 3/2011 (Energia de Reserva), cujas vendedoras estejam interessadas em compartilhar as Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICGs a serem dimensionadas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e implantadas, mediante licitação de outorga de concessão para a construção, montagem, operação e manutenção, a partir das subestações coletoras integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos estados do Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte e Bahia; e (ii) delegar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE parte da operacionalização da referida Chamada Pública, especificamente em relação às seguintes atividades: (ii.a) contratar o agente custodiante das garantias de participação, capaz de executar as atividades em Brasília e São Paulo; (ii.b) executar todas as atividades referentes ao controle de entrega, prorrogação e liberação das garantias, na forma prevista no Edital, além de fornecer à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL lista detalhada das garantias entregues; (ii.c) enviar à ANEEL, até a data prevista para o aporte de garantias de participação, relatório de estimativa dos custos para implementação das atividades delegadas e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a realização da Chamada Pública, o detalhamento das despesas por ela incorridas e (ii.d) fornecer documentos e informações, sempre que solicitado pela ANEEL.
O Relator encaminhou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.

AVISO DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2011
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2011
DESPACHO Nº 3.797/2011

2. Processo nº: 48500.004655/2011-11. Assunto: Delegação da operacionalização dos leilões de geração para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE até 31 de dezembro de 2012. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) delegar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a operacionalização dos leilões de contratação de energia de reserva e de outorga de concessão de geração e venda de energia elétrica, nova ou existente, em qualquer de suas modalidades, até 31 de dezembro de 2012, abrangendo as seguintes obrigações: (i.a) executar as atividades pertinentes à operacionalização dos leilões de geração e venda de energia elétrica, conforme as diretrizes e regulamentação do Ministério de Minas e Energia – MME; (i.b) contratar o agente custodiante das garantias de participação e de fiel cumprimento, o qual deverá ser capaz de executar atividades em Brasília, sede da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e São Paulo, sede da CCEE; (i.c) executar todas as atividades referentes ao controle de entrega, prorrogação e liberação das garantias, na forma prevista nos editais de leilões, além de fornecer à ANEEL lista detalhada do conjunto das garantias entregues; (i.d) enviar à ANEEL, até a data prevista para o aporte de garantias de participação, relatório de estimativa dos custos do leilão e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a realização de cada leilão, o detalhamento das despesas por ela incorridas e (i.e) fornecer documentos e informações, sempre que solicitado pela ANEEL; e (ii) determinar à Comissão Especial de Licitação– CEL que empreenda os esforços de instrumentalização necessários, em articulação com as demais áreas técnicas envolvidas, para que, imediatamente após o final do prazo da delegação em tela, a ANEEL possa realizar diretamente qualquer leilão de geração e venda de energia elétrica.
O Relator encaminhou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.

DESPACHO Nº 3.798/2011

3. Processo nº: 48500.001965/2011-76. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletricidade de Jacinto Machado – CEJAMA; bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC, atual agente supridor, e a CEJAMA, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011, cujo efeito a ser percebido pelos consumidores será de 8,67%, que resulta de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT de 6,17%; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da CEJAMA pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas ao encargo da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA.  

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.202/2011 

 4. Processo nº: 48500.001973/2011-12. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – CEPRAG e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC e a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, atuais agentes supridores, e a CEPRAG, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual de 4,23% a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – CEPRAG, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da CEPRAG pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC e pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA, do período de outubro de 2011 a setembro de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.203/2011

5. Processo nº: 48500.001974/2011-67. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC, atual agente supridor, e a CERAÇÁ, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011, cujo efeito médio a ser percebido pelos consumidores será de 15,36%, que resulta de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT de 10,04%; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da CERAÇÁ pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA, do período de outubro de 2011 a setembro de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.204/2011

6. Processo nº: 48500.001977/2011-09. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC, atual agente supridor, e a CEREJ, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011, cujo efeito a ser percebido pelos consumidores será de 16,39%, que resulta de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT de 9,54%; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da CEREJ pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA, do período de outubro de 2011 a setembro de 2012.  

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.205/2011 

 7. Processo nº: 48500.001978/2011-45. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC, atual agente supridor, e a CERGAL, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011, cujo efeito a ser percebido pelos consumidores será de 12,76%, que resulta de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT de 7,32%; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da CERGAL pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA, do período de outubro de 2011 a setembro de 2012.  

