MEMÓRIA DA 36ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 27 de setembro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                             Diretores:  Edvaldo Alves de Santana
                                       Romeu Donizete Rufino
                                        Julião Silveira Coelho
                                       André Pepitone da Nóbrega

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.004355/2011-24. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do edital e dos anexos do 10º Leilão de Compra e Venda de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes (A-1) de 2011. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 29 de setembro a 10 de outubro de 2011, visando colher subsídios, contribuições e informações adicionais para aprimoramento da proposta de edital e dos respectivos anexos do Leilão nº 8/2011, denominado A-1 de 2011, destinado à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, de quaisquer fontes energéticas, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2012.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 52/2011

2. Processo nº: 48500.003867/2010-92. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente aos custos de Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a parcela, no valor total de R$ 834.889,97 (oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), a ser acrescida à Receita Anual Permitida – RAP da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, a fim de remunerar os custos referentes à Operação e Manutenção – O&M das instalações de transmissão que lhe foram transferidas por acessantes, as quais passarão a integrar a Rede Básica e o conjunto das demais instalações de transmissão do Sistema Interligado Nacional – SIN.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.139/2011

3. Processos nºs: 48500.003104/2007-46, 48500.003105/2007-91 e 48500.003090/2007-61. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Agropecuária Priday Ltda. em face dos Despachos nºs 3.706/2008, 4.057/2008 e 4.059/2008, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo os registros para a elaboração do projeto básico das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Km 10, Km 14 e Km 19. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer os Recursos Administrativos interpostos pela empresa Agropecuária Priday Ltda. em face dos Despachos nºs 3.706/2008, 4.057/2008 e 4.059/2008, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.

DESPACHO Nº 3.867/2011

4. Processo nº: 48500.001509/2011-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. – CEMIG D em face do Auto de Infração nº 41/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da falta de postos de atendimento presencial em municípios com mais de 10.000 (dez mil) unidades consumidoras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. – CEMIG D em face do Auto de Infração nº 41/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se a decisão, tomada em juízo de reconsideração, de reduzir o valor da penalidade de multa de R$ 16.313,40 (dezesseis mil, trezentos e treze reais e quarenta centavos) para R$ 6.866,05 (seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).

DESPACHO Nº 3.868/2011

5. Processo nº: 48500.005747/2008-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cedin do Brasil Ltda., em face do Auto de Infração nº 40/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de implementação de transferência de controle societário sem prévia anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Cedin do Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 40/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo-se a decisão, tomada em juízo de reconsideração, de reduzir o valor da penalidade de multa de R$ 122.356,17 (cento e vinte e dois mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e dezessete centavos) para R$ 24.471,23 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e três centavos).

DESPACHO Nº 3.869/2011

6. Processo nº: 48500.001025/2011-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio do Ouro Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 17/2010, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Santa Catarina – GECEN-AGESC,que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Rio do Ouro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio do Ouro Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 17/2010, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – GECEN-AGESC, e, assim, manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 145.202,38 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e dois reais e trinta e oito centavos).
Houve sustentação oral por parte dos representantes das empresas Rio do Ouro Energia Eólica S.A. e Energimp S.A.

DESPACHO Nº 3.870/2011

7. Processo nº: 48500.001031/2011-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amparo Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2010, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Santa Catarina – GECEN-AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Amparo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Amparo Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2010, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – GECEN-AGESC, e, assim, manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 128.348,53 (cento e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e três centavos).
Houve sustentação oral por parte dos representantes das empresas Amparo Energia Eólica S.A. e Energimp S.A.

DESPACHO Nº 3.871/2011

8. Processo nº: 48500.001023/2011-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Aquibatã Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 11/2010, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Santa Catarina – GECEN-AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Aquibatã. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Aquibatã Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 11/2010, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – GECEN-AGESC, e, assim, manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 91.270,07 (noventa e um mil, duzentos e setenta reais e sete centavos).
Houve sustentação oral por parte dos representantes das empresas Aquibatã Energia Eólica S.A. e Energimp S.A.

