PAUTA DA 38ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 11 de outubro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº: 48500.004335/2011-53. Assunto: Abertura de Audiência pública com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da minuta do edital do Leilão nº 7/2011, denominado A-5, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo Retirado de Pauta

2. Processo nº: 48500.000590/2011-27. Assunto: Homologação e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2011, destinado à contratação de energia de reserva proveniente de empreendimentos de geração a partir das fontes biomassa ou eólica, com início de suprimento para 1º de julho de 2014. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

3. Processos nºs: 48500.000367/2010-07, 48500.000664/2010-44 e 48500.006590/2010-50. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 2.911/2011, que autorizou a implantação de reforços nas instalações de transmissão, bem como estabeleceu os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

4. Processo nº: 48500.002603/2011-01. Assunto: Pedido da concessionária Eletrogóes S.A. de realização do cálculo do valor do benefício do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e do número de parcelas a ser reembolsado via sub-rogação da CCC, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II, localizada no município de Pimenta Bueno, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

5. Processo nº: 48500.002953/2011-69. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas à regulamentação dos procedimentos para a comunicação de ocorrência grave e parada prolongada não programada, bem como para a eventual suspensão da situação operacional de empreendimentos de geração de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

6. Processo nº: 48500.003673/2011-78. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas à regulamentação do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – "LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, em face do Decreto nº 7.520/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

7. Processo nº: 48500.004201/2011-32. Assunto: Abertura de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

8. Processo nº: 48500.004204/2011-76. Assunto: Abertura de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

9. Processo nº: 48500.004207/2011-18. Assunto: Abertura de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da empresa Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANTE, para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

10. Processo nº: 48500.004203/2011-21. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Empresa Metropolitana de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

11. Processo nº: 48500.004205/2011-11. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética do Ceará – COELCE, para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

12. Processo nº: 48500.004202/2011-87. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética do Amapá – CEA, para o período de 2012 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

13. Processo nº: 48500.004085/2011-51. Assunto: Proposta de Audiência Pública com vistas a estabelecer procedimentos para regularização, nos termos da Resolução no 414, de 2010, dos ativos de iluminação pública registrados no Ativo Imobilizado em Serviço das concessionárias e permissionárias distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Para melhor compreensão do tema, a redação do assunto do item 13 da pauta foi modificada.

14. Processo nº: 48500.003872/2010-03. Assunto: Aprovação da resolução normativa que estabelece o mecanismo de cessão de que trata os Contratos de Energia de Reserva – CER, fonte biomassa, e a penalidade contida no parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 6.353/2008 e a da Portaria MME nº 407/2010, resultado da Audiência Pública nº 9/2011. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

15. Processo nº: 48500.004097/2008-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela SOMAR – Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento em face do Despacho nº 3.158/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Pinhal. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

16. Processo nº: 48500.004670/2008-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela SOMAR – Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento em face do Despacho nº 3.176/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saltinho. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

17. Processo nº: 48500.002775/2011-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 3.437/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que indeferiu o pedido de revisão de sazonalização das garantias físicas das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH’s Bruno Heidrich Neto e Curt Lindner. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo Retirado de Pauta

18. Processo nº: 48500.005993/2010-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG G&T em face do Auto de Infração nº 17/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização que objetivou verificar a conformidade dos procedimentos de operação e manutenção da Subestação Xavantes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

19. Processo nº: 48500.000371/2011-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG G&T, em face ao Auto de Infração nº 33/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e da não prestação do serviço público de transmissão, conforme disposto nos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, referente aos ciclos de 2009/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

20. Processo nº: 48500.007075/2010-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição Energia Elétrica – CEEE-D, em face do Auto de Infração nº 10/2009, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das metas estabelecidas para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

21. Processo: 48500.002789/2008-94. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A., em face da Resolução Homologatória nº 725/2008, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

22. Processo nº: 48500.001966/2011-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. em face da retificação da Resolução Homologatória nº 1.183/2011, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

