Regras para leilão de transmissão são alteradas

Fonte: ANEEL

(Atualizada em 17/11/2011)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu alterar regras dos leilões de transmissão, que passarão a valer a partir do próximo certame, previsto para 16 de dezembro. A minuta de edital do Leilão de Transmissão nº. 006/2011, em audiência pública até o próximo dia 17/10, incorpora essas inovações. O documento, aprovado na reunião pública da diretoria da ANEEL da última terça-feira (04/10), introduz mecanismos para estimular a competição  e reduz o prazo para que o vencedor de cada lote constitua a Sociedade de Propósito Específico (SPE) que receberá a concessão, bem como permite a utilização de SPE constituída anteriormente ao Leilão.
 
Para evitar que o lote seja vendido pela Receita Anual Permitida máxima calculada pela ANEEL, ou seja, sem deságio, a sistemática do leilão foi alterada, de modo que todos os proponentes inscritos e habilitados para disputar o lote deverão entregar proposta ao leiloeiro no momento do certame. O proponente que perder o interesse pelo lote poderá colocar no envelope um formulário de recusa de apresentação de proposta, conforme Apêndice D da minuta do edital.
 
Como o conteúdo do envelope é secreto, acredita-se que a entrega favorecerá a disputa entre os concorrentes e, consequentemente, a apresentação de propostas com RAP menores que o limite estabelecido pela Agência. A RAP é a remuneração que as empresas vencedoras terão direito pela prestação do serviço de transmissão a partir da entrada em operação comercial dos empreendimentos. A ocorrência de deságios garante receitas menores, com ganhos para o consumidor brasileiro por meio da modicidade tarifária.
 
Para favorecer a disputa e a consequente eficiência da contratação para o consumidor brasileiro,  é prevista a eventual exclusão de lote para o qual haja apenas um proponente apto a concorrer, após manifestação do Ministério de Minas e Energia (MME). Caso seja mantido o lote, será adotada para este uma Receita de Reserva de valor inferior à Receita Anual Permitida máxima calculada pela ANEEL, também fixada no Edital, como forma de se obter um deságio mínimo.
 
Outra alteração proposta na minuta do edital é a redução do prazo para que o vencedor de cada lote constitua a SPE que vai receber a concessão. O prazo será de 35 dias, após a realização do Leilão. Com isso, espera-se tornar o processo mais ágil, pois a diretoria da ANEEL homologará o resultado e adjudicará o certame com a SPE formada.
 
No próximo certame (Leilão nº. 006/2011) serão leiloados nove lotes com 1.378 quilômetros (km) de linhas de transmissão e 12 subestações. Os empreendimentos deverão demandar R$ 1,6 bilhão em investimentos, com geração de 8,5 mil empregos diretos. O certame está previsto para 16 de dezembro, na BM&FBovespa, em São Paulo. Os prazos para construção variam de 18 a 24 meses. A Receita Anual Permitida* máxima prevista pela ANEEL para todos os lotes é de R$ 195,6 milhões, valor que deverá cair com a disputa no leilão. As instalações de transmissão serão construídas em dez estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Norte, Goiás, Bahia, Sergipe e Maranhão. Confira aqui as instalações de cada lote.

Os documentos referentes ao leilão, como a minuta do edital e o contrato de concessão de serviço público, estarão disponíveis no sítio da Agência, na seção audiências públicas. Os DVDs com os relatórios técnicos estarão à disposição dos interessados no protocolo geral da ANEEL, das 8:00 às 18:00, de 06 a 17 de outubro de 2011. Os interessados devem encaminhar suas contribuições ao e-mail ap53_2011@aneel.gov.br. Leia mais. (GL/FA)

*Receita anual permitida – Receita anual, resultante da oferta vencedora da licitação, a que a concessionária tem direito pela prestação do serviço público de transmissão a partir da entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Resolução Normativa ANEEL n. 230, de 12 de setembro de 2006 (Diário Oficial, de 13 set. 2006, seção 1, p. 56)