DESPACHO Nº 3.872/2011

9. Processo nº: 48500.001582/2011-06. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 3.001/2011, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rialma Companhia Energética V S.A., as áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão PCH Pontal do Prata – SE Chapadão do Céu, localizada no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 3.001/2011, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rialma Companhia Energética V S.A., as áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão PCH Pontal do Prata – SE Chapadão do Céu, localizada no estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.140/2011

10. Processo nº: 00000.728555/1977-81. Assunto: Autorização para a empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda. estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica – UTE CMPC, localizada no município de Guaíba, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica – UTE CMPC, com 57.960 kW de potência instalada, movida a carvão mineral e licor negro, localizada no município de Guaíba, no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.141/2011

11. Processo nº: 48500.000403/2004-13. Assunto: Transferência da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE São José, objeto da Resolução Autorizativa nº 365/2004, atualmente detida pela Termelétrica São José S.A., em favor da empresa Usina São José S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE São José, objeto da Resolução Autorizativa nº 365/2004, atualmente detida pela Termelétrica São José S.A., em favor da empresa Usina São José S.A.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.142/2011

12. Processo nº: 48500.000400/2011-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE em face da cobrança enviada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS aos Agentes do Setor Elétrico que objetiva ressarcir as concessionárias de distribuição de energia pelos danos materiais causados aos consumidores finais decorrentes da perturbação do dia 10 de novembro de 2009 às 22h13min. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE em face de cobrança enviada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS decorrente da perturbação do dia 10 de novembro de 2009 e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, sob coordenação da primeira, que, no prazo de 10 (dez) meses, elaborem e submetam à Diretoria proposta de regulamentação acerca do disposto no Capítulo de Responsabilidade Civil presente nos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST.

DESPACHO Nº 3.873/2011

13. Processo nº: 48500.002006/2011-78. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – CELESC, atual agente supridor, e a CERSUL, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2011, cujo efeito a ser percebido pelos consumidores será de 3,52%, que resulta de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT de 2,73%; (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição – TE e TUSD relativas ao suprimento da CERSUL pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2011 a agosto de 2012; (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –  PROINFA. A Diretoria decidiu ainda, com vistas à correção de erro material identificado quanto às tarifas de suprimento: (v) retificar as tarifas de suprimento da CELESC para a CERSUL que constam na Resolução Homologatória nº 718/2008, no Despacho nº 4.080/2008 e na Resolução Homologatória nº 1.065/2010, de forma a refletir o desconto de 31,68% identificado no processo de definição de tarifas básicas e iniciais da permissionária; (vi) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que proceda à fiscalização dos custos incorridos e das diferenças não faturadas, decorrentes da retificação das tarifas supra, associados ao contrato de suprimento firmado pela permissionária CERSUL com a CELESC desde o início de sua vigência e (vii) determinar que seja dado o prazo de 30 (trinta) dias para a CERSUL se manifestar acerca dos cálculos efetuados pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE e fiscalizados pela SFF.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.218/2011

14. Processo nº: 48500.004196/2002-32. Assunto: Aprovação da resolução normativa que trata das condições gerais para a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, no âmbito das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 119/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC e Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a resolução normativa que estabelece as condições gerais para a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, no âmbito das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Houve sustentação oral por parte do representante do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 451/2011

15. Processo nº: 48500.001045/2007-55. Assunto: Análise da proposta de autorização para a empresa Tractebel Energia S.A. implantar a Usina Termelétrica – UTE Pampa, a ser construída na região de Candiota, no estado do Rio Grande do Sul; e exportar, com exclusividade, a energia elétrica gerada ao Uruguai. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pleito de autorização apresentado pela empresa Tractebel Energia S.A., para exportar até 350 MW de potência e energia associada provenientes da Usina Termelétrica – UTE Seival para o Uruguai, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.246/2010.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.885/2011

16. Processo nº: 48100.001234/1996-33. Assunto: Manifestação apresentada pela empresa Nacional Energia, Participações e Investimentos Ltda. em face do Despacho nº 347/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que autorizou a empresa Primavera Energia S.A. a elaborar o projeto básico de ampliação da Usina Hidrelétrica – UHE Primavera. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, julgar improcedente o pedido formulado na manifestação apresentada pela empresa Nacional Energia, Participações e Investimentos Ltda. em face do Despacho nº 347/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que autorizou a elaboração de projeto básico de ampliação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Primavera pela empresa Primavera Energia S.A.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Nacional Energia, Participações e Investimentos Ltda.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.875/2011