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.206/2011 

 8. Processo nº: 48500.001979/2011-90. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará – CERGAPA, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC, atual agente supridor, e a CERGAPA, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual de 5,94% a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará – CERGAPA, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da CERGAPA pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA, do período de outubro de 2011 a setembro de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.207/2011

9. Processo nº: 48500.001980/2011-14. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC, atual agente supridor, e a CERGRAL, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011, cujo efeito a ser percebido pelos consumidores será de 14,50%, que resulta de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT de 7,44%; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da CERGRAL pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA, do período de outubro de 2011 a setembro de 2012.
   

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.208/2011 

 10. Processo nº: 48500.001985/2011-47. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – CERMOFUL e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre as Celesc Distribuição S.A. – CELESC, atual agente supridor, e a CERMOFUL, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 1,09%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERMOFUL, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011; (ii) considerar, no Reajuste Anual Tarifário de 2011 da CERMOFUL o saldo de componente financeiro deste reajuste, no valor de -R$ 848.948,10 (oitocentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e dez centavos negativos), já atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; (iii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da CERMOFUL pelas Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro 2011 a 27 de setembro de 2012; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (v) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.209/2011

11. Processo nº: 48500.001988/2011-81. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERPALO e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre as Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, atual agente supridor, e a CERPALO, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERPALO, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011, cujo efeito a ser percebido pelos consumidores será de 16,13%, que resulta de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT de 8,92%; (ii) considerar, no Reajuste Tarifário Anual de 2011 da CERPALO o saldo de componente financeiro deste reajuste, no valor de -R$ 283.937,23 (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos negativos); (iii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da CERPALO pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro 2011 a 27 de setembro de 2012; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (v) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA, do período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.210/2011

12. Processo nº: 48500.001998/2011-16. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC, atual agente supridor, e a COORSEL, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011, cujo efeito a ser percebido pelos consumidores será de 16,03%, que resulta de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT de 9,39%; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da COORSEL pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de outubro de 2011 a setembro de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.211/2011

13. Processo nº: 48500.001999/2011-61. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – COOPERMILA, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC, atual agente supridor, e a COOPERMILA, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – COOPERMILA, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011, cujo efeito a ser percebido pelos consumidores será de 14,33%, que resulta de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT de 11,05%; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da COOPERMILA pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de outubro de 2011 a setembro de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.212/2011

14. Processo nº: 48500.002000/2011-09. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 das tarifas da Cooperativa Energética Cocal – COOPERCOCAL e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC e Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – EFLUL, atuais agentes supridores, e a COOPERCOCAL, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual de -9,89%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa Energética Cocal – COOPERCOCAL, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da COOPERCOCAL pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e da Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA, do período de outubro de 2011 a setembro de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.213/2011

15. Processo nº: 48500.002002/2011-90. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC, atual agente supridor, e a COOPERA, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011, cujo efeito a ser percebido pelos consumidores será de 11,28%, que resulta de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT de 3,32%; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da COOPERA pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012, e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA, do período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.214/2011

16. Processo nº: 48500.002005/2011-23. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Energia Treviso – CERTREL e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC, atual agente supridor, e a CERTREL, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual de 2,72%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Energia Treviso – CERTREL, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da CERTREL pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (iv) aprovar as quotas anuais relativas ao encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.215/2011

17. Processo nº: 48500.001976/2011-56. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – CERBRANORTE, e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC, atual agente supridor, e a CERBRANORTE, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – CERBRANORTE, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 8,51%, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 5,76%; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da CERBRANORTE pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA, para o período de outubro de 2011 a setembro de 2012.
O Relator encaminhou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.216/2011

18. Processo nº: 48500.001975/2011-10. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis – CERAL ANITÁPOLIS, e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Cooperativa de Eletrificação de Braço Forte – CERBRANORTE, atual agente supridor, e a CERAL ANITÁPOLIS, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis ¯ CERAL ANITÁPOLIS, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 16,18%, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 9,25%; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da CERBRANORTE pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012, e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA, para o período de outubro de 2011 a setembro de 2012.
O Relator encaminhou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.217/2011

19. Processo nº: 48500.002402/2007-19. Assunto: Aprovação da alteração dos artigos 2º e 5º da Resolução Normativa nº 414/2010, relativo a disposições atinentes às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica relacionadas com a classificação rural, resultado da Audiência Pública nº 44/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revisar os dispositivos das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica relacionadas com a classificação rural contidos nos artigos 2º e 5º da Resolução Normativa nº 414/2010 e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, em um prazo de 90 (noventa) dias, elabore estudo no qual conste um diagnóstico do problema e possíveis soluções, devendo tal estudo ser encaminhado ao Ministério de Minas e Energia – MME, depois de discutido com a Diretoria.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 449/2011

20. Processo nº: 48500.002402/2007-19. Assunto: Alteração da localidade da sessão presencial da Audiência Pública nº 49/2011, que tem como objetivo colher subsídios ao disposto no artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a localidade da sessão presencial da Audiência Pública nº 49/2011, a ser realizada no dia 23 de novembro de 2011, de Brasília, Distrito Federal, para Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.

