Fonte: ANEEL
Data: 4 de outubro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente por motivo de viagem a serviço.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.004364/2011-15. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para a aprovação do edital e dos anexos do Leilão nº 6/2011, que tem por objeto a contratação de serviço público de transmissão, incluindo a construção, operação e manutenção de instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 6 a 17 de outubro de 2011, visando colher subsídios e informações para o aperfeiçoamento da minuta do edital e dos anexos do Leilão nº 6/2011, que tem por objeto a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos estados do Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 53/2011
2. Processo nº: 48500.000981/2011-41. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2011, que visa à contratação de serviço público de transmissão, incluindo a construção, operação e manutenção de instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 4/2011, que visa à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos termos propostos pela Comissão Especial de Licitação – CEL em seu Relatório de Análise da Documentação de Habilitação, de 21 de setembro de 2011.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO Nº 4/2011
3. Processo nº: 48500.006707/2009-61. Assunto: Pedido de enquadramento da empresa Geradora de Energia do Amazonas S.A. – GERA na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a Usina Termelétrica – UTE Ponta Negra, devido à conversão para operação bi-combustível. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vista do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Geradora de Energia do Amazonas S.A. – GERA.
O Diretor-Relator votou no sentido de negar o pleito da empresa Geradora de Energia do Amazonas S.A. – GERA de sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a Usina Termelétrica – UTE Ponta Negra.
PEDIDO DE VISTA – DIRETOR JULIÃO SILVEIRA COELHO.
4. Processo nº: 48500.002402/2007-19. Assunto: Alteração de data de sessão presencial da Audiência Pública nº 49/2011, que tem como objetivo colher subsídios ao disposto no artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as datas das sessões presenciais da Audiência Pública nº 49/2011, relativamente às cidades de Manaus e Belo Horizonte, de 27 para 19 de outubro de 2011 e de 23 para 24 de novembro de 2011, respectivamente.
O Diretor-Relator encaminhou o seu voto por escrito, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho, nos termos do artigo 19, §3º, da Norma de Organização nº 18/2008, aprovada pela Resolução Normativa nº 321/2008.
AVISO DE ALTERAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 49/2011
5. Processo nº: 48500.003603/2010-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 7/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de operação e manutenção da Subestação Gravataí II, pertencente à concessão da CEEE-GT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 7/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para no mérito negar-lhe provimento e manter a penalidade de advertência e de multa no valor de R$ 149.653,78 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente.
6. Processo nº: 48500.000363/2011-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração nº 44/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência do descumprimento dos artigos 32 e 33 da Resolução ANEEL nº 270/2007, relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e da não prestação do serviço público de transmissão, nos ciclos 2009/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante no Auto de Infração nº 44/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, qual seja, a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 127.778,04 (cento e vinte e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e quatro centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente.
7. Processo nº: 48500.000357/2011-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Novatrans Energia S.A., em face do Auto de Infração nº 49/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa ANEEL nº 270/2007, relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e da não prestação do serviço público de transmissão nos ciclos de 2009/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Novatrans Energia S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante do Auto de Infração nº 49/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, qual seja, a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 55.289,05 (cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinco centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
8. Processo nº: 48500.004096/2008-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela SOMAR – Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento em face do Despacho nº 3.177/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela SOMAR – Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento em face do Despacho nº 3.177/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa.
9. Processo nº: 48500.003549/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ceará Geradora de Energia Ltda. – CGE em face do Despacho nº 981/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que homologou provisoriamente o passivo da empresa junto ao fundo Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL, referente ao recebimento de reembolso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS em montante superior ao efetivo custo que incorreu com o imposto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Ceará Geradora de Energia Ltda. – CGE em face do Despacho nº 981/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, assim, manter a homologação provisória do passivo de R$ 99.219.481,05 (noventa e nove milhões, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinco centavos) da empresa junto à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL.
10. Processo nº: 48500.007225/2010-62. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Centro Universitário Luterano de Palmas em face do Despacho nº 2.535/2011, que negou provimento à reclamação referente à revisão de faturas de energia elétrica emitidas pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelo Centro Universitário Luterano de Palmas em face do Despacho nº 2.535/2011, para, no mérito, negar-lhe provimento.
11. Processos nºs: 48500.001589/2011-10 e 48500.003410/2011-69. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 3.028/2011, que autorizou referida empresa a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT em face da Resolução Autorizativa nº 3.028/2011, para no mérito negar-lhe provimento.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
12. Processo nº: 48500.003585/2009-51. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE em face da Resolução Autorizativa nº 2.533/2010, que autorizou referida empresa a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, e estabeleceu os valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE em face da Resolução Autorizativa nº 2.533/2010.
