Fonte: ANEEL
Os procedimentos contábeis de transferência dos ativos de iluminação pública registrados no *Ativo Imobilizado em Serviço das concessionárias para o Poder Público Municipal serão discutidos em audiência pública. A decisão foi tomada durante reunião pública da diretoria da última terça-feira (11). Esses procedimentos não terão impacto para os municípios, já que definem as regras contábeis a serem seguidas pelas distribuidoras ao transferirem para os municípios os ativos de iluminação pública.
Pela proposta, os ativos de iluminação pública deverão ser mensurados, prioritariamente, com base nos valores contábeis registrados na distribuidora por município da área de concessão. Caso não haja o registro de ativos por município, poderá ser utilizada como referência a quantidade de pontos de iluminação pública faturados mensalmente do Poder Público Municipal ou Distrital, com base nos seus sistemas técnicos georreferenciados comercial ou operacional. Além disso, a proposta prevê que a distribuidora mantenha disponível, para fiscalização da ANEEL, os documentos que compõem cada processo de transferência de ativos de iluminação pública por município da área de concessão.
Os ativos correspondem aos postes, lâmpadas e estrutura utilizada para oferecer o serviço de iluminação pública. Atualmente, o prazo estabelecido na Resolução Nº 414/2010 para transferência dos ativos de iluminação pública aos municípios está suspenso. Como os prefeitos apontaram dificuldades para assumir a manutenção da infraestrutura de iluminação pública, o assunto também foi colocado em audiência pública. Leia Mais.
Os documentos referentes à Audiência Pública podem ser consultados no sítio da Agência a partir do dia 13/10, na seção audiências públicas. Os interessados podem enviar contribuições no período de 13/10 a 09/12 para o e-mail: ap054_2011@aneel.gov.br, pelo fax nº (61) 2192-8839 ou para o endereço SGAN 603 – Módulo I – Térreo / Protocolo Geral da ANEEL, CEP 70.830-030, Brasília (DF). (PG/DB)
* Ativo imobilizado em serviço : Conta contábil para controle dos bens em operação, prestando serviço ao consumidor, os quais, se adquiridos com recursos próprios da concessionária, serão remunerados pela tarifa, e, se recebidos de terceiros "a título de doação", não serão remunerados pela tarifa e nem reconhecidos para fins de indenização pelo Poder Concedente. Resolução Normativa ANEEL n. 082, de 13 de setembro de 2004 (Diário Oficial, de 20 set. 2004, seção 1, p. 69)