AVISO DE ALTERAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 49/2011
 

21. Processo nº: 48500.002603/2011-01. Assunto: Proposta de enquadramento da concessionária Eletrogóes S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente à Usina Hidrelétrica Rondon II, localizada no município de Pimenta Bueno, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

22. Processo nº: 48500.002110/2011-62. Assunto: Proposta de enquadramento da empresa Hidroelétrica Ângelo Cassol Ltda. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ângelo Cassol, localizada no município de Alta Floresta D’Oeste, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

23. Processo nº: 48500.003155/2010-73. Assunto: Pedido de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Aratuá 3, outorgada à empresa Aratuá Central Geradora Eólica S.A., por meio da Portaria MME nº 154/2011, localizada no município de Caiçara do Norte, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma da Central Geradora Eólica Aratuá 3 formulado pela empresa Aratuá Central Geradora Eólica S.A.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.808/2011

24. Processos nºs: 48500.003894/2009-21, 48500.004603/2010-56, 48500.004609/2010-23, 48500.004611/2010-01, 48500.004621/2010-38 e 48500.004622/2010-82. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 2.919/2011, que autorizou a referida empresa a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das respectivas parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 2.919/2011 e (ii) aprovar a retificação da referida Resolução para alterar o valor da parcela de Receita Anual Permitida – RAP que consta do item I.4 do ANEXO I de R$ 230.819,84 (duzentos e trinta mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 246.967,39 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos).
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.809/2011

25. Processo nº: 48500.006969/2009-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Lajeado Energia S.A. em face do Despacho nº 1.097/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não homologou o Terceiro Termo Aditivo ao contrato de compra e venda de energia elétrica firmado com a empresa Bandeirante Energia S.A., pelo não cumprimento do artigo 14 da Resolução Normativa nº 334/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Lajeado Energia S.A. em face do Despacho nº 1.097/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não homologou o Terceiro Termo Aditivo ao contrato de compra e venda de energia elétrica firmado com a empresa Bandeirante Energia S.A.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Lajeado Energia S.A.

DESPACHO Nº 3.799/2011

26. Processo nº: 48500.003549/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ceará Geradora de Energia Ltda. – CGE em face do Despacho nº 981/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou provisoriamente o passivo da empresa junto ao fundo Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

27. Processo nº: 48500.002417/2009-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA em face do Auto de Infração nº 24/2010, lavrado pela Superintendência dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização nas áreas técnica e comercial, no ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA em face do Auto de Infração nº 24/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, reduzindo o valor da penalidade de multa para R$ 2.957.443,48 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais, e (ii) manter o comando das determinações D.3 e D.4, cuja compensação financeira aos consumidores deverá ser efetuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.810/2011

28. Processo nº: 48500.001080/2011-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Coqueiral Energética Ltda. em face do Auto de Infração nº 7/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Coqueiral. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Coqueiral Energética Ltda. em face do Auto de Infração nº 7/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 16.280,75 (dezesseis mil, duzentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.811/2011

29. Processo nº: 48500.001026/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cascata Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Eólica Cascata. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Cascata Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Eólica Cascata, localizada no município de Água Doce, no estado de Santa Catarina, para no mérito negar-lhe provimento e manter a penalidade de multa no valor de R$ 17.454,01 (dezessete mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e um centavo), valor a ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.800/2011

30. Processo nº: 48500.004077/2010-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Srª. Maria Tereza Santarém em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, relativo ao processo administrativo nº 000167-39.00/07-8 e referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente, na área de concessão da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Teresa Santarém; (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 9.077 kWh, correspondente ao período de 22 de novembro de 2001 a 16 de dezembro de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, e (iii) vedar à concessionária, no presente caso, a cobrança de custo administrativo adicional, segundo o disposto no § 2º do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.812/2011

31. Processo nº: 48500.006094/2010-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Fernando Levandowski em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Fernando Levandowski e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – ARGERGS permitindo que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 6.513 kWh, correspondentes ao período de 12 de abril de 2004 a 2 de agosto de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000; mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.813/2011