13. Processo nº: 48500.004463/2011-05. Assunto: Reestruturação do controle societário da empresa Desenvix Energias Renováveis S.A. mediante a entrada de novo acionista e aumento das participações de acionistas já existentes. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a reestruturação societária da empresa Desenvix Energias Renováveis S.A. e (ii) estabelecer que a reestruturação societária ora autorizada seja implementada e formalizada em 120 (cento e vinte) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.138/2011
14. Processo nº: 48500.000176/2002-83. Assunto: Anuência à transferência em favor da empresa Pezzi Energética S.A., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pezzi, objeto da Resolução ANEEL nº 617/2003, localizada nos municípios de Bom Jesus e Jaquirana, no estado do Rio Grande do Sul, bem como alteração do cronograma de implantação do empreendimento. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da empresa Energética Campos de Cima da Serra Ltda. em favor da empresa Pezzi Energética S.A., a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 617/2003, referente à exploração do potencial hidráulico denominado Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pezzi; (ii) alterar a capacidade instalada da PCH de 20.000 kW para 19.000 kW e (iii) alterar o cronograma de implantação da usina, nos termos propostos pela autorizada.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.146/2011
15. Processo nº: 48500.003526/2011-06. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, das áreas de terras necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio do Jari, de propriedade do Consórcio Amapá Energia, que inclui a área do reservatório, a Área de Preservação Permanente – APP e as áreas de infra-estrutura de obra, localizadas na divisa dos municípios de Laranjal do Jari e Almeirim, nos estados do Amapá e Pará, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor do Consórcio Amapá Energia, as áreas de terras que perfazem uma superfície total de 4.199,20 ha, sendo 4.180,51 ha para fins de desapropriação e 18,69 ha para fins de servidão administrativa, localizadas nos municípios de Laranjal do Jari e Almeirim, nos estados do Amapá e do Pará, respectivamente, necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio do Jari.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.147/2011
16. Processo nº: 48500.007333/1999-41. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica Guarani – Cruz Alta, outorgada à empresa Guarani S.A. por meio da Resolução ANEEL nº 401/2002, localizada no município de Olímpia, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ampliação da capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica Guarani – Cruz Alta, localizada no município de Olímpia, no estado de São Paulo, outorgada à empresa Guarani S.A.; de 40.000 kW para 64.800 kW.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.148/2011
17. Processo nº: 00000.700592/1981-48. Assunto: Pedido de prorrogação do prazo da concessão da Central Hidrelétrica Flor do Mato, outorgada à empresa Celulose Irani S.A. por meio do Decreto nº 22.235/1946 e prorrogada por meio do Decreto nº 76.898/1975, localizada no município de Ponte Serrana, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vista do referido processo.
O Diretor-Relator votou no sentido de (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a negativa ao pedido de prorrogação do prazo da concessão pleiteado pela empresa Celulose Irani S.A., procedendo-se, a seguir, a licitação do aproveitamento hidrelétrico denominado Flor do Mato, prorrogando-a apenas pelo prazo necessário aos procedimentos licitatórios, tendo o Poder Concedente, ainda, as seguintes opções: (i.a) deferir parcialmente o requerimento, prorrogando a concessão, de forma onerosa, até julho de 2014, para amortização dos ativos reversíveis, ou (i.b) deferir totalmente o requerimento, com a prorrogação da concessão pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, de forma onerosa; e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG atualize as certidões apresentadas quando do envio dos autos do processo ao MME.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega votou no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação da concessão da Central Hidrelétrica Flor do Mato por mais 20 (vinte) anos, contados da data de vencimento da outorga conferida por meio do Decreto nº 22.235/1946 e prorrogada uma vez mediante o Decreto nº 76.898/1975, de forma não onerosa, tendo em vista tratar-se de empreendimento enquadrável nos critérios de Pequena Central Hidrelétrica – PCH, desde que seja atingido o potencial ótimo, e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que atualize as certidões apresentadas quando do envio dos autos do processo ao MME.
PEDIDO DE VISTA – DIRETOR JULIÃO SILVEIRA COELHO
18. Processo nº: 48500.000893/2009-25. Assunto: Pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Mauá, outorgada às empresas Copel Geração S.A. e Eletrosul Centrais Elétricas S.A., integrantes do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, localizada nos municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
19. Processo nº: 48500.008544/2008-71. Assunto: Pedido formulado pela Empresa de Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A. – ETEM de antecipação da entrada em operação comercial das Linhas de Transmissão Nova Mutum – Nobres C2 e Nobres – Cuiabá, na tensão nominal de 230 kV, cuja construção, operação e manutenção foram-lhe outorgadas por meio do Contrato de Concessão de Transmissão nº 5/2010. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a antecipação, de 12 de março de 2012 para 30 de outubro de 2011, da data de entrada em operação comercial das Linhas de Transmissão Nova Mutum – Nobres C2 e Nobres – Cuiabá, na tensão nominal de 230 kV, e das instalações a elas associadas, com a posterior assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão – CPST firmado junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com a percepção, pela concessionária, da Receita Anual Permitida – RAP correspondente à antecipação e (ii) fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados da convocação pela Agência Nacional de Energia Elétrica ¬– ANEEL, para que a Empresa de Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A. – ETEM assine o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 5/2010-ANEEL.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.149/2011
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO Nº 5/2010-ANEEL
20. Processo nº: 48500.001549/2011-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao ressarcimento por danos elétricos causados nos equipamentos pertencentes à empresa Tandhera Padaria e Pizzaria Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito de ressarcimento de danos elétricos efetivado pelo Sr. Fernando Magalhães, responsável pela empresa Tandhera Padaria e Pizzaria Ltda.