17. Processo nº: 48500.001490/2000-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Vale do Rio do Peixe Ltda. – CERVARP em face do Despacho nº 2.295/2010 e da Resolução Autorizativa nº 2.504/2010 que indeferiu o pedido de regularização formulado pela CERVARP e declarou de utilidade pública, em favor da empresa Energisa Paraíba S.A., as instalações de distribuição de energia elétrica pertencentes à requerente, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Vale do Rio do Peixe Ltda. – CERVARP em face do Despacho nº 2.295/2010 e da Resolução Autorizativa nº 2.504/2010, que indeferiu o pedido de regularização formulado pela CERVARP e declarou de utilidade pública os bens da impetrante, em favor da empresa Energisa Paraíba S.A., para fins de desapropriação.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Energisa Paraíba S.A.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.876/2011

18. Processo nº: 48500.001490/2000-11. Assunto: Agravo interposto pela Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Vale do Rio do Peixe – CERVARP em face do Despacho nº 2.745/2010, que não conheceu o recurso da requerente interposto em face do Despacho nº 2.295/2010 e da Resolução Autorizativa nº 2.504/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Agravo interposto pela Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Vale do Rio do Peixe – CERVARP em face do Despacho nº 2.745/2010, que não conheceu o recurso da requerente interposto em face do Despacho nº 2.295/2010 e da Resolução Autorizativa nº 2.504/2010, em razão de sua perda de objeto.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.877/2011

19. Processo nº: 48500.000775/2010-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Despacho nº 499/2010, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que negou provimento ao pleito da requerente de suspender o ressarcimento previsto na cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER, celebrado em decorrência do 1º Leilão de Energia de Reserva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Despacho nº 499/2010, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, e (ii) reformar a decisão da SEM proferida por meio do Despacho nº 1.173/2010, para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que realize o cálculo da penalidade prevista na cláusula décima quarta do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 2/2008, considerando o montante de energia não fornecida no período de entrega da Usina Termelétrica UTE – Cocal II, de 1º de maio a 30 de novembro de 2009, porém sem o incremento do contador “j”, e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que instaure procedimento de fiscalização na Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e na empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. ¬– ELEKTRO com o objetivo de apurar as condutas das referidas empresas relacionadas  ao acesso da UTE – Cocal II ao sistema de transmissão por meio do seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Presidente Prudente – Capivara.
Ficaram vencidos os Diretores Julião Silveira Coelho e Edvaldo Alves de Santana que votaram no sentido de sobrestar a análise do caso até que se faça uma investigação das causas determinantes do atraso, para se saber a partir de qual momento o agente faz jus ao recebimento da receita fixa na forma da cláusula 5.9.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda.

DESPACHO Nº 3.874/2011

20. Processo nº: 48500.003442/2010-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração nº 121/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da Resolução Normativa nº 24/2000. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração nº 121/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da Resolução Normativa nº 24/2000, para no mérito dar-lhe parcial provimento e alterar o valor da multa para R$ 3.772.227,09 (três milhões, setecentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e nove centavos), valor a ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Companhia Energética do Ceará – COELCE.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.886/2011

21. Processo nº: 48500.001024/2011-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Campo Belo Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 13/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Campo Belo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Campo Belo Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 13/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, mantendo o valor da penalidade de multa em R$ 57.630,94 (cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
Houve sustentação oral por parte dos representantes das empresas Campo Belo Energia Eólica S.A. e Energimp S.A.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.878/2011

22. Processo nº: 48500.001027/2011-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Salto Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 18/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Salto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Salto Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 18/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, mantendo o valor da penalidade de multa em R$ 91.270,07 (noventa e um mil, duzentos e setenta reais e sete centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
Houve sustentação oral por parte dos representantes das empresas Salto Energia Eólica S.A. e Energimp S.A.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.879/2011

23. Processo nº: 48500.001029/2011-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santo Antônio Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 19/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Santo Antonio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Santo Antônio Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 19/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, mantendo o valor da penalidade de multa em R$ 7.744,12 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
Houve sustentação oral por parte dos representantes das empresas Santo Antônio Energia Eólica S.A. e Energimp S.A.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.880/2011