32. Processo nº: 48500.006097/2010-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Terezinha dos Santos Reis em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Terezinha dos Santos Reis e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 3.898 kWh, correspondentes ao período de 22 de março de 2003 a 26 de fevereiro de 2007, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000; mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.814/2011

33. Processo nº: 48500.006107/2010-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Ricardo Amann em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Ricardo Amann e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 6.349 kWh, correspondentes ao período de 20 de agosto de 2002 a 28 de dezembro de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000; mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.815/2011

34. Processo nº: 48500.006098/2010-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. João Adroaldo da Silveira em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. João Adroaldo da Silveira e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 9.500 kWh, correspondentes ao período de 16 de janeiro de 2002 a 16 de janeiro de 2007, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000; mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.816/2011

35. Processo nº: 48500.005816/2010-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Britânico Comercial de Livros em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Britânico de Livros Ltda. e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 1.998 kWh, correspondentes ao período de 19 de setembro a 23 de outubro de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000; mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.817/2011

36. Processo nº: 48500.002380/2011-73. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 11/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa Fenix Energy Comercialização e Geração de Energia Elétrica Ltda. – FENIX acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 344/2007, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova a recontabilização do mês de dezembro de 2010, retirando os débitos atribuídos à empresa Fenix Energy Comercialização e Geração de Energia Elétrica Ltda. – FENIX, resultantes da exposição financeira ao Mercado de Curto Prazo – MCP incorrida pelas distribuidoras compradoras, e atribuindo-os a esses compradores; (ii) determinar à CCEE que apure e informe à FENIX e aos compradores, para efeito da cobrança a ser feita pelas distribuidoras, os valores de créditos do vendedor, ou seja, a receita fixa devida no ano de 2010, e de seus débitos, que incluem a inadimplência no MCP verificada de 1º de janeiro de 2010 até 31 de março de 2011, e (iii) determinar à CCEE que apure e cobre do agente FENIX todas as penalidades que o agente incorreu junto à Câmara, em especial por insuficiência de lastro para a venda e não aporte de garantias financeiras.

DESPACHO Nº 3.801/2011

37. Processo nº: 48500.002751/2011-17. Assunto: Anuência à transferência de controle societário das empresas Desa Morro dos Ventos I S.A., Desa Morro dos Ventos III S.A., Desa Morro dos Ventos IV S.A., Desa Morro dos Ventos VI S.A., Desa Morro dos Ventos IX S.A., Desa Eurus I S.A. e Desa Eurus III S.A., detido pela Dobrevê Energia S.A., em favor da empresa Desa Eólica S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de controle societário das empresas Desa Morro dos Ventos I S.A., Desa Morro dos Ventos III S.A., Desa Morro dos Ventos IV S.A., Desa Morro dos Ventos VI S.A., Desa Morro dos Ventos IX S.A., Desa Eurus I S.A. e Desa Eurus III S.A., e (ii) estabelecer que a reestruturação societária ora autorizada deve ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.130/2011

38. Processo nº: 48500.004299/2011-28. Assunto: Anuência à transferência de controle societário das empresas Asa Branca IV Energias Renováveis S.A., Asa Branca V Energias Renováveis S.A., Asa Branca VI Energias Renováveis S.A., Asa Branca VII Energias Renováveis S.A. e Asa Branca VIII Energias Renováveis S.A., detido pela Contour Global do Brasil Ltda., em favor da empresa Asa Branca Holding S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle societário das empresas Asa Branca IV Energias Renováveis S.A., Asa Branca V Energias Renováveis S.A., Asa Branca VI Energias Renováveis S.A., Asa Branca VII Energias Renováveis S.A. e Asa Branca VIII Energias Renováveis S.A; e (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora anuída deve ser implementada em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta decisão, e enviada cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.131/2011

39. Processo nº: 48500.004176/2011-97. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castanhão-Curupati, situadas nos municípios de Jaguaribara e Alto Santo, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castanhão-Curupati, na tensão nominal de 69 kV, a qual interligará as Subestações Castanhão e Curupati, ambas da COELCE, situadas nos municípios de Jaguaribara e Alto Santo, no estado do Ceará.
O Relator encaminhou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

  RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.132/2011
 

 
 40. Processo nº: 48500.001081/2008-16. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Trairí S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica Trairí, com 25.388 kW de capacidade instalada, localizada no município de Trairi, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Central Eólica Trairí S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica Trairí, com capacidade instalada de 25.388 kW e potência líquida de 24.627 kW, no município de Trairi, no estado do Ceará.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.133/2011