23. Processo nº: 48100.001163/1996-97. Assunto: Esclarecimento ao Ministério de Minas e Energia – MME quanto à decisão da Diretoria proferida na 49ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 15 de Dezembro de 2009, acerca do requerimento de prorrogação dos prazos das concessões da Usina Hidrelétrica – UHE Neblina, localizada no município de Ipanema, e da Usina Hidrelétrica – UHE Sinceridade, localizada nos municípios de Manhuaçu e Reduto, ambas no estado de Minas Gerais, com 6,468 e 1,416 MW de potência instalada, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
24. Processo nº: 48500.002374/2011-16. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 4/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Feira de Santana S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 399/2009, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

25. Processo nº: 48500.002376/2011-13. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 5/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Dias D’Ávila 2 S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 401/2009, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

26. Processo nº: 48500.002377/2011-50. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 6/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Dias D’Ávila 1 S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 400/2009, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

27. Processo nº: 48500.002375/2011-61. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 7/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Camaçari 1 S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 396/2009, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

28. Processo nº: 48500.002378/2011-02. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 8/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Catu S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 398/2009, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

29. Processo nº: 48500.002383/2011-15. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 10/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 397/2009, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

30. Processo nº: 48500.004669/2011-27. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Eólica Faísa Ltda. – EÓLICA FAÍSA, detido pela Martifer Renováveis Geração de Energia e Participações S.A. – MARTIFER em favor da empresa Suzlon Energia Eólica do Brasil Ltda. – SUZLON. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

31. Processo nº: 48500.005652/2001-44. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Votorantim Cimentos N/NE S.A., detentora da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pedra do Cavalo, detido pela Votorantim Cimentos Brasil S.A. em favor da empresa Votorantim Cimentos S.A, por meio de reestruturação societária. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

32. Processos nºs: 48100.001692/1997-07 e 48500.003695/2011-38. Assunto: Autorização para a empresa Usina Alta Mogiana S.A. Açúcar e Álcool estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE Mogiana Bio-Energia; bem como, alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Alta Mogiana, outorgada à mesma empresa, por meio da Resolução ANEEL nº 231/2003, ambas localizadas no município de São Joaquim da Barra, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

33. Processo nº: 48500.000962/1999-68. Assunto: Autorização, em caráter excepcional, para a empresa Horizonte Têxtil Ltda. comercializar o excedente da energia gerada pela Usina Hidrelétrica – UHE Coronel Américo Teixeira, localizada no Ribeirão Riachinho, no município de Santana do Riacho, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

34. Processo nº: 48500.005636/2010-13. Assunto: Alteração das características técnicas, com conseqüente ampliação da capacidade instalada, de 10.800 kW para 11.200 kW, da Central Geradora Eólica – EOL Pontal 2B, outorgada à empresa Força dos Ventos Energia Eólica S.A., por meio da Portaria MME nº 146/2011, localizada no município de Viamão, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

35. Processos nºs: 48500.002433/2008-51 e 48500.002545/2008-10. Assunto: Reavaliação da alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs Biopav II e Chapadão Agroenergia, outorgadas à empresa Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., localizadas no município de Brejo Alegre, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

36. Processo nº: 48500.002058/2006-51. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, outorgada à empresa Bolognesi Participações S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 2.746/2011, localizada no município de Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

37. Processo nº: 48500.003003/2011-51. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Eusébio – Água Fria, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Eusébio e Fortaleza, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 

38. Processo nº: 48500.004394/2011-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí – CEPISA das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Piripiri – Tabuleiro, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Brasileira, Piracuruca, São José do Divino, Caraúba de Piauí, Caxingó, Cacoal, Bom Princípio de Piauí, Buriti dos Lopes e Parnaíba, no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

39. Processo nº: 48500.004428/2011-88. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Campo Maior – Barras, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Campo Maior, Cabeceira e Barras, no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

40. Processo nº: 48500.006744/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de conflito entre a COELCE e o município de Várzea Alegre – CE, relativo ao processo administrativo PADM/OUV/0002/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

41. Processo nº: 48500.006032/2010-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Pedra Branca – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

42. Processo nº: 48500.000101/2010-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Einstein Oliveira Onofre e Silva em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

43. Processo nº: 48500.005027/2010-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Rafael Rosa de Quadros em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

44. Processo nº: 48500.002540/2010-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cerâmica Mundi Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a divergências de valores faturados na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.