24. Processo nº: 48500.001030/2011-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bom Jardim Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 12/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Bom Jardim. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Bom Jardim Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 12/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, mantendo o valor da penalidade de multa em R$ 80.207,03 (oitenta mil, duzentos e sete reais e três centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
Houve sustentação oral por parte dos representantes das empresas Bom Jardim Energia Eólica S.A. e Energimp S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.881/2011

25. Processo nº: 48500.001032/2011-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cruz Alta Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 15/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Cruz Alta. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Cruz Alta Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 15/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, mantendo o valor da penalidade de multa em R$ 88.504,31 (oitenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e trinta e um centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
Houve sustentação oral por parte dos representantes das empresas Cruz Alta Energia Eólica S.A. e Energimp S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.882/2011

26. Processo nº: 48500.004014/2010-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Geradora de Energia Nova Fátima S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Fátima. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Geradora de Energia Nova Fátima S.A. ao Auto de Infração nº 5/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, em função do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Fátima, uma vez que intempestivo.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.887/2011

27. Processo nº: 48500.001028/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Púlpito Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 16/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento no cronograma de implantação da EOL Púlpito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Púlpito Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 16/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, mantendo o valor da penalidade de multa em R$ 82.972,79 (oitenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), a qual deverá ser recolhida com os devidos acréscimos legais.
Houve sustentação oral por parte dos representantes das empresas Púlpito Energia Eólica S.A. e Energimp S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.883/2011

28. Processo nº: 48500.005482/2010-60. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Normativa nº 421/2010, em razão da nova redação do Decreto nº 5.163/2004, dada pelo Decreto nº 7.521/2011. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar resolução normativa com o objetivo de alterar os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução Normativa nº 421/2010.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 450/2011

29. Processo nº: 48500.004675/2011-84. Assunto: Pedidos de prorrogação de prazo para envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT, da Prestação Anual de Contas – PAC e do Balancete Mensal Padronizado – BMP, previsto nas Instruções Gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, instituído pela Resolução nº 444/2001. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu regularizar a prorrogação de prazo, para até 31 de maio de 2011, para o envio de Relatório de Informações Trimestrais – RIT, relativo ao último trimestre do exercício de 2010, da Prestação Anual de Contas – PAC e do Relatório Sócio Ambiental, relativos ao exercício de 2010 e do Balancete Mensal Padronizado – BMP, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 3.888/2011

30. Processo nº: 48500.002753/2011-14. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jorge Teixeira – Engenheiro Lechuga, na tensão nominal de 230 kV, em circuito duplo, localizadas no município de Manaus, no estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Jorge Teixeira – Engenheiro Lechuga, na tensão nominal de 230 kV, em circuito duplo, com 30 km de extensão; localizadas no município de Manaus, no estado do Amazonas.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.143/2011

31. Processo nº: 48500.005074/2009-74. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 2.108/2009, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Catxerê Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Cuiabá – Ribeirãozinho e Ribeirãozinho – Rio Verde Norte, na tensão nominal de 500 kV, localizadas nos estados de Mato Grosso e Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 2.108/2009 com o objetivo de modificar o traçado da Linha de Transmissão Ribeirãozinho – Rio Verde Norte, na tensão nominal de 500 kV, entre os vértices MV07 e MV08, preservando-se a faixa de 70 metros de largura, sendo a variante localizada nos municípios de Caiapônia e Doverlândia, no estado de Goiás.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.144/2011

32. Processo nº: 48500.001421/2011-12. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Ferreira Gomes Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Ferreira Gomes, localizadas no município de Ferreira Gomes, no estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Ferreira Gomes Energia S.A., as áreas de terras necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Ferreira Gomes, com superfície total de 329,89 ha, localizadas no município de Ferreira Gomes, no estado do Amapá.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.145/2011

33. Processo nº: 48500.002404/2006-19. Assunto: Avaliação do cabimento da execução da garantia de fiel cumprimento recolhida pela empresa Santa Luzia Energética S.A., em face do descumprimento do cronograma original de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Luzia Alto. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu liberar a garantia de fiel cumprimento prestada pela empresa Santa Luzia Energética S.A. relativa à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Luzia Alto.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
 

 DESPACHO Nº 3.884/2011