41. Processo nº: 48500.001897/2008-40. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Fleixeiras I S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica Fleixeiras I, com 30.004 kW de capacidade instalada, localizada no município de Trairi, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Central Eólica Fleixeiras I S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica Fleixeiras I, com capacidade instalada de 30.004 kW e potência líquida de 29.105 kW, no município de Trairi, no estado do Ceará.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.134/2011

42. Processo nº: 48500.004793/2007-14. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Mundaú Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração da Central Geradora Eólica Mundaú, com 30.004 kW de capacidade instalada, localizada no município de Trairi, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Central Eólica Mundaú Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica Mundaú, com capacidade instalada de 30.004 kW e potência líquida de 29.105 kW, no município de Trairi, no estado do Ceará.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.135/2011

43. Processo nº: 48500.004897/2007-11. Assunto: Autorização para a empresa Central Eólica Guajirú Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica Guajirú, com 30.004 kW de capacidade instalada, localizada no município de Trairi, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Central Eólica Guajirú Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica Guajirú, com capacidade instalada de 30.004 kW e potência líquida de 29.105 kW, no município de Trairi, no estado do Ceará.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.136/2011

44. Processo nº: 48100.001169/1996-73. Assunto: Prorrogação do prazo de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE São Domingos, objeto do Contrato de Concessão nº 6/2000-ANEEL, localizada no município de São Domingos, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do prazo de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE São Domingos, outorgada por meio do Decreto nº 86.023/1981, localizada no rio São Domingos, no município de São Domingos, no estado de Goiás, por 20 (vinte) anos, no regime de serviço público de energia elétrica, de forma não onerosa, contado da data de vencimento da respectiva outorga, condicionada à comprovação de que a UHE São Domingos atende o aproveitamento ótimo do trecho ou que o aproveitamento se trata do ótimo local; (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF promova auditoria específica para aferir o Saldo do Ativo Imobilizado informado pela concessionária e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG atualize os documentos e certidões apresentados, quando do envio dos autos ao MME.

DESPACHO Nº 3.802/2011

45. Processo nº: 48500.008831/2000-99. Assunto: Celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2002-ANEEL, com vistas a alterar as características técnicas da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio do Jari, localizada nos municípios de Laranjal do Jarí e Almeirim, nos estados do Amapá e Pará; bem como adequar o prazo do contrato de concessão ao prazo do contrato de comercialização de energia no ambiente regulado. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2002-ANEEL, com vistas a: (i.a) modificar as características técnicas da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio do Jari, definidas nas cláusulas primeira e quinta do Contrato de Concessão nº 4/2002-ANEEL; (i.b) revogar as subcláusulas primeira, segunda e terceira, da cláusula segunda, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2002 e (i.c) alterar o cronograma de implantação da UHE Santo Antônio do Jari, conforme os marcos encaminhados pelas concessionárias e descritos no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Geração nº 4/2002; (ii) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME a recomendação para a prorrogação do prazo do Contrato de Concessão da UHE Santo Antônio do Jari de modo a adequá-lo ao prazo do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.111/2009, e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG atualize os documentos e certidões apresentados, quando do envio dos autos ao MME.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 4/2002-ANEEL
DESPACHO Nº 3.853/2011


46. Processo nº: 48500.000001/1997-09. Assunto: Regularização da capacidade instalada da Usina Hidrelétrica Passo Fundo, outorgada à empresa Tractebel Energia S.A. por meio do Contrato de Concessão de Uso do Bem Público nº 192/1998-ANEEL-GERASUL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, para fins de regularização, a capacidade instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Passo Fundo, de 220.000 kW para 226.000 kW, a ser formalizada por meio do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração nº 192/1998-ANEEL-GERASUL.
O Relator encaminhou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 192/1998-ANEEL-GERASUL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.137/2011

47. Processo nº: 48500.007389/2007-94. Assunto: Liberação, extraordinária, de obrigações decorrentes do aporte de Garantias de Fiel Cumprimento de usinas participantes de Leilões de geração de energia elétrica.
Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu liberar as garantias de fiel cumprimento prestadas pelos titulares das outorgas das usinas vendedoras no Leilão nº 1/2008, cujo empreendimento estiver apto a entrar em operação comercial, inclusive quanto à conclusão da instalação de interesse restrito e decorridos três meses após a conclusão da última unidade geradora, sendo o único óbice à entrada em operação comercial o atraso, a eles não imputável, da entrada em operação de instalações de transmissão necessárias ao escoamento da energia elétrica produzida, contado do marco estabelecido no Contrato de Concessão das instalações de transmissão.
 

 DESPACHO Nº 3